Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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citação. Intime-se. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 1051985-60.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rosangela Novaes de
Azevedo e outro - Projeto Alfa Aliança de Laboratórios de Fertilização Assistida S.a - Vistos.Fls. 197/211: manifestem-se as
partes acerca do laudo pericial, em 05(cinco) dias.Fls. 212: expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 190 em
favor do perito.Int. - ADV: ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB
295818/SP)
Processo 1052649-91.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Fls. 119: solicitei informações acerca do endereço constante em eventuais contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)
requerido(a), por meio do sistema BACEN-JUD, conforme extrato que segue.Manifeste-se o exequente sobre a informação
obtida e o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1052650-42.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos.Fls. 66/68: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 330.924,01). Complemente o autor as
custas devidas ao Estado, no importe de R$ 777,23, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção.Devidamente recolhidas as custas,
cumpra-se fls. 65.Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1053381-43.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Dupont, Spiller Advogados Associados
S/c - JOÃO PAULO DIAS SOUZA JUNIOR - Vistos. Procedi ao bloqueio “on line” de valores por meio do sistema BacenJud, nos
termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Int. - ADV:
TIAGO PAVÃO LOPES MENDES (OAB 173667/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 1053381-43.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Dupont, Spiller Advogados Associados
S/c - JOÃO PAULO DIAS SOUZA JUNIOR - A solicitação de bloqueio “on line”, via sistema BACEN-JUD, restou infrutífera.
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV:
MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), TIAGO PAVÃO LOPES MENDES (OAB 173667/SP)
Processo 1053678-45.2016.8.26.0100 - Protesto - Medida Cautelar - Aig Seguros Brasil S.a. - Vistos.Publique-se fls. 34.Fls.
35/45: recebo como emenda à inicial: recolhimento de custas.Cumpra a autora integralmente o determinado às fls. 34, primeiro
parágrafo, no prazo lá assinalado, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1054289-95.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos.Fls. 45/46: a planilha apresentada não contempla o requisito III, do item “a”.Defiro o prazo de 05(cinco) dias para que
o exequente cumpra corretamente o determinado às fls. 44, apresentando planilha de débitos, retificando o valor da causa
e complementando o valor das custas devidas ao Estado.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1055085-23.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria das Gracas Oliveira Pianco dos
Santos - Vistos.Observo que houve instauração de incidente de cumprimento de sentença (01), de forma que futuras petições
deverão ser classificadas como “petições diversas” ou “petições intermediárias” e direcionadas àquele incidente, sob pena de não
apreciação.Encaminhem-se estes autos à fila “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, nos termos do Comunicado
CG 1632/2015.Int. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP)
Processo 1055085-23.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Maria das Gracas Oliveira Pianco
dos Santos - Funcação Saude Itau S/A - Vistos.Fls. 01: cumpra a executada o disposto na sentença, comprovando a inclusão
da autora e seus familiares e agregados em plano de saúde, nas mesmas condições anteriores à aposentadoria, observandose que caberá à autora o pagamento da parte atinente ao ex-empregador, nos termos do previsto no artigo 31, “caput”, da Lei
nº 9656/98, e que eventuais valores pagos a maior deverão ser compensados em parcelas futuras, em 15(quinze) dias.Int. ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP), RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1055518-27.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Khamel Representacoes Importacao e
Exportacao Eireli - Vistos.Solicitei informações acerca dos endereços constante em eventuais contas e/ou aplicações financeiras
em nome do(s) requerido(s), através do sistema BACEN-JUD, bem como através do sistema INFOJUD, conforme extratos que
seguem. Manifeste-se o autor sobre a(s) informação(ões) obtida(s), requerendo o que de direito, em 05 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP)
Processo 1057244-36.2015.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Cartão de Crédito - Maxi Atacado de Roupas - Eireli Epp
e outro - Cielo S.A. - “Manifeste(m) o(s) embargado(s) acerca dos embargos de declaração opostos pelo(s) embargante(s)”. ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1057332-74.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aurenir Pereira Campos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.O c. Superior Tribunal de Justiça afetou o recurso especial nº.
1.525.174-RS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, ao julgamento pela regra dos recursos repetitivos, determinando o
sobrestamento das demandas que versem sobre: “- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços
não contratados ou (má) prestação de serviços de telefonia e internet, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o
reconhecimento “in re ipsa” ou a necessidade de comprovação nos autos.- prazo prescricional incidente em caso de pretensão
à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados
ou (má) prestação de serviços de telefonia e internet - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do
Código Civil) ou outro prazo;- repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação
da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência
e imperícia);- abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela parte
autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação
à parte ré de apresentação de documentos.”.Tendo em vista que, nos presentes autos, discute-se quanto à inexigibilidade de
débito pela ausência de contratação de serviços de telefonia e a ocorrência de dano moral, de rigor o sobrestamento do feito,
até ulterior deliberação pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: PATRICIA JESUS DA SILVA FERREIRA (OAB
309885/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1058024-10.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glow Tecidos Ltda - Ciência da certidão
do Oficial de Justiça, negativa, às fls. 294. - ADV: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP)
Processo 1058559-65.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Garden City
- Vistos.Promova o exequente a emenda da petição inicial (art. 801, do Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, sem nova intimação, para: a) juntar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da
ação, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de
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