Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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requeridas nestes autos. 3- MANTENHO os alimentos fixados no processo n. 1003522-80.2016, principalmente em face dos
documentos juntados àqueles autos (holerite e carteira de trabalho). Fica, assim, cassada a decisão de fls. 16/17.4- Diante de
todo o exposto, intimem-se os requerentes para se manifestarem se ainda há interesse no prosseguimento deste feito.Intime-se.
(DR. ANDERSON, A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO APENSO É NO DIA 09/05/2016, ÀS 9:15) - ADV: ANDERSON GASPARINE
(OAB 213126/SP), CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO (OAB 185180/SP)
Processo 1002804-83.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.D.M.L. e outro Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa, fls. 19. - ADV: STEPHANIE BONGEOVANI (OAB 340809/SP)
Processo 1003212-74.2016.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F.S.M. - Vistos.De fato, frente aos rendimentos
mensais do alimentante, a verba alimentar fixada nestes autos não se mostra excessiva. Já as necessidades da criança, não se
pode mensurar. Daí porque são elas presumidas. Além dos gastos ordinários, há ainda as despesas decorrentes de imprevistos,
típicas de uma criança com 7 (sete) anos de idade. E, como é sabido, o genitor que tem o filho em sua companhia acaba sempre
arcando com parcela um pouco maior do que o não guardião.Por tais motivos, não havendo excesso no valor estabelecido,
o pedido de redução da verba alimentar será apreciado após a audiência de conciliação designada para o dia 13 de maio do
corrente ano.Aguarde-se a audiência, momento em que as partes poderão, por si mesmas, encontrar um valor que seja suficiente
para a criança e não onere o alimentante. Afinal, ninguém melhor que as próprias partes sabem de suas reais condições.Intimese. - ADV: AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), CARLA DE CAMPOS (OAB 270066/SP)
Processo 1003590-64.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.P.L.S. - A.L.S. - Fls. 112/113:
manifeste-se a Defensoria Pública, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP),
ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 1004031-11.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.H.R.M. - Vistos.I- O pedido de
tutela provisória será apreciado após a oferta da defesa. E isso porque das alegações contidas na inicial e documentos que
instruem não emergem, com a necessária segurança, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, porquanto
não há nos autos provas suficientes acerca da real possibilidade do alimentante.II- Considerando os Princípios Norteadores do
Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo
Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO:A citação do requerido e intimação da
parte autora para comparecimento à audiência de mediação e conciliação no dia 14 de JUNHO de 2016, às 11h30, na sala de
audiência desta Vara, com a observância dos §§1º a 4º da sobredita norma. A referida audiência será conduzida por conciliador/
mediador previamente cadastrado nessa Vara e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito
diretamente à conciliação das partes;A advertência à parte citada de que: a) deverá comparecer à audiência acompanhada
de seu advogado ou defensor público; b) comparecendo ela ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de
resposta de quinze dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de
que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora; c) o comparecimento é obrigatório e que a ausência
injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça a ser punido com multa (NCPC, art. 334, §8º).Obtido o acordo que
se vista ao Representante do Ministério Público e, posteriormente, voltem conclusos para homologação;Não obtido o acordo
que: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 intime-se
a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias (art. 351) e voltem conclusos para análise das demais providências
preliminares; b) não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista ao Representante do Ministério Público (se atuar no feito) e
voltem conclusos.SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. O AUTOR DEVERÁ SER INTIMADO NA PESSOA DO
ADVOGADO, CONFORME ARTIGO 334 §3º DO NCPC. - ADV: VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP)
Processo 1004156-47.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.L.A.L. - V.P.S. - Vistos.
Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), LUIS HENRIQUE FIGUEIRA (OAB 195568/SP), SANDRO
FIGUEIRA (OAB 344853/SP)
Processo 1004462-45.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1012231-07.2016.8.26) - Abertura, Registro e Cumprimento
de Testamento - Administração de Herança - Paulo Cesar Pereira e outro - VISTOS.Considerando que restaram cumpridas
as determinações contidas nos arts. 1127 e seguintes do CPC/1973, JULGO EXTINTO o presente processo de ABERTURA,
REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO requerido por PAULO CÉSAR PEREIRA e OUTRO em decorrência do
falecimento de LICIA MARIA DE SOUZA, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.Custas
na forma da lei.Dê-se ciência ao Ministério Público.Transitada esta em julgado, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se
os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP)
Processo 1004775-06.2016.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.C.R. e outros - D.H.S. - À
réplica, no prazo legal. - ADV: KELLY SPESSAMIGLIO (OAB 326662/SP), LEANDRO FERREIRA LEITE (OAB 367225/SP)
Processo 1005491-33.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Pirovani Manfrim e outros - VISTOS.Colhase nova manifestação da Fazenda Pública do Estado.Int. - ADV: ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP)
Processo 1005701-84.2016.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.R.B. - Certidão negativa de fls. 28: ao advogado
da requerente para manifestação no prazo legal. - ADV: LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP)
Processo 1005947-17.2015.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - Daniel Gonçalves Sá - VISTOS.1- Certifique o Cartório o
que de direito.2- Defiro a expedição do competente formal de partilha e alvarás para levantamento do saldo depositado na conta
nº 001.00029782-6, agência nº 0353, da Caixa Econômica Federal, em nome do falecido.Deverá constar nos alvarás a fração
a que convivente e herdeiros são titulares. Observer-se.3- Oportunamente, ao arquivo.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
COTRIM BORGES (OAB 93091/SP)
Processo 1006071-63.2016.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.T. - R.R.S. - À réplica, no prazo legal. - ADV:
NEUZA DA SILVA TOSTA (OAB 318763/SP), WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP)
Processo 1007471-83.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.V.A. e outro
- C.A.N. - Vistos.Diante da nova transação celebrada pelas partes (fls. 166), suspendo, mais uma vez, a ordem de prisão civil
decretada.Expeça-se contramandado ou, se o caso, alvará de soltura em prol do devedor.Após, colha-se a manifestação do Dr.
Promotor de Justiça e, regularizados, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: KLEBER FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007607-12.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - E.M.L.M. - Fls. 23: ciência ao
exequente. - ADV: CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 1008437-12.2015.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Sucessões - Sidelcino Francisco de Oliveira e outros VISTOS.1- A simples menção da existência de supostos herdeiros filhos “VALDIVA e MARIA” em anotação na certidão de
óbito de JOVELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA, desconhecidos dos demais herdeiros, não pode servir de óbice para impedir
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