Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
2651
PRESIDENTE PRUDENTE - ADV: BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP), FABIO MAZETTI (OAB 264818/
SP), DANIEL MARTINS ALVES (OAB 291032/SP)
Processo 0003290-53.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marçal
Dal Olio - Telefônica Brasil SA - Diante da concessão liminar do efeito suspensivo pelo Colégio Recursal, determino a suspensão
do presente processo até o julgamento final do agravo de instrumento interposto pela parte autora. Aguarde-se. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP)
Processo 0003300-97.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOANA DALTA DA SILVA Telefônica Brasil SA - Remetidos os Autos para o Colégio Recursal - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003454-18.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edneia
Maria Maturano - Telefônica Brasil SA - Vistos. Narra a parte autora ser usuária da linha de telefonia móvel indicada na inicial
e que sempre pagou corretamente as faturas da mesma. Ocorre que há algum tempo a operadora requerida não tem prestado
os serviços de forma adequada, uma vez que não é possível receber ou efetuar ligações. Dessa forma, requer com a presente
o restabelecimento de todas as funções da linha telefônica, bem como indenização por danos morais. Juntou documentos.
Liminar indeferida. Citada, a requerida apresentou contestação, sustentando, em síntese, a correção do serviço. É o relatório.
DECIDO. Na inicial a parte autora narra a deficiência do serviço, mas não diz, por exemplo, a partir de quando teve início sua
falha. De concreto o que se tem são documentos apresentados pela requerida, ou seja, “informação confidencial relatório de
chamadas originadas/recebidas completadas” da linha telefônica indicada na exordial, comprovando a realização e recebimento
de chamadas. O teor desses documentos poderia, em tese, ser rechaçado por prova pericial de alta complexidade, o que é
vedado pela Lei Federal 9.999/95. Portanto, não procede o pleito inicial, diante da prova documental de que o serviço vem
sendo prestado de maneira correta. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Por consequência, declaro EXTINTO o
processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a parte autora advertida
de que para recorrer deverá recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 32,70, além de preparo recursal de R$ 312,24,
conforme espelho de liquidação que segue. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP), JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/
SP)
Processo 0003490-60.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SANDRA
CRISTINA SIMÃO DE OLIVEIRA - Telefônica Brasil SA - Remetidos os Autos para o Colégio Recursal - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0003528-72.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaias
Correa da Silva - Telefônica Brasil SA - REMETIDO AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HEVELINE SANCHEZ
MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003644-78.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Tereza Sales da Silva - Telefônica Brasil SA - Remetidos os Autos para o Colégio Recursal - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0003656-92.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna
Pereira dos Santos Andrade - Telefônica Brasil SA - Remetidos os Autos para o Colégio Recursal - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0003742-63.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTÔNIO FERMIANO PEDROSO - Telefônica Brasil SA - REMETIDO AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003750-40.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juares
Aparecido Alves - Telefônica Brasil SA - REMETIDO AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003797-14.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - José Aparecido
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o requerimento por parte do autor, dou por iniciada a fase
de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder às anotações devidas. De início, consigno que a Fazenda Pública
requerida não está cumprindo a contento a determinação judicial consistente na disponibilização em favor da parte autora de
duas ampolas de 10 ml do medicamento denominado Insulina Lantus. Assim, INTIME-SE o ente público indicado pelo exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar duas ampolas do medicamento supracitado à parte autora, sob pena de
incidência de multa diária no valor de R$ 100,00, sem limite global. Intime-se o DRS de Presidente Prudente com aviso de
recebimento. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0003808-43.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos
Matsuo Xavier Inague Me - Luiz Felipe de Oliveira Souza - A respeito da penhora on line (negativa) de fls. retro, manifeste-se a
parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003844-85.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudia Cristina Barbosa Fiori - Telefônica Brasil SA - Remetidos os Autos para o Colégio Recursal - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB
286169/SP)
Processo 0003960-91.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel
Messias de Oliveira - Fazenda Estadual do Estado de São Paulo - Tendo em vista o requerimento por parte do autor, dou por
iniciada a fase de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder às anotações devidas. Intime-se o ente público
indicado pelo exequente para se manifestar sobre os cálculos de fls. 81/82, que apurou o débito exequendo em R$ 1.500,00,
relativos à multa diária pelo atraso na entrega do medicamento. Prazo: 10 (dez) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda
Pública indicar expressamente qual valor entende devido. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), FABIO
LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0004024-04.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º