Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
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daquela diligência a estes autos; 2) Em seguida, abro vista destes autos ao exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias
úteis. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1007806-42.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Adão Teixeira dos Reis Universo OnLine S/A (Uol) - Vistos estes autos de Execução de Título Judicial entre as partes alhures mencionadas.-Instada
a se manifestar sobre a inicial, a requerida noticia o cumprimento integral da sentença transitada em julgado, proferida nos
autos principais, assim, requer a extinção do feito.-Dada oportunidade para manifestação, o credor quedou-se inerte.Diante
do exposto, julgo extinto o processo, por força do cumprimento integral da sentença, com resolução do mérito, o que faço
com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.P.R.I., arquivando-se os autos.- - ADV: MIQUEIAS FARLEY
MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1007990-95.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovana de Paiva Grégio
- Informe o credor o desfecho do processo onde houve a penhora no rosto dos autos, prazo de cinco dias. - ADV: DANILLO
GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP)
Processo 1008243-83.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elisandro Macedo Galvão
- Processo aguardando manifestação da parte autora pelo prazo requerido em fls. 64, (10 dias). - ADV: LUCAS MORENO
PROGIANTE (OAB 300411/SP)
Processo 1008629-16.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mayara Rafaela Capaz Trindade - EDS
Tecnologia e Automação Industrial Ltda Epp - Nos termos do art. 494, I, c.c. art. 1.022, III, ambos do Novo Código de Processo
Civil, acolho os embargos de declaração, a fim de anular a decisão de fls.60, considerando que a petição foi protocolada no
mesmo dia da assinatura da decisão.-Anote-se no registro da sentença.No mais, defiro a pesquisa através do BACENJUD e
RENAJUD, de bens em nome da devedora.-Com as respostas, manifeste-se a credora. - ADV: ALEX DOS SANTOS PONTE
(OAB 220366/SP), MANUEL FERREIRA DA PONTE (OAB 35831/SP), MARCEL MARTINS COSTA (OAB 10715/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RODOLFO VICTORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2016
Processo 1002992-50.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Deoclides Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), BRUNO
DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP)
Processo 1003636-90.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Alessandro Furquim de Andrade - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA Diante dos argumentos da requerida, defiro o prazo suplementar de sessenta dias. - ADV: ANA PAULA SHIGAKI MACHADO
SERVO (OAB 132952/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1004164-27.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Antonio de Souza - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA - IMES - FAFICA - - Antonio Carlos
Gomes - Antonio Carlos Gomes - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre as contestações. ADV: ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI
(OAB 155723/SP), JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO (OAB 356715/SP)
Processo 1004477-85.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edercil Joaquim
Tinti - MUNICÍPIO DE ADOLFO - SP - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. - ADV:
TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1004521-07.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Pedro Pinto de
Oliveira - Vistos.Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente na suspensão dos descontos
da contribuição de assistência médica dos proventos da parte autora.Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito.
Não há irreversibilidade do provimento pleiteado, porquanto na hipótese de futura decisão de mérito em sentido contrário,
simplesmente passará a ser cobrada.-Assim, nos termos do art. 300, do NCPC, concedo a tutela de urgência e determino a
imediata cessação dos descontos da contribuição de 7% em debate. A parte deverá informar e comprovar nos autos se houve
algum desconto após a citação.-Cite-se e intimem-se.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor da autora. - ADV:
FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 1006143-24.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maurício Lubeno - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias
úteis, sobre a contestação. - ADV: ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO
GALHARDO (OAB 185947/SP), KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1007425-34.2015.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Osmir Class FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1007565-68.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliete
Regina Zaghi - Tratam os autos de ação cominatória visando o fornecimento de medicamento para tratamento de doença
(Urticária Crônica Espontânea) que acomete a autora. O feito foi distribuído a esta Vara Cível. Entretanto, independente da fase
em que se encontra o processo, não há como se prosseguir com o feito nesta vara, com possível prolação de sentença, em face
da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, prevista no parágrafo 4º, artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009,
c.c. Prov. nº 1.768/2010, do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado nº 1.467/2010, da Corregedoria Geral da Justiça.
Com efeito, quanto à alçada, o valor é inferior a 60 salários mínimos, sendo que não se tratam os autos de mandado de
segurança, desapropriação, divisão e demarcação, ações populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais, as
causas sobre bens imóveis de interesse das Fazendas Públicas, sobre direitos difusos e coletivos, sanções disciplinares a
militares ou que tenha como objeto a impugnação a pena demissão de servidor público civil (art. 2 §1º da Lei 12.153/2009).
Também não se olvida que por força dos Provimentos 1.768 e 1769/2010 editados com fundamento no quinquênio limitativo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º