Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2144
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de Processo Civil.ARBITRO os honorários do advogado dativo em 100% (cem por cento) da tabela vigente. Após o trânsito
em julgado, EXPEÇA-SE certidão e, obedecidas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO
BERNINI (OAB 131127/SP)
Processo 0000395-27.2014.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.R.L. - W.E.D. - Vistos.Nos
termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, o Magistrado pode tentar a conciliação das partes a qualquer
tempo. A transação, além de dar rápida solução ao litígio, é benéfica para ambas as partes.DESIGNO audiência de conciliação,
que será realizada na sala de audiências do Fórum de Ipaussu-SP, para o dia 11.07.2016, às 13h30min.Os patronos deverão
providenciar o comparecimento das partes à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, “pois aquele que
de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé” (art. 5º do CPC).INTIME-SE pela Imprensa
Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: LUIZ ADRIANO SILVEIRA (OAB 197885/SP), IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0000416-03.2014.8.26.0252 - Exibição - Medida Cautelar - Zelia dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos.ANOTE-SE
para futuras publicações como pleiteado pelo demandado às fls. 75.No mais, ESCLAREÇA a demandante suas pretensões,
uma vez que requer a extinção do feito com a homologação de acordo (fls. 81), todavia, não há nos autos qualquer petição
que mencione eventual transação entre as partes.Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), CELIA REGINA
DE AGUIAR BAPTISTA (OAB 169644/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ADRIANO ALVES (OAB
281181/SP)
Processo 0000453-30.2014.8.26.0252 - Alvará Judicial - Família - Teresa Soares de Oliveira - que em cumprimento ao
Com. CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o documento juntado de fls. 67 ( ofício da Caixa
Econômica Federal informando valores existentes em várias contas (FGTS), no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR
(OAB 128366/SP)
Processo 0000486-20.2014.8.26.0252/01">0000486-20.2014.8.26.0252/01 (apensado ao processo 0000486-20.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Borda - Cipmad Madeireira Ipaussu Ltda - que TRANSCORREU “IN ALBIS” o
prazo para o requerido impugnar a penhora/avaliação de fls. 61/63 ( uma máquina lixadeira politriz marca unesa avaliada em
R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), mesmo sendo devidamente intimado, conforme certidão do Sr. Oficial de fls. 63 - ADV:
ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP)
Processo 0000553-48.2015.8.26.0252 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Costa Cruz - Banco
Bradesco S/A - Vistos.MARIA DA COSTA CRUZ propôs a presente Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos
Morais em face de BANCO BRADESCO S/A, alegando, em síntese, que o requerido vem realizando saques regulares nos
depósitos feitos pela Previdência Social a seu favor, sob o pretexto de que se tratam de obrigações decorrentes de contratos
de empréstimo consignado celebrados entre as partes. Alega que não realizou o aludido negócio com a instituição financeira,
sendo vítima de falsários que fizeram os empréstimos em seu nome e ficaram com o dinheiro. Alega que buscou solução
junto ao banco, mas que os descontos persistiram. Alega que tal situação acarretou-lhe enormes dissabores, tendo em vista
ser a pensão previdenciária a sua única fonte de renda. Assim, requereu a condenação da demandada ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais. Juntou procuração e documentos (fls. 11/26).Recebida a inicial, concedeu-se os
benefícios da justiça gratuita à demandante e determinou-se a citação do requerido (fls. 35).Regularmente citado (fls. 39), o
demandado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, tendo em
vista que a relação da autora se deu com o Banco Bradesco Financiamentos S/A. No mérito, apresentou o histórico de contratos
de empréstimo pactuados entre a demandante e a demandada, alegando que todos os contratos foram legitimamente firmados
entre as partes, em consonância com as normas do Banco Central, não havendo quaisquer irregularidades neles. Alega que
não houve qualquer responsabilidade da instituição financeira no eventual dano sofrido pela autora, não podendo ser, desta
forma, ser condenada ao pagamento de indenização referente aos eventuais danos suportados pela requerente. Deste modo,
requereu a total improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 104).Demandada apresentou nova petição, comparando a
assinatura da autora na procuração juntada na exordial com as assinaturas dos contratos com o banco requerido (fls. 105/143).
Houve réplica (fls. 145/146).Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas e a manifestar interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação (fls. 148), a autora requereu a produção de prova pericial, consistente em exame
grafotécnico (fls. 150), enquanto a demandada informou não ter mais provas a produzir (fls. 152).É a síntese do necessário.
DECIDO.De proêmio, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da parte, porquanto, aos olhos do consumidor, Banco
Bradesco e Banco Bradesco Financiamentos encontram-se vinculados, uma vez que pertencem ao mesmo grupo econômico.
Partes legítimas e bem representadas.DOU o feito por saneado.FIXO o ponto controvertido: a) as assinaturas constantes dos
contratos bancários são, efetivamente, da autora.DEFIRO a produção de prova pericial, consistente em exame grafotécnico, já
que pertinente e requerida pela parte autora. Para a realização da perícia e resposta dos pontos controvertidos, nomeio o perito
AURÉLIO MORI TUPINÁ, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, cientificando-o
de que os honorários serão pagos nos termos da Deliberação CSDP nº 92/08, devendo em caso positivo, informar os dados
necessários à futura expedição de ofício para a reserva de crédito visando o pagamento dos honorários.Faculto às partes, no
prazo de cinco dias, a indicação de assistentes-técnicos e a apresentação de quesitos.Pelo Juízo são formulados os seguintes
quesitos: 1) A assinatura constante dos contratos apresentados pela requerida é de autoria da demandante?INTIME-SE pela
Imprensa Oficial. - ADV: WILLYAN EDUARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 350593/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000575-14.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000575) - Procedimento Comum - Obrigações - José Francisco Veiga
Rodrigues - Smx Contreto e Argamassa Ltda - José Ronan Simões Ribeiro - Vistos.Fls. 436/437 - CONCEDO ao Perito o prazo
suplementar de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo pericial.INTIME-SE. - ADV: SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES
(OAB 211873/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), GERUSA ALICE LOPES NERY PANOBIANCO
(OAB 220107/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP)
Processo 0000621-57.1999.8.26.0252 (252.01.1999.000621) - Monitória - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Jayme de Lucio que o presente feito já se encontra em Cartório à disposição do subscritor de fls. 87. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000655-61.2001.8.26.0252 (252.01.2001.000655) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A.C.S. - R.A.L.S. - em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica o patrono da parte intimado de que o presente feito
já se encontra em Cartório, no prazo de 10 dias. - ADV: TAGINO ALVES DOS SANTOS (OAB 112591/SP), VICTOR NAUR
PANEBIANCHI (OAB 50410/SP)
Processo 0000674-13.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum - Erro Médico - Valdir de Souza Vieira - - Gilda Aparecida
Neves Vieira - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipaussu - - Edson Fernando Fernandes - VISTOS.As partes são
legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º