Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2408
Processo 0002203-45.2014.8.26.0615 - Exibição - Medida Cautelar - Joaquim Alves de Lima - TIM CELULAR S.A - Vistos.
Diante do trânsito em julgado e o depósito efetuado às fls. 46 pelo requerido, manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEXANDRE JOSÉ RUBIO (OAB 155299/SP), FÁBIO HENRIQUE RÚBIO
(OAB 169661/SP)
Processo 0002210-08.2012.8.26.0615 (615.01.2012.002210) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Pedro Jose
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre a laudo pericial
de fls. 101/103, bem como sobre o estudo social de fls. 128/131, dentro do prazo legal. - ADV: JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB
260165/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0002247-16.2004.8.26.0615 (615.01.2004.002247) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cirurgica
Odonto Centro Ltda Epp - Municipio de Americo de Campos - Vistos. Diante da inércia do executado (f. 34), oficie-se para
pagamento diretamente ao Tribunal competente. Int. - ADV: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA (OAB 166315/SP), ROSANA PEREIRA
DOS SANTOS SCHUMAHER (OAB 216821/SP)
Processo 0002258-93.2014.8.26.0615 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Odair Pinheiro - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos com vista ao autor para manifestar-se sobre a contestação de fls. 40/90, laudo
pericial de fls. 100/104, e estudo social de fls. 119/122, dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA
(OAB 190588/SP)
Processo 0002261-82.2013.8.26.0615 (061.52.0130.002261) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Maria de Lourdes Generoso Dias - Vistos. Fl. 79/80: esclareça o seu
pedido, pois sequer foi tentado o cumprimento da liminar, encontrando-se o mandado expedido desde set/2013, aguardando o
complemento da diligência(hoje R$ 36,57) para cumprimento do mesmo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0002290-06.2011.8.26.0615 (615.01.2011.002290) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Luiz Antonio Tonini - Vistos. Petição retro: deixo de apreciar uma
vez o réu faleceu e a ação está suspensa para a regularização do polo passivo. Cumpra-se o determinado a f. 418, promovendo
a habilitação de herdeiros no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ADRIANO
MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002324-15.2010.8.26.0615/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Lucia Helena Boschezi
Jacomeli - Luis Antonio Tonini - Lucia Helena Boschezi Jacomeli - Vistos. Tendo sido comprovado o óbito pelo advogado do
executado(fl. 180), fica a execução de sentença automaticamente suspensa. Concedo a exequente o prazo de 30 dias para
regularizar o polo passivo para prosseguimento da execução, havendo inventário em andamento, com inventariante nomeado,
este é o representante do espólio. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, o exequente
deverá informar quem vem administrando os bens da falecido (CPC Art. 985 e 986). Não havendo alguém especificamente
administrando tais bens, deverá ser requerida a habilitação dos sucessores, devendo estes ser citados nos termos do art. 1.055
e ss. do CPC. Na inércia, a execução será extinta, pois não é possível ela prosseguir sem que haja um sujeito de direitos no
polo passivo. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP),
FERNANDO ROMANHOLI GOMES (OAB 233336/SP), LUCIA HELENA BOSCHEZI JACOMELI (OAB 224950/SP)
Processo 0002442-49.2014.8.26.0615 (apensado ao processo 0001976-89.2013.8.26) - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - P.M.S.B. - E.M.S.P.M. - Vistos. Ofício de f. 81: ciência às partes. Arbitro os honorários advocatícios ao Dr.
Alessandro Tavares Nogueira de Lima no correspondente a 100% do valor fixado na tabela DPE/OAB (código 207). Certificado o
trânsito em julgado, expeça-se certidão detalhada e arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int.(OBS. CERTIDAO
EXPEDIDA). - ADV: JOAO BRIZOTI JUNIOR (OAB 131140/SP), ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMA (OAB 153027/
SP)
Processo 0002574-77.2012.8.26.0615/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janaina
Domingos de Mattos - Andressa Aparecida Ruiz Francisco - Fica intimado o autor a manifestar-se nos autos, acerca do inteiro
teor da certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 153,abaixo descrita, bem como da penhora BACEN negativa de fls. 148/149,
dentro do legal: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 615.2015/002252-1 dirigi-me ao
endereço constante do mandado em anexo e, ali sendo, constatei que a executada Andressa Aparecida Ruiz Francisco reside
nos fundos da casa de nº 415 que pertence aos seus pais Sr. Valentim e Sra, Carmem sendo que DEIXEI DE PROCEDER A
PENHORA determinada por não haver encontrado bens pertencentes a mesma passíveis de penhora e passo a descrever os
bens que guarnecem a residência da mesma: “01 jogo de sofá, 01 mesinha de centro, 01 rack em madeira, 01 televisão, 02
guarda-roupas, 01 mesa com 6 cadeiras, 01 fogão de 6 bocas, 01 geladeira, 01 armário próprio para cozinha, 01 cama de casal,
01 cômoda e outros bens de insignificante valor comercial”. Certifico mais que deixei de realizar buscas no Cartório Imobiliário
e junto a CIRETRAN, vez que estes não fornecem buscas a pedido verbal, somente com pagamento de taxas ou solicitação
através de ofício judicial. NADA MAIS.”. - ADV: TAUFICH NAMAR NETO (OAB 301977/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB
119981/SP)
Processo 0002674-61.2014.8.26.0615 (apensado ao processo 0005001-81.2011.8.26) - Habilitação - Pagamento - Gilmar
do Nascimento Baraldi - Ricardo Fermino de Souza - Vistos. Indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita. Quando do
ajuizamento desta ação, o autor pagou as custas, nada mencionando sobre ser necessitado. Se ele se tornou necessitado
depois disso, deveria alegar e provar. Além disso, o valor de seu crédito é de R$40.000,00, incompatível com a condição de
quem é necessitado. Concedo ao recorrente o prazo de dez dias para pagar o preparo do recurso, além do porte de remessa
e retorno, sob pena de deserção. Indefiro o desentranhamento dos títulos em razão do recurso interposto, devendo os títulos
permanecer nos autos até seu julgamento. Caso haja o pagamento, antes da remessa dos autos à 2ª. Instância, desapensemse, subindo apenas os autos da habilitação. Intime-se. - ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0003007-33.2002.8.26.0615 (615.01.2002.003007) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nota Promissória - Edison Luis Hirochito Kiyomura - - Sergio Toyohiko Kiyomura - - Fatima Hanako Kiyomura Mantovani - - Tochio
Kiyomura - - TIEKO VILMA KIYOMURA - - MIOKO KIYOMURA - - Maçatochi Kiyomura - - Akio Kiyomura - - Alessandra Cassia
Kiyomura Ribeiro Masiero - - Anderson Kiyomura Ribeiro - Gesmo Siqueira dos Santos - - Elizabete da Costa Garcia Santos Sergio Toyohiko Kiyomura - - Sergio Toyohiko Kiyomura - - Sergio Toyohiko Kiyomura - - Sergio Toyohiko Kiyomura - - Sergio
Toyohiko Kiyomura - - Sergio Toyohiko Kiyomura - - Sergio Toyohiko Kiyomura - - Sergio Toyohiko Kiyomura - - Sergio Toyohiko
Kiyomura - - Sergio Toyohiko Kiyomura - Vistos. Reconsidero a decisão de f. 353 que deferiu a adjudicação do imóvel em favor
dos exequentes, uma vez que o mesmo imóvel também foi penhorado pela Justiça do Trabalho e o credor trabalhista tem
preferência a qual não seria respeitada caso ocorresse a adjudicação. Prossiga-se com a realização dos leilões já determinada,
designando-se novas datas. Intime-se. - ADV: SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/SP), GESMO SIQUEIRA DOS
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