Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
1759
(CPC, art. 209, I e N.S.C.G.J., cap. II, 74.2), com as nossas homenagens e anotações de estilo.Int. - ADV: ANACLETE MOLINA
(OAB 113190/SP)
Processo 0008258-61.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000325035.2016.8.26.0474 - Vara Única)
- ISADORA BEATRIZ TROMBELLA - MARCIO ANTONIO TROMBELLA - Vistos.Confira a Serventia se foram cumpridas as
exigências do Cap. II, itens 74 e 74.1 das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se
necessário. Se em termos, CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO e, após, devolva-se à origem.Caso não
tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se
do Juízo Deprecante, por e-mail, as peças necessárias para cumprimento da ordem.Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem
atendimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 209, I e N.S.C.G.J., cap. II,
74.2), com as nossas homenagens e anotações de estilo.Int. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0008293-21.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003207-29.2014.8.26.0477 - 2ª Vara da Família
e Sucessões) - ELAINE APARECIDA MACIEL DE FELICE - ALVARO AUGUSTO DE FELICE e outro - Vistos.Confira a Serventia
se foram cumpridas as exigências do Cap. II, itens 74 e 74.1 das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do
oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se servindo a presente de mandado e, após, devolva-se à origem.Caso
não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou
solicite-se do Juízo Deprecante, por e-mail, as peças necessárias para cumprimento da ordem.Decorrido o prazo de trinta (30)
dias sem atendimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 209, I e N.S.C.G.J.,
cap. II, 74.2), com as nossas homenagens e anotações de estilo.Int. - ADV: JULIANA VALERIO DOS SANTOS COSTA (OAB
245847/SP)
Processo 0008335-70.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008479-58.2015.8.26.0189 - JUIZO DE
DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS-SP) - V.C.S. - V.A.A.F. - Vistos.Confira a Serventia se foram
cumpridas as exigências do Cap. II, itens 74 e 74.1 das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de
justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se servindo a presente de mandado e, após, devolva-se à origem.Caso não tenha
sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se do
Juízo Deprecante, por e-mail, as peças necessárias para cumprimento da ordem.Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem
atendimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 209, I e N.S.C.G.J., cap. II,
74.2), com as nossas homenagens e anotações de estilo.Int. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP)
Processo 0008378-07.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1036681-76.2015.8.26.0114 - 3ª VARA DE
FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO DE CAMPINAS) - C.H.C.C.J. - C.H.C.C. - Vistos.Confira a Serventia se foram cumpridas
as exigências do Cap. II, itens 74 e 74.1 das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça,
se necessário. Se em termos, cumpra-se servindo a presente de mandado e, após, devolva-se à origem.Caso não tenha sido
cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se do Juízo
Deprecante, por e-mail, as peças necessárias para cumprimento da ordem.Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem atendimento,
devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 209, I e N.S.C.G.J., cap. II, 74.2), com as
nossas homenagens e anotações de estilo.Int. - ADV: FERNANDO GERALDO MARIN DE SOUZA (OAB 242511/SP)
Processo 0008432-70.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001937-64.2016.8.0132 - VARA DE FAMÍLIA
E SUCESSÕES) - L.A.A.C. - A.M.A.C. - Vistos.Confira a Serventia se foram cumpridas as exigências do Cap. II, itens 74 e 74.1
das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, CUMPRA-SE
SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO e, após, devolva-se à origem.Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências
legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se do Juízo Deprecante, por e-mail, as peças
necessárias para cumprimento da ordem.Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem atendimento, devolva-se ao Juízo Deprecante,
independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J., cap. II, 74.2), com as nossas homenagens.Neste caso,
além da CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ALEXSANDER MARQUES DE ALVARENGA CAMPOS, encaminhe-se ao Setor Técnico
deste Juízo para que proceda à realização do ESTUDO TÉCNICO deprecado.Com o (s) relatório (s), devolva-se à origem, com
as nossas homenagens e anotações de estilo. Int. - ADV: NAYARA RAMOS GORDO (OAB 354216/SP)
Processo 0008468-15.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003347-76.2014.8.26.0020 - 3ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - J.C.Q.L.S. - A.A. - Vistos.Confira a Serventia se foram
cumpridas as exigências do Cap. II, itens 74 e 74.1 das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial
de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se servindo a presente de mandado e, após, devolva-se à origem.Caso não
tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se
do Juízo Deprecante, por e-mail, as peças necessárias para cumprimento da ordem.Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem
atendimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J., cap. II,
74.2), com as nossas homenagens e anotações de estilo.Int. - ADV: ROSE MARTA MOREIRA (OAB 187917/SP)
Processo 0030437-23.2015.8.26.0576 (processo principal 1013001-34.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Casamento CLAUDIA MARIA ROMÃO MOITINHO - Vistos.Fls. 58 e 59/60: dê-se ciência ao exequente.Por outro lado, à falta de tempo hábil,
deverá a executada indicar nova data para a retirada dos móveis com maior antecedência e isso a fim de que seja possível a
realização das providências reclamadas e necessárias a tanto.Intime-se. - ADV: SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/
SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 0034521-67.2015.8.26.0576 (processo principal 1027363-41.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa Dissolução - José Luiz Franzotti - Vistos.Fls. 35: defiro.Aguarde-se, assim, pelo prazo requerido.Intime-se. - ADV: MELISSA
GONÇALVES MACHADO (OAB 266157/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), JOAO HENRIQUE
GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP), KARINA GONÇALVES MACHADO (OAB 291558/SP), PAULO ROBERTO BARROS
DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), MARCOS ANTONIO RUSSO (OAB 126185/SP), MARIA DOLORES PEREIRA MATTA (OAB
109702/SP), DANIELA HICHUKI (OAB 245452/SP)
Processo 1000336-83.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - LUZIA FARIA COELHO - Carlos Henrique Parise
e outro - VISTOS.Trata-se de INVENTÁRIO promovido por LUZIA FARIA COELHO e OUTROS objetivando inventariar os bens
deixados por falecimento de VALDEMAR PARISE.Exsurge-se a inventariante contra a notificação lançada pelo Fisco Estadual,
exigindo seja feita a retificação da declaração apresentada, alterando o valor atribuído ao imóvel rural, sob a alegação de
que pretende que o recolhimento do tributo ITCMD seja feito com base no valor total do imóvel lançado na declaração do
ITR, nos termos do que estabelece o artigo 13, inciso II da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000.A Fazenda Pública do
Estado contrapõe-se ao posicionamento da inventariante, sustentando em síntese, de um lado que não pode o juiz apreciar
em sede de inventário matéria relacionada a lançamento, pagamento ou quitação de taxas judiciárias e tributos, de outro que,
caso não seja esse o entendimento, determine a avaliação judicial do bem imóvel rural e, por fim, defende a legalidade do
lançamento administrativo realizado com base no artigo 16, parágrafo único, item 01, do Regulamento Estadual do ITCMD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º