Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
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131), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência,
determino o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Certifique a
serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do
Provimento CSM nº 1958/2012. Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da ficha memória, com as anotações e
comunicações de praxe. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP),
OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0001694-34.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jesus Cesar
Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Guia nº 123/2015 expedida no valor de R$ 9.621,15. Aguardando retirada
pelo procurador do autor. Validade da guia: 11/06/2015. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0001813-92.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Marcelo Sanches - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da aceitação pelo Autor do valor indicado pela Fazenda
do Estado HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 147/148. Assim, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa,
definida como de pequeno valor e, e considerando seu caráter alimentar, nos termos do artigo 13, inciso I, § 2º e 3º, inciso I, da
Lei 12.153/2009, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça para que a Fazenda Pública efetue, independentemente de
precatório, o pagamento da quantia de R$ 6.542,74, valor da condenação atualizada até março/2015, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados do recebimento do ofício. Expeça-se ofício que deverá ser instruído com as cópias pertinentes. - ADV:
JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0001823-10.2012.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio
Adriano Fernandes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diante da aceitação pelo exequente e seu advogado do valor
indicado pela Fazenda Pública HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 220. Assim, tratando-se de obrigação de pagar
quantia certa, definida como de pequeno valor e, e considerando seu caráter alimentar, nos termos do artigo 13, inciso I, §
2º e 3º, inciso I, da Lei 12.153/2009, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça para que a Fazenda Pública efetue,
independentemente de precatório, o pagamento da quantia de R$ 2.630,73 (obrigação devida ao exequente) e R$ 526,15
(honorários advocatícios sucumbenciais), valores atualizados até fevereiro de 2015, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados do recebimento do ofício. Expeça-se ofício que deverá ser instruído com as cópias pertinentes. - ADV: JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB
284168/SP)
Processo 0002076-27.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nivaldo
Pesente - Fazenda Pública do Estado de são Paulo - Diante da aceitação pela Fazenda do Estado do valor indicado pelo
exequente HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 99. Assim, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, definida
como de pequeno valor e, e considerando seu caráter alimentar, nos termos do artigo 13, inciso I, § 2º e 3º, inciso I, da Lei
12.153/2009, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça para que a Fazenda Pública efetue, independentemente de
precatório, o pagamento da quantia de R$ 7.446,16, valor da condenação atualizada até março/2015, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados do recebimento do ofício. Expeça-se ofício que deverá ser instruído com as cópias pertinentes. - ADV:
CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), MAURICIO SILVEIRA (OAB 98794/SP)
Processo 0002177-64.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldomiro
Serles Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do teor do ofício e dos documentos de fls. 129/132 que
demonstram o apostilamento do direito, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de
direito. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP)
Processo 0002241-16.2010.8.26.0480 (480.01.2010.002241) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliete
Teixeira - Adriana Paula Augusto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO
BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP)
Processo 0002378-56.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLAUDEMIR
AUGUSTO GONÇALVES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com a implantação do benefício concedido judicialmente
a parte autora (apostilamento), resta somente a execução para pagamento das parcelas em atraso. Assim, intime-se a Fazenda
Pública para se manifestar sobre os cálculos de fls. 78, que apurou o débito exequendo em R$ 1.934,45. Prazo: 10 (dez) dias.
Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor entende devido. Anote-se que a sentença
foi líquida, condenando a devedora a pagar R$ 1.196,50, atualizada com os índices de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança, além das parcelas que se venceram no curso do processo até a implantação administrava do direito
reconhecido na sentença no holerite da parte autora. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0002410-61.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano
Cesar Orlando - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 157/158. O processo está paralisado em cartório desde
o dia 19/11/2014 (fls. 137 e verso) aguardando o cumprimento da determinação judicial. Foram feitos diversos pedidos de
suplementação de prazo para o cumprimento do ato (fls. 141, 147, e 152). Frise-se que o último pedido de prorrogação do prazo
para o cumprimento do ato tem como data inicial o dia 20 de abril de 2015, e portanto, terá como termo final o dia 21 de maio
de 2015. Assim, o processo aguarda a implantação administrativa do direito reconhecido judicialmente no holerite do exequente
há quase 06 (seis) meses, tempo mais que suficiente para o cumprimento da determinação judicial. Diante do exposto, indefiro
o pedido de fls. 157, advertindo a Fazenda requerida de que terá até o dia 21 de maio de 2015 para o cumprimento da
determinação judicial, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$200,00, sem limite global, nos termos da decisão
exarada às fls. 146 dos autos. - ADV: LUCIANA DOMINGUES IBANEZ BRANDI (OAB 161752/SP), SANDRO MARCELO PARIS
FRANZOI (OAB 227753/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0002567-34.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ide Rosa
Clarindo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/
SP)
Processo 0002585-55.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - IVAN CESAR
ZACHEU - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A respeito do ofício de fls. 51/52, manifeste-se a Fazenda Pública em 5
(cinco) dias. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0002660-94.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Inez Botelho Departamento de Estrada de Rodagem - DER - REMETIDO AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
- ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0003097-38.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PATRICIA DA
ROCHA BELIZARIO - CLEIDE DA SILVA NASCIMENTO e outro - REMETIDO AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º