Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
903
de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos.1. Fls.277/290: Recebo a apelação
da Municipalidade, nos termos do artigo 1010 do CPC.2. Intime-se à parte contrária para apresentação das contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas PRELIMINARES, no mesmo prazo, ao apelado, nos termos do artigo 1009 do CPC.3.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. - ADV: JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), CARLA
DE LOURDES GONCALVES (OAB 137881/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP)
Processo 1027624-23.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Lourdes
Carvalho dos Santos e outros - São Paulo Previdência - SPPrev - Vistos.1. Fls. 93/98: Recebo a apelação interposta pela parte
requerida, nos termos do artigo 1010 do CPC.2. Intime-se à parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias. Se suscitadas PRELIMINARES, no mesmo prazo, ao apelado, nos termos do artigo 1009 do CPC.3. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), JOAO CARLOS
AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 1029322-98.2014.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Meures Orilda Corsato Meures Orilda Corsato - Vistos.No prazo de 30 dias, apresente se, querendo, o executado impugnação à execução, nos termos
do art. 535 do CPC.Int. - ADV: MEURES ORILDA CORSATO (OAB 140083/SP)
Processo 1035165-10.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos.De acordo com o art. 9o, da Lei no. 6830/80, com a redação dada pela Lei no. 13.043/14, nas ações de execução
fiscal o seguro garantia judicial foi incluído no rol de garantias:”Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros
e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à
ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure a atualização monetária; II - oferecer fiança bancária ou
seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014);III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11;IV
- indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública”. No caso, pretende a autora a suspensão
da inclusão do débito junto ao CADIN e a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN). Para tanto,
apresentou 2 apólices de seguro, com prazo final para julho de 2020 - fl. 1194), garantia que é adequada à pretensão postulada.
Nesse sentido:MANDADO DE SEGURANÇA - Medida Liminar Garantia do crédito tributário por meio de seguro-garantia Lei
de Execução Fiscal agora equipara o seguro garantia à caução em dinheiro nos processos de execução fiscal Não há amparo
legal para a oposição ao oferecimento do seguro garantia Recursos não provimento. (Apelação / Reexame Necessário nº
1025026-96.2015.8.26.0053 7a. Câmara de Direito Público - Desembargador Magalhães Coelho).Sendo assim, defiro a tutela
para determinar à ré que se abstenha de incluir o débito junto ao CADIN e não efetue qualquer cobrança a tal título, enquanto
seguro o juízo. Cite-se.Int. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP),
MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 1036222-63.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Contribuições - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Fls;300/304: Recebo a apelação da Fazenda Pública, nos termos do artigo
1010 do CPC.2. Intime-se à parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas
PRELIMINARES, no mesmo prazo, ao apelado, nos termos do artigo 1009 do CPC.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça.Int. - ADV: LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 1039588-13.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Militar - Luiz Henrique de Siqueira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - FESP - Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO contra a sentença proferida por este juízo a fls. 34/39, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, alegando, em
síntese, que olvidou-se a decisão de determinar a aplicação da Lei nº 11.960/09, que atrela a correção monetária e a incidência
de juros, nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, aos índices de remuneração da caderneta de poupança. a
existência de contradição no tocante aos critérios de atualização monetária (fls. 41/44).É o relatório.Fundamento e Decido.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.No tocante ao mérito, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO para esclarecer que “sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com o IPCA-E, desde a
data em que os pagamentos deveriam ter sido feitos, observada a prescrição quinquenal, e juros de mora, a partir da citação,
no patamar 0,5% ao mês, diante do resultado do Plenário do Supremo no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que ao
apreciar o artigo 10 da Constituição Federal, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional n. 62/2006, declarou
a inconstitucionalidade de determinadas expressões constantes dos parágrafos do citado dispositivo constitucional, além de,
por arrastamento, declarar inconstitucional o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.”No
mais, a sentença permanece tal como lançada.P.R.I. - ADV: EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1039782-13.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Benedito
Arnaldo Domingues - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Torno sem efeito a decisão exarada à fl.157, que determinou a
especificação de provas, pois incluída no SAJ por equívoco, tendo em vista que finalizada a fase de instrução com a prolação
da sentença (fls.146/149), com resultado favorável à parte autora.No mais, certifique a Serventia se a Fazenda Estadual foi,
de fato, intimada, na figura de seu representante legal, sobre tal decisão e, em caso negativo, efetue a intimação, para fins
de regularização processual, devolvendo-se o prazo à ré para eventual interposição de recurso.Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 1041245-87.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Paulo Celso Pavan - Vistos.Cumpra-se o julgado.Prossiga-se nos autos principais, requerendo a parte
interessada o que de direito.Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Int. - ADV: RENATO BARBOSA
MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 133534/SP)
Processo 1041824-69.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art.
37, CF 1988) - PRUDENCIA MARIA SOUZA MELO e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - FESP - Vistos.1.
Fls. 163/181: Recebo a apelação do (a) AUTORES, nos termos do artigo 1010 do CPC.2. Intime-se à parte contrária para
apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas PRELIMINARES, no mesmo prazo, ao apelado,
nos termos do artigo 1009 do CPC.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. - ADV: CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), MARCELA GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP)
Processo 1042440-44.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Antonio
Domingos da Silva - Vistos.1. Fls. 266/267: providencie a Serventia a publicação dos editais.2. Reitere-se a intimação do
Sr. Perito, nos termos da decisão de fl. 255.Int. - ADV: VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), ANDRÉ FABIANO
GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), NICOLLE CHISTIEN
MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), WELLINGTON ALMEIDA
ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º