Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2146
1791
MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1008032-73.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Belone
- - José Donizetti Ribeiro - - Odair Tomazini - - Tiago Ramos Viana de Jesus - - Valter Paulo Cavichio - - Vanderlei Manoel Costa Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 235/242 (cálculos apresentados): à parte devedora em 30 dias. - ADV: MANOEL
JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1008364-06.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Aline Rodrigues de
Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À réplica da contestação e eventual(is) documento(s) em 15 dias. - ADV: ANA
NERY POLONI (OAB 216624/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1008423-28.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Telma
Cristina Batista Ribeiro da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada.
Ciência às partes e, se o caso, ao MP.Como a parte vencida é beneficiária da Justiça Gratuita, arquivem-se com as cautelas de
praxe.Int. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/
SP)
Processo 1008599-07.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Davina
Spiler - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto DRS
XV - Vistos.Fls. 137/142: diga o ente público acerca do pedido de aplicação de multa e do alegado descumprimento da tutela
provisória de urgência concedida ‘initio litis’/confirmada na sentença/V. Acórdão. Prazo: 72 horas.Ordem judicial não pode ser
ignorada, sob as penas da Lei.Sem prejuízo, com o mesmo prazo, intime-se o órgão estadual/municipal responsável pelo
cumprimento da medida, por mandado, para que comprove o cumprimento da tutela provisória de urgência.Com a informação,
à parte autora para se manifestar e, após, dê-se vista ao MP para providências.Ato contínuo, conclusos para as providências
cabíveis.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1008663-17.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eneticie
Luzia dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto DRS
XV - Vistos. 1. Oficie-se na forma do art. 12 da Lei 12.153/09.2. Considerando que em ações do JEF transitadas em julgado
em primeira instância não há sucumbência a executar e que não há notícia do descumprimento da ordem judicial, arquivem-se,
anotando-se.Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1009234-51.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gilson
Rocha dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DRS XV - Vistos.
Fls. 73/75: diga o ente público acerca do alegado descumprimento da tutela provisória de urgência concedida ‘initio litis’/
confirmada na sentença/V. Acórdão. Prazo: 72 horas.Ordem judicial não pode ser ignorada, sob as penas da Lei.Sem prejuízo,
com o mesmo prazo, intime-se o órgão estadual/municipal responsável pelo cumprimento da medida, por mandado, para que
comprove o cumprimento da tutela provisória de urgência.Com a informação, à parte autora para se manifestar e, após, dê-se
vista ao MP para providências.Ato contínuo, conclusos para as providências cabíveis.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), MARCO
ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 1009914-36.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida
Urenhas de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando a
tutela provisória de urgência concedida a fls. 34/36, para condenar o(a)(s) requerido(a)(s) ao fornecimento do(s) medicamento(s)/
insumo(s)/ aparelho(s)/ suplemento(s)/ componente(s) farmacêutico(s) pleiteado(s) [INSULINA GLARGINA (LANTUS) REFIL, na
quantidade de 30 UI/dia, por tempo indeterminado; INSULINA GLULISINA (APIDRA) REFIL, na quantidade de 04 UI antes das
refeições, por tempo indeterminado; FITAS DE DEXTROSTIX PARA AUTO-MONITORIZAÇÃO GLICÊMICA, na quantidade de 100
unidades/mês, por tempo indeterminado; AGULHAS BD ULTRA FINE 4mm PARA APLICAÇÕES DE INSULINA, na quantidade
de 120 unidades/mês, por tempo indeterminado; LANCETAS PARA AUTO-MONITORIZAÇÃO GLICÊMICA, na quantidade de
100 unidades/mês, por tempo indeterminado; APARELHO DE MEDIÇÃO GLICÊMICA - compra única], observando-se o princípio
ativo, sem preferências por marcas, conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento, sob pena de cominação de multa
diária no valor de 01 salário mínimo em caso de descumprimento da obrigação.Observo que não será necessária a atualização
do receituário médico, quando neste constar expressamente o período do tratamento. Em caso de não haver o período do
tratamento ou quando este for por tempo indeterminado, o receituário deverá ser atualizado anualmente.Sem sucumbência, nos
termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95, sendo que este último dispõe, in verbis: “A sentença de
primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em
segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte
por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”.Com o trânsito em julgado, oficiese nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09, “in verbis”: “O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado,
que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade
citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo”.Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei
nº 12.153/09, in verbis: “Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário”.Requisitem-se informações acerca
da regularidade do fornecimento da medicação/ insumo/ suplemento/ aparelho/ tratamento. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
apuração de responsabilidade e multa diária.Intime-se pessoalmente o Diretor do DRS-XV.Na inércia, dê-se vista ao Ministério
Público para providências que entender cabíveis.P. R. I. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), ROGERIO
VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1010472-08.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Rafael Henrique Pissinim de Souza - - Tiago Pereira Ortega - - Eduardo Augusto dos Santos Coelho - Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - 2 - À parte autora para que apresente os valores referentes à contribuição pagos
indevidamente a partir da citação, os quais deverão ser acrescidos de correção monetária e juros moratórios nos termos do art.
1º-F da Lei nº 9.494/197, alterado pela Lei Federal nº 1.960, de 29 de junho de 209, tudo de acordo com sentença de fls. 56/60
item b). - ADV: RONALDO ROGERIO (OAB 340800/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1010502-77.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Leandro Martins Gaspar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 88/91 (cálculos apresentados): à parte devedora em
30 dias. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 1011032-47.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudio Luis
de Oliveira Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À réplica da contestação e eventual(is) documento(s) em 15 dias.
- ADV: FABIO CAMINHOLLA BAPTISTA (OAB 336738/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1011466-36.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Livia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º