Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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Nesta ordem de ideias, houve determinação de Auto de Infração e Embargo da obra, motivo do mandado de segurança e
deste Agravo de Instrumento.
Verificando toda a documentação juntada, entendo estarem presentes os requistos para a concessão da presente liminar.
Há que se analisar com profundidade o alcance do referido embargo, visto aparentemente sem a necessária motivação,
sendo certo que o Código de Obras de Cajamar, autoriza a apresentação de projeto substitutivo no curso da obra, mas
aparentemente não determina a paralisação desta até a sua aprovação. Assim, pelo exposto, DEFIRO A PRESENTE LIMINAR,
para fins de determinar a suspensão do embargo da Obra, até o julgamento deste
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Intime-se o agravado para, em querendo, apresentar contraminuta.
Intime-se o Juízo de Primeira Instância.
Intime-se o agravante desta decisão.
Mauríco Fiorito - Juiz Substituto em Segundo Grau - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Luciana
Santos Celidonio (OAB: 183417/SP) - Renata Faraco Lemos (OAB: 310897/SP) - Fabiano Fernandes Milhan (OAB: 238631/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0000129-49.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Rec Cajamar Sa - Agravado:
Prefeitura Municipal de Cajamar - Despacho de fls. 564: Processo-se o recurso como determinado à fl. 556, dispensadas as
informações. São paulo, 12/01/16 - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Luciana Santos Celidonio
(OAB: 183417/SP) - Renata Faraco Lemos (OAB: 310897/SP) - Fabiano Fernandes Milhan (OAB: 238631/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103
DESPACHO
Nº 0001409-13.2013.8.26.0048 (004.82.0130.001409) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Atibaia - Apte/Apdo: Prefeitura
Municipal de Atibaia - Apdo/Apte: Soraya Cristina Porto - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares
- Advs: Cassia Novella Derneika (OAB: 261574/SP) (Procurador) - Fernando Gomes de Castro (OAB: 90685/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0216211-37.2013.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - Apelada: Viação Santa Brígida LTDA - Este recurso está relatado e préselecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 154 e §§, do Código de Processo Civil, e Resolução 549/2011 do Órgão
Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de dez (10) dias para,
querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta, ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral. O
silêncio será interpretado como anuência ao julgamento virtual. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos
autos. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Maria Lia Pinto Porto
(OAB: 108644/SP) - Denize Neves (OAB: 92584/SP) - Mauricio Nalin dos Santos Ferro (OAB: 154015/SP) - Ricardo Alexandre
Pedrazzoli (OAB: 166794/SP) - Rafael de Paula Campi Silva (OAB: 222368/SP) - Rosana da Silva Pacheco (OAB: 241550/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0216233-95.2013.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelada: Viação Santa Brígida LTDA - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Lia Pinto Porto
(OAB: 108644/SP) (Procurador) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) (Procurador) - Denize Neves (OAB: 92584/SP)
(Procurador) - Mauricio Nalin dos Santos Ferro (OAB: 154015/SP) - Ricardo Alexandre Pedrazzoli (OAB: 166794/SP) - Rafael
de Paula Campi Silva (OAB: 222368/SP) - Rosana da Silva Pacheco (OAB: 241550/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
103
Nº 0216234-80.2013.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelada: Viação Santa Brígida LTDA - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado
no artigo 154 e §§, do Código de Processo Civil, e Resolução 549/2011 do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de
25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de dez (10) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição
a essa proposta, ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral. O silêncio será interpretado como anuência ao
julgamento virtual. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani
Filho - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) (Procurador)
- Denize Neves (OAB: 92584/SP) (Procurador) - Mauricio Nalin dos Santos Ferro (OAB: 154015/SP) - Ricardo Alexandre
Pedrazzoli (OAB: 166794/SP) - Rafael de Paula Campi Silva (OAB: 222368/SP) - Rosana da Silva Pacheco (OAB: 241550/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º