Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2119
1771
241502/SP)
Processo 1001801-67.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Clóvis Antonio Puydinger - Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura,
fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar
de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef). Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para
apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 1001801-67.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Clóvis Antonio Puydinger - São Paulo Previdencia - Spprev - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB
240970/SP)
Processo 1001801-67.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Clóvis Antonio Puydinger - São Paulo Previdencia - Spprev - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada
pelo julgador, para condenar a requerida a recalcular os adicionais temporais do autor sobre seus vencimentos integrais, com
exceção das verbas de caráter eventual e aquelas ainda não incorporadas, ainda que incorporáveis. O período do cálculo
será de 16/09/2007 a 16/12/2010. Sobre essas verbas incidirão juros e correção monetária, na forma do art. 1º-F da Lei n.º
9.484/1997, com redação da Lei 11.960/09, sendo que a correção monetária incidirá a partir do ajuizamento da ação e os juros
da data da citação. Não há sucumbência nesta fase. Cabivel recurso inominado em face desta sentença, no prazo de dez dias,
mediante preparo, ao qual a Fazenda é isenta.P.R.I. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP), MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1001803-37.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Reginaldo Aparecido Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a parte credora em termos
de prosseguimento, prazo de cinco dias.No caso de execução da sentença, o nobre patrono do credor deverá dar integral
cumprimento do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 18 de abril pp, pág. 8, do DJE.Int. - ADV: MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB 309160/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1001968-84.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cleiton de Lima
Alves - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da
fundamentação supra, que levou em conta todos os elementos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Cabível recurso inominado, mediante preparo. PRI. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), CAROLINA TRASSI
DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1001970-54.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cleiton de Lima
Alves - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da
fundamentação supra, que levou em conta todos os elementos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Cabível recurso inominado, mediante preparo. P.R.I. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/
SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1002073-61.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Airton Bonafé
- Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a realização de audiência
de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão
(Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1002074-46.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Airton Bonafé - Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a
realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que
não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação
no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1002168-91.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças / Afastamentos - Marli Cristina
Aguilar Serpa Boni e outro - Em caso de recurso inominado, deverá ser recolhido o valor de R$2.500,00, referente ao preparo,
em caso de o recorrente não ser beneficiário da justiça gratuita. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 1002272-20.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Paulo Henrique Dalbello Camillo - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para
retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento de depósito judicial expedido pelo Cartório e cientificá-los de que decorrido o
prazo os autos serão remetidos ao arquivo do cartório para cumprimento do Prov. 1670/2009 (item 30). - ADV: MARCOS IVAN
DE SOUZA (OAB 309160/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1002596-73.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maruy
Vieira - Maruy Vieira - Rejeito os embargos declaratórios por não vislumbrar nenhuma contradição na decisão hostilizada.
Deverá o autor manejar o recurso adequado para modificá-la. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1002717-04.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda
Ferreira Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA
- SAEC - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: RODRIGO BRAIDO DEVITO
(OAB 315123/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP), ANA
PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP)
Processo 1002862-60.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Thiago
Lopez Del Vecchio - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/
SP), JOAO GONCALVES ROQUE FILHO (OAB 56523/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), DIEGO LOPES
DEL VECCHIO (OAB 305671/SP)
Processo 1002874-74.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Julieta
Oliveira Silva - Tratam os autos de ação condenatória com pedido de tutela antecipada, visando o fornecimento dos medicamentos
JARDIANCE 25mg e INSULINA GLARGINA (LANTUS), para tratamento de “diabetes mellitus” tipo 2 (CID: E 11) que acomete a
autora.O feito foi distribuído a esta Vara Cível. Entretanto, independente da fase em que se encontra o processo, não há como
se prosseguir com o feito nesta vara, com possível prolação de sentença, em face da competência absoluta do Juizado Especial
da Fazenda Pública, prevista no parágrafo 4º, artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009, c.c. Provimento nº 2.321/2016 que alterou o art.
9º do Provimento 2.203/2014, do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado nº 1.467/2010, da Corregedoria Geral da
Justiça. Com efeito, quanto à alçada, o valor é inferior a 60 salários mínimos, sendo que não se tratam os autos de mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º