Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
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situação econômica de necessitada, juntado cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda, ou documento idôneo,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Expeça-se carta para citação e intimação da ré. Int. - ADV: ANTÔNIO
WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 1000106-91.2016.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vítor Fressatti Rocha
Eireli - Epp - Marcos Roberto Costa Migueloni - Proceda-se o(a) Sr(a.) Oficial(a) de Justiça à citação, com os benefícios do
artigo 172, § 2º, do CPC, do(a) requerido(a) Marcos Roberto Costa Miqueloni, dos atos e termos da presente ação, cuja cópia
da inicial e roteiro de desenvolvimento do processo seguem anexas, bem como INTIME-SE ele(a) para comparecer na audiência
de conciliação, designada para o dia 14 de abril de 2016, às 11:05 horas, no edifício do Fórum de Ipuã, sito na Av. Carlos
Fernandes, 320, centro, nesta, oportunidade em que vai se tentar solução amigável que atenda a seus interesses e aos do(a)
requerente, sem qualquer despesa. Considerando que não há imposição legal para que a intimação acerca do ato oficial se dê
na própria pessoa da parte litigante, é suficiente que a comunicação ocorra por meio de publicação da imprensa em nome do(a)
advogado(a) constituído(a) nos autos pelo(a) interessado(a). Portando, intime-se o(a) autor(a) na pessoa de seu(a) procurador(a),
pela Imprensa Oficial, encarregando-o(a) de apresenta-lo(a) à audiência de conciliação supramencionada, ressaltando que a
ausência injustificada do(a) autor(a) implicará na imediata extinção do feito, ficando condenado(a) ao pagamento de custas
processuais (1% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP’s). Em se tratando de processo 100% digital, documentos
que eventualmente são apresentados em audiência deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio. Desta forma, para
otimizar as audiências, procurações, carta de preposição entre outros documentos, deverão ser apresentados digitalmente 24
horas antes de sua realização. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo, a
audiência de instrução e julgamento será designada, se necessário. Ocasião em que o(a) requerido(a) poderá apresentar defesa
e/ou pedido contraposto, trazer prova e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco
dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o(a) requerido(a) será considerado(a)
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
Intime-se o patrono da autora a apresentar o comprovante de recolhimento do valor de uma CPA, em 05 dias, sob pena de ser
comunicada a ausência à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. Decorridos sem apresentação, oficiese. Int. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. - ADV: MARCIEL
MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 1000122-45.2016.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gleison Machado Lobo de Sousa - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Emende o autor a inicial, em
10 dias (CPC, art. 284), para adequar os pedidos, a causa de pedir, o nome da ação e o valor da causa, devendo somar o valor
dos danos morais e o valor referente aos demais pedidos, observando-se que em sede de Juizado deve-se limitar a 40 salários
mínimos, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito. Sem prejuízo, para análise do pedido de
assistência judiciária, o autor deverá apresentar, no prazo supramencionado, cópia das três últimas declarações de imposto de
renda ou documento hábil a comprovar sua situação econômica de necessitado, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: TULIO
CÉSAR DE CASTRO MATTOS (OAB 347117/SP)
Processo 3000150-81.2013.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo SILVIA STEFANIA SILVA DE PAULA - Fátima Renata Abdalla Fornel - Reitere-se a intimação da autora para apresentar o cálculo
atualizado do débito, para fins de execução, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB
362285/SP), FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 3000297-10.2013.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lucineide Maria Gomes
- Eliana Marques da Silva Rinaldi - Vistos. Em face da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo movido por LUCINEIDE
MARIA GOMES em face de ELIANA MARQUES DA SILVA RINALDI, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Fica levantada a penhora que recaiu sobre uma TV pequena, marca Mitsubish, modelo tubular, bem como a executada
destituída do encargo de fiel depositário. Autorizo o(a) executado(a) a retirar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial,
mediante advertência de que o(s) mesmo(s) permanecerá(ão) à disposição da parte interessada, pelo prazo de noventa (90)
dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos
termos art. 636, Cap. IV, das N.S.C.G.J. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, a contar da intimação (Lei n.°
9.099/95, art. 42 caput). Em caso de recurso as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado (Lei n.° 9.099/95,
art. 41, parágrafo segundo). Comunique-se o distribuidor. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
CARTA INTIMAÇÃO. P.R.I. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÁSSIA ÁVILA CONRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2016
Processo 0002083-14.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002083) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.P. - E.L.S.O. - C. - Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal. Efetuem-se as comunicações
de praxe ao IIRGD, delpol local, e Juiz Eleitoral da comarca de São Joaquim da Barra. Arbitro os honorários advocatícios da
patrona do réu, em 100%, código 302. Expeça-se certidão, ressaltando-se que ela não será objeto de impressão e encarte
nestes autos, devendo a interessada proceder à pesquisa para visualização e impressão, acessando o site: www. tjsp.jus.
br. Remetam-se os autos ao contador, para efetuar o cálculo da multa, após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LARISSA
MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º