Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado, retificando o valor da causa e complementando as custas devidas
ao Estado, se o caso; b) recolher as diligências do oficial de justiça (Provimento CG 28/2014); c) recolher as custas referentes
à reprodução de peças processuais que instruirão o mandado de citação (Provimento CSM 2195/2014); d) relacionar os bens
suscetíveis de penhora, se conhecidos.Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Int. - ADV: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB
98496/SP)
Processo 1059070-63.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - Vistos.Observo que o requerente encontra-se estabelecido em território de competência do Foro Regional Santo Amaro e
a requerida estabelecida em Manaus/AM, além de ser o valor atribuído à causa inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, de
forma que há incompetência absoluta das Varas Cíveis do Foro Central para exame da matéria.Diante do exposto, declino da
competência e determino a remessa ao distribuidor, para remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Santo
Amaro, independentemente de publicação.Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1059270-70.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Suelly Maria Guides de Souza - Vistos.Para a
apreciação do pedido de justiça gratuita, a autora deverá informar, no prazo de quinze dias, os rendimentos mensais e se possui
bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita
Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob
pena de extinção, sem nova intimação.No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, providencie a autora a redigitalização dos
documentos de fls. 24 a 28.Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1059577-24.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Paulista Vistos.1) Recolha o exequente as custas referentes à reprodução de peças processuais que instruirão o mandado de citação,
em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após,2) Cadastre-se o objeto da ação no sistema.3) Citem-se os executados
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação,
intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. 4) Para a hipótese de não oferecimento
de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10%, corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos, por depósito
judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo 1º do art. 827 do CPC). 5) No prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito
do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 916 do CPC). b) oferecer embargos
à execução (art. 915 do CPC).6) Cumprido o item 1, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC. ADV: ANGELA CATERINA BUENO PARAPUGNA MORAES (OAB 95423/SP)
Processo 1059785-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - SERGIO RICARDO VIEIRA - BANCO
DO BRASIL S/A - - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est.
de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do autor, bem como o
C. Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial.Ante a improcedência da ação e a gratuidade concedida ao
autor, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.Int. - ADV: NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1059815-43.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Leandro Duenha Bogas - Vistos.1)
Indefiro o pedido de citação postal, nos termos do artigo 829, parágrafo 1º do CPC. Recolha o exequente as diligências do Oficial
de Justiça e as custas referentes à reprodução de peças processuais que instruirão os mandados de citação, em 05(cinco)
dias, sob pena de arquivamento e, após,2) Cadastre-se o objeto da Ação no Sistema.3) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação,
intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. 4) Para a hipótese de não oferecimento
de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10%, corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos, por depósito
judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo 1º do art. 827 do CPC). 5) No prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito
do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 916 do CPC). b) oferecer embargos
à execução (art. 915 do CPC).6) Cumprido o item 1, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC.Int.
- ADV: EDUARDO REINHARDT VIEIRA DOS SANTOS (OAB 79893/SP)
Processo 1059958-32.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Viviane Alves Furtado - Vistos.Para a
apreciação do pedido de justiça gratuita, a autora deverá informar, no prazo de quinze dias, os rendimentos mensais e se possui
bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita
Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob
pena de extinção, sem nova intimação.No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, trazer aos autos comprovante de endereço,
essencial à propositura da ação.Após, tornem.Int. - ADV: RENATA ALVES PEDROZA (OAB 336558/SP)
Processo 1060128-38.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos.Cumpra o exequente o determinado às fls. 68, comprovando a distribuição da carta precatória expedida,
em 05 (cinco) dias.No mesmo prazo, informe o exequente o andamento atualizado da carta precatória, comprovando nos autos,
requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
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