Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
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pagamento do débito por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência do exequente quanto ao valor
depositado (fls. 157), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
consequência, determino o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Certifique a serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato. Arquivamento e destruição das peças processuais
nos termos do Provimento CSM nº 1958/2012. Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da ficha memória, com
as anotações e comunicações de praxe. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), OLLIZES SIDNEY
RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001104-57.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido
Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Guia nº 124/2015 expedida no valor de R$ 11.370,48. Aguardando retirada
pelo procurador do autor. Validade da guia: 11/06/2015. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP),
SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001114-67.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio
Ribeiro da Silva - Auto Peças Leimar Ltda me - - BANCO ITAU UNIBANCO S/A - - 4º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e
Títulos da Comarca de Presidente Prudente - A respeito do ofício do 4º Tabelião de Notas e Protesto de Presidente Prudente,
informando que o protesto foi cancelado pelo requerido em 30/04/2015, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 0001196-98.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Roberto Schadek - Assim, DEFIRO a tutela antecipada para que o nome do autor seja retirado do órgão
de proteção ao crédito citado na inicial no tocante à pendência constante deste processo. Oficie-se. No mais, os Juizados
Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando sempre
que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de pessoas
jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso por ora,
a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria Geral da
Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias, contados
a partir da citação. No mais, indefiro o pedido de concessão da Assistência Judiciária gratuita em favor da parte autora, e isto
porque, nenhuma prova foi trazida aos autos no sentido de demonstrar sua incapacidade financeira para arcar com eventuais
custas do processo. Expeça-se o necessário. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), RODRIGO CERQUEIRA
PECIN (OAB 340177/SP)
Processo 0001206-45.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Ricardo Fernandes Lyria - Oi S/A - Os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da
simplicidade, informalidade e economia processual, buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem
mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação.
Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos
termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para
oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da citação. Expeça-se o necessário. - ADV: CRISTIANO
ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0001226-70.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco Aurelio
Burgo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o depósito constante de fls. 149, o qual dá conta do efetivo pagamento
do débito por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls.
152), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência,
determino o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Certifique a
serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do
Provimento CSM nº 1958/2012. Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da ficha memória, com as anotações e
comunicações de praxe. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0001226-70.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco
Aurelio Burgo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Guia nº 122/2015 expedida no valor de R$ 8.196,22. Aguardando
retirada pelo procurador do autor. Validade da guia: 11/06/2015. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/
SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001256-42.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miriele de
Lima - Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - Ante os depósitos constantes de fls. 110 e 123, os quais dão conta do
efetivo pagamento do débito por parte da Fazenda Pública Municipal de Presidente Bernardes (obrigação principal e honorários
advocatícios sucumbenciais, respectivamente, aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls. 117 e 128),
JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência,
determino o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Certifique a
serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do
Provimento CSM nº 1958/2012. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), VINICIUS DA
SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0001256-42.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miriele
de Lima - Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - Guia nº 125/2015 expedida no valor de R$ 322,09. Aguardando
retirada pelo procurador da autora. Validade da guia: 11/06/2015. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), CESAR
AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0001256-42.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miriele de
Lima - Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - Certidão de honorários expedida em favor do Dr. Vinícius da Silva Ramos.
Disponível para ser impressa através do portal http://www.tjsp.jus.br/Egov/Processos/Consulta - ADV: VINICIUS DA SILVA
RAMOS (OAB 121613/SP), CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0001521-10.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Valdite
dos Santos - Banco BMG S.A - A petição de fls. 106/109, embora seja direcionada a este processo, não guarda qualquer relação
com o mesmo, até porque, o valor depositado é de R$ 39.291,51. Assim, concedo à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para
apresentar nova manifestação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), DANIELA OBERS GIARDINA CHAMMAS
(OAB 254635/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 0001694-34.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jesus Cesar
Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o depósito constante de fls. 128, o qual dá conta do efetivo pagamento
do débito por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º