Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2409
SANTOS (OAB 161145/SP), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP)
Processo 0003212-42.2014.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J.
SAFRA S.A - LUIZ CARLOS RODRIGUES - Vistos. Petição retro do autor: deixo de apreciar o pedido de desistência da ação,
uma vez que o feito já foi extinto pela sentença de f. 87. Deixo também, de apreciar o pedido de desbloqueio do veículo
pelo sistema RENAJUD, uma vez que não é providência deste Juízo oficiar para desbloqueio do veículo, porque não foi este
Juízo quem determinou a respectiva inclusão nesse cadastro. Oportunamente, com o trânsito em julgado da sentença de f. 87,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0003361-38.2014.8.26.0615 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R. - A.C.C.R. - Vistos.
Petição do exequente de f. 63/64: defiro a penhora no rosto dos autos de inventário (0000536-87.2015.8.26.0615) sobre os
direitos a serem transmitidos à executada Adriana Cristina Costa. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: RÉGIS OBREGON
VIRGILI (OAB 235336/SP), BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 0003452-02.2012.8.26.0615/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana
Pereira de Matas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, oficie-se para pagamento
diretamente ao Tribunal competente, mencionando que se trata de requisição de pequeno valor (RPV). Int. - ADV: TAUFICH
NAMAR NETO (OAB 301977/SP)
Processo 0003577-67.2012.8.26.0615/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Giancarlo Ribeiro de
Lima - Edmar Garruti - Giancarlo Ribeiro de Lima - Vistos. Concedo ao exequente mais 30 dias de prazo para indicar bens
penhoráveis do executado ou requerer o que de direito. Decorrido tal prazo, nada sendo informado, a execução ficará suspensa
automaticamente, nos termos do art. 791, III, C.P.C., aguardando provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GIANCARLO
RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP), FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)
Processo 0003608-19.2014.8.26.0615 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - JOVAIR MARZOCHIO - - MARIA ELIZABETH
DOS SANTOS MARZOCHIO - - Sirlene Marzochio Machado - - ARISTEU MACHADO - - MARLY MARZOCHIO MATIAS - Edmar Matias - CLAUDIO MARZOCHIO - Vistos. Ao inventariante para comparecer em cartório a fim de ser lavrado o termo de
compromisso de inventariante. Prazo: 10 dias. Na inércia, intime-se o inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento ao
feito, em 10 dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0003710-41.2014.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO CARLOS
MARQUES - Prefeito Municipal de Cosmorama - Vistos. Petição de f. 68/69: razão assiste ao requerente. Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença que foi indeferido, extinguindo-se a execução. Assim, não caracterizada a hipótese de incidência
da taxa judiciária prevista no art. 4º, III da Lei Estadual no. 11.608/03. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
MARQUES (OAB 301038/SP)
Processo 0003843-54.2012.8.26.0615 (615.01.2012.003843) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar
- FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS NPL - Fernando Tofanelli Meireles Vistos. Fl. 128/129: esclareça a peticionária RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A pois
é parte estranha a estes autos. Prazo: 10 dias. Intime-se - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0004057-74.2014.8.26.0615 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA
GIMENES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da
autora MARIA APARECIDA GIMENES, por não ter provado preencher os requisitos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, absolvendo o
INSS da demanda. Pela sucumbência, condeno a autora nas custas e despesas do processo, corrigidas do efetivo desembolso,
bem como na verba honorária que arbitro em R$1.000,00 (CPC, art. 20, §§3º e 4º), corrigidos do ajuizamento, levando em
conta “a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço”. Sendo ela
beneficiária da justiça gratuita, a execução das verbas da sucumbência sujeita-se ao disposto nos arts. 11, §2º e 12 da Lei nº
1.060/50. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIS GUILHERME (OAB 204236/SP), ALESSANDRO FABIO MENEGHETTI (OAB 294330/SP)
Processo 0004413-69.2014.8.26.0615 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - MARLI DOS REIS BIOZOTTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica intimada a requerente a se manifestar sobre o laudo pericial de fls.
109/122, dentro do prazo legal. - ADV: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
Processo 0004451-28.2007.8.26.0615/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amelia
Faduche do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. A petição de f. 219, dando início à execução da
sentença, quanto aos honorários, é feita em nome da autora que é parte ilegítima, uma vez que o art. 23 da Lei nº 8.906/94
determina que os honorários (ora cobrados) pertencem ao advogado, de modo que a execução dos honorários decorrentes
da sucumbência deverá ser promovida por este, em seu próprio nome. Prazo: 10 dias. Além disso, tratando-se de ação nova
(execução promovida nos termos do art. 730 do CPC), o advogado deverá pagar as custas da sua execução(taxa judiciária).
Não há necessidade de pagamento de custas desta execução, promovida pela autora, uma vez que ela é beneficiária da Justiça
Gratuita, o que não se estende a seu advogado. Quanto à execução promovida pela autora, prossiga-se, citando-se o INSS, do
valor devido a ela, na forma do art. 730 e 731 do CPC. Int. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 0005529-23.2008.8.26.0615/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Danilton Denoni - Luis
Antonio Tonini - Vistos. Tendo sido comprovado o óbito pelo advogado do executado(fl. 287), fica a execução de sentença
automaticamente suspensa. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para regularizar o polo passivo para prosseguimento
da execução, havendo inventário em andamento, com inventariante nomeado, este é o representante do espólio. Não havendo
processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, o exequente deverá informar quem vem administrando os
bens da falecido (CPC Art. 985 e 986). Não havendo alguém especificamente administrando tais bens, deverá ser requerida
a habilitação dos sucessores, devendo estes ser citados nos termos do art. 1.055 e ss. do CPC. Na inércia, a execução será
extinta, pois não é possível ela prosseguir sem que haja um sujeito de direitos no polo passivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ROMANHOLI GOMES (OAB 233336/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA
(OAB 119981/SP), ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP)
Processo 0005747-46.2011.8.26.0615 (apensado ao processo 0001702-19.1999.8.26) (processo principal 000170219.1999.8.26) (615.01.1999.001702/1) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Marcos Almir Gambera - Valter Cremonezi
- Vistos. Fl. 293: defiro o prazo de sobrestamento para depósito dos honorários do perito, pela última vez. Na inércia, voltem cls.
Intime-se. - ADV: IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 179571/SP), FERNANDO ROMANHOLI GOMES (OAB 233336/
SP), ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP)
Processo 0006228-04.2014.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ELAINE REGINA DA SILVA SANTOS - Vistos. Petição retro da autora:
recolhidas as diligências do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado de 36/37 para cumprimento no endereço
indicado. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º