Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
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e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico.
Em razão do princípio da causalidade e considerando que a fixação da quantia indenizatória na petição inicial ocorre por
estimativa, não há que se falar em sucumbência recíproca. Por isso, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.p. r. i. c.Em caso de eventual recurso
de apelação, deverá a parte interessada recolher o valor do preparo de R$ 400,00 ao Estado (código 230-6). O porte de remessa
e retorno não é devido por se tratar de autos digitais (provimento CSM 2.041/2013). Isento do recolhimento a parte beneficiária
da assistência judiciária gratuita. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 1034815-05.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Juliana Camilo Dias - Bv
Financeira S/a - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), suspensa a execução da sucumbência em
razão da gratuidade.p.r.i.c. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO
(OAB 323872/SP)
Processo 1034955-73.2014.8.26.0576/01">1034955-73.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1034955-73.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - MARISTELA ZOCCAL ARAÚJO - Vistos.
Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARIA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 56979/SP)
Processo 1037196-83.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosângela de Castro
Pantaleão - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - Hospital A C Camargo Cancer Center - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de compelir o plano de saúde AUSTACLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA E
HOSPITALAR LTDA a arcar com as despesas necessárias para o tratamento médico prescrito nas fls. 62/63 dos autos.Tendo em
vista que na mesma data em que foi determinada a suspensão da ordem liminar que autorizava à realização do procedimento
cirúrgico no Hospital A.C. Camargo, a autora foi submetida à cirurgia (fls. 309/310 e fls. 343/355), deve o plano de saúde
AUSTACLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA proceder no pagamento das despesas médicas comprovadas
nas notas fiscais de fls. 343/355 dos autos.Deste modo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 66.971,46 (sessenta e seis
mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) em favor do Hospital A.C. Camargo.Diante da sucumbência
parcial e igualitária, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, nos termos do artigo 86, caput, do
Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes devem ser arcadas pela parte ré.p. r. i. c.Após o trânsito
em julgado, defiro o levantamento da quantia de R$ 66.971,46 (sessenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e quarenta
e seis centavos) em favor do Hospital A.C. Camargo, nos termos da solicitação de fls. 392/394 dos autos.Defiro, imediatamente,
o levantamento da diferença (fl. 295) em favor do plano de saúde AUSTACLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
LTDA, uma vez que incontroverso.Providencie a serventia, com urgência, expedição de ofício (de forma eletrônica) com cópia
integral desta sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, direcionado à 5ª Câmara de Direito Privado, processo
nº 2080901-62.2016.8.26.0000, sob relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fábio Podestá.Em caso de eventual
recurso de apelação, deverá a parte interessada recolher o valor do preparo de R$ 2.678,85 ao Estado (código 230-6). O porte
de remessa e retorno não é devido por se tratar de autos digitais (provimento CSM 2.041/2013). Isento do recolhimento se a
parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. - ADV: CLEBER RANDAL BAPTISTA (OAB 357897/SP), CIBELE NAOUM
MATTOS (OAB 317498/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB
164416/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 1037280-84.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Iza Mara Bongiorno Rodrigues - Graziela Mara Japim - - Alberto Mecenero - - Maria de Lourdes Mecenero - - Nilson Paula da
Silva - Vistos.Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
KARINA FIGUEIREDO DE FREITAS (OAB 275713/SP)
Processo 1041142-63.2015.8.26.0576 - Exibição - Medida Cautelar - Bruno Gustavo Xavier Alves - Banco CSF S/A - Ciência
da juntada de documentos de fls. 87/93. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1042547-37.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mercantil de
Cereais Rio Preto Ltda - Sueli Claudino Pinto - Vistos.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ADALTO PIANHERI (OAB
351023/SP)
Processo 1042880-86.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gada Grupo de Amapro Ao
Doente de Aids - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Apresentados recursos de apelações pelas partes, às contrarrazões.Após, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC.Intimem-se. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS
SANTOS (OAB 160715/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1044849-39.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcir Daud
Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos
inflacionários em caderneta de poupança,Considerando que o Tema 948 discute acerca da legitimidade ativa de não associado
para liquidação/execução da sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença
de rendimentos creditados em caderneta de poupança, determino a suspensão da tramitação desta ação através da qual se
discute as questões de direito que foram objeto de afetação no REsp n.º 1.438.263/SP, obstando-se a prática de quaisquer
atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. Anote-se.Oportunamente, manifestem-se os interessados sobre o
prosseguimento do feito, juntando-se a certidão de trânsito em julgado do recurso especial submetido ao julgamento nos termos
do artigo 543-C, do Código de Processo Civil.Intime(m)-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1045806-40.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consórcios Ltda - Edvandro Iann Anderson Cerico - Vistos.Intime-se a parte autora a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1046174-49.2015.8.26.0576 - Exibição - Medida Cautelar - Napoleão Godoi Antunes dos Santos - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Vistos.1- Revendo os autos, observa-se que a extinção do processo se deu porque o autor não cumpriu com o
determinado a fl.09, apesar de advertido, caso não efetuasse o recolhimento das custas processuais.2. Considerando que a
sentença de fl. 27 transitou em julgado, conforme certidão de fl. 30, não há nada a ser reconsiderado nestes autos.3. Providencie
o réu a retirada da guia no prazo de 15 dias.4. Oportunamente, ao arquivo.5. Int. - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB
324890/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1047060-48.2015.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Metalúrgica Convenção de Itu Ltda - C Garcia Pizzaria Ltda ANTE O EXPOSTO, determino a conversão do mandado de citação em mandado executivo.Condeno a parte ré ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total do débito atualizado.p.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º