Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
1782
por Dano Moral - Município de Francisco Morato - Luciano Jose do Nascimento - Vistos. Recebo a exceção e determino o
processamento. De acordo com os artigos 306 e 265, III, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até que a exceção
seja definitivamente julgada. Lance-se a movimentação pertinente no feito principal. Ouça-se o exceto, em dez (10) dias (art.
308). Int. - ADV: EDMILSON ALVES (OAB 277185/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP)
Processo 1001046-06.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - PISSOLATO COMERCIO
DE VEICULOS LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz Auxiliar Dr. Marco
Aurélio Gonçalves, a fim de analisar os embargos de declaração de fls.96/101. Int. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB
99898/SP), GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP)
Processo 1001314-60.2015.8.26.0576 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - LOCALL IMÓVEIS S/S LTDA - THIAGO
DE OLIVEIRA TOLEDO COSTA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Certidão retro: à parte autora.
2. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela
parte autora. No prazo que concerne à parte autora, esclareça acerca da distribuição da ação principal indicada a fls. 03 (III).
Int. (republicado para conhecimento do adv. Dr. Alessandro Fernandes Coutinho OAB/SP 167.595) - ADV: LUCIANO PUPO
DE PAULA (OAB 99898/SP), BRUNO RIBEIRO GALLUCCI (OAB 189477/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB
167595/SP)
Processo 1001314-60.2015.8.26.0576 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - LOCALL IMÓVEIS S/S LTDA - THIAGO
DE OLIVEIRA TOLEDO COSTA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Constatada a ausência do recolhimento
da taxa de mandato referente ao instrumental de fls.85. Providencie o patrono da parte AUTORA em 10 dias. Na inércia, será
oficiado à OAB. - ADV: ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/
SP), BRUNO RIBEIRO GALLUCCI (OAB 189477/SP)
Processo 1001422-89.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ALCIR DAUD - MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta
Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves. Int.-se. - ADV: INARA KUNCEVICIUS BUENO (OAB 175448/SP), ILCE MARIA AGUILAR DE
AZEVEDO (OAB 70099/SP)
Processo 1002659-61.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CASSIM & SOUZA
MOTOS LTDA ME - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito designado
para auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves. Int.-se. - ADV: CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP),
FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP)
Processo 1003706-36.2016.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Waltuir Martins Garcia - Vistos. 1. Fls. 19/26:
recebo como emenda à inicial. Corrijam-se o polo passivo e o valor da causa. 2. A limitação da competência do Juizado Especial
da Fazenda imposta pelos Provimentos CSM nºs 1768 e 1769/2010 não mais subsiste, vez que superado o prazo de cinco
anos previsto no artigo 23 da Lei 12153/09, in verbis: “Art. 23. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos,
a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade
da organização dos serviços judiciários e administrativos.”. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão,
o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo,
entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita
aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada Lei. À redistribuição, por
prevenção/direcionamento, a esta Vara, alterando-se a classe para “Juizado Especial da Fazenda”, mais adequada ao caso
presente. 3. Considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 4. Em 72 horas e com base no poder geral de cautela do Magistrado, ouçase o DETRAN sobre o pedido de tutela antecipada/liminar, até porque poderá trazer novos elementos de convicção ao julgador.
Intime-se com urgência, na pessoa do(a) Procurador(a) Jurídico Chefe em São José do Rio Preto. Anoto que a intimação
local é possível, pois não se trata de citação e a procuradoria local atua representando tal ente. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Após, cumprido(s) o(s) item(ns) anterior(es) e juntada
a manifestação, à decisão com urgência. Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1003844-03.2016.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Silvia Caldas dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À réplica da contestação e eventual(is) documento(s) em 10 dias. - ADV: ANDRE
LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1004026-86.2016.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Annibal Antonio Bianchini
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se para distribuição livre à comarca de Catanduva/SP, como
solicitado. Int. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP)
Processo 1005267-95.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1031792-51.2015.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CARLOS ROBERTO DE MARCHI - Vistos. 1) Redistribuase para o fluxo “Juizado Especial da Fazenda Pública - Atos”, adequando-se na forma possível a classe do feito. 2) Recebo
os presentes embargos, com suspensão da execução. À parte contrária para impugnação em 10 (dez) dias. Após, à réplica no
mesmo prazo. Int. - ADV: ALEX TRUJILO LIMA (OAB 365664/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1005587-48.2016.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Tales da Rocha Trindade Vistos. 1) O feito não tramitará perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, a considerar a necessidade, ‘a priori’, de perícia
indireta para o deslinde da causa. 2) À adequação do valor da causa, que deve refletir a soma dos danos morais pleiteados,
dos lucros cessantes e dos danos materiais pleiteados. 3) Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a PARTE
AUTORA documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência, considerando que constituiu advogado particular, bem como
tendo em vista, ainda, o valor atribuído à causa, que importará em pequeno valor (senão o mínimo) para o recolhimento a título
de custas. No caso de abdicação do benefício e recolhimento das custas/taxa de mandato, providenciar ainda o recolhimento
das diligências do(a) oficial(a) para fazer cumprir a ordem de citação. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV,
da CRFB/88 que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com
o que não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional,
guarda preponderância normativa sobre as normas constantes da Lei nº 1.060/50, sobretudo diante das circunstâncias acima
mencionadas, em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas processuais. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: CELSO BYZYNSKI SOARES (OAB 331274/SP)
Processo 1006099-31.2016.8.26.0576 - Mandado de Segurança - Regime Estatutário - Luciane Bolleli - Vistos. Tratase de ação mandamental em que uma professora da Educação Básica do Estado de São Paulo pleiteia a segurança para
permitir que, embora sua pontuação não tenha alcançado a atribuição de aulas no início do ano de 2016, participe de outros
concursos, seja para aulas remanescentes de atribuições anteriores, seja para os casos de afastamentos de outros docentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º