Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2181
1749
Cristina Pedreiro Pereira - Ativos S/A Securitizadora de Créditos - Vistos.Devidamente intimada para comprovar a condição de
hipossuficiência sob pena de extinção do feito, deixou a parte autora de promover os atos e diligências que lhe competiam,
bem como deixou de dar andamento à causa por mais de 30 dias, conforme certificado à fl. 17.Destarte, com fundamento no
artigo 485, incisos I e III, c/c 320 e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, determinando
o seu arquivamento.p. i. c.Isento de custas em razão de ser este o motivo da extinção. - ADV: FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR
PARADA (OAB 153589/SP)
Processo 1034332-09.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Duplicata - MTM Baterias Ltda EPP - Guilherme Biadene ME
- Vistos.Fls.119/128: Expeça-se nova carta de citação, como diligência do juízo, para o endereço indicado as fls.120.Intimem-se.
- ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP)
Processo 1035054-72.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Rodrigo Lanjoni - - Robson Lanjoni - - Terezinha
Aparecida Pereira Lanjoni - Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/SP)
Processo 1035059-94.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Fernandes
Vasconcelos - Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda - Vistos.Fls. 61/63: Concedo a gratuidade. Anote-se. Designo audiência para o
dia 10 de novembro de 2016, às 16 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação,
localizado na Rua Abdo Munis, 991, 8º andar - sala 802. Cite-se e intime-se a ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se a parte autora na
pessoa de seu patrono, via DJE. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça,
conforme artigo 334, § 8º do CPC, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DANTAS DIAS (OAB 369102/
SP)
Processo 1035187-17.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Carlos Silva - Joselia Aparecida Martins Francisco Alves - Vistos.A despeito dos documentos apresentados às fls. 30/33,
observo que o autor não deu integral cumprimento à decisão de fls.14/15.Assim, indefiro a gratuidade porquanto o autor não
trouxe aos autos elementos suficientes a convencer este juízo da alegada condição de hipossuficiência, bem como por residir
em condomínio de alto padrão, que possui elevados custos de manutenção, totalmente incompatíveis com os documentos
apresentados.Além disso, no caso sob exame, o valor da causa não exige pagamento de taxa judiciária de valor que possa
comprometer o sustento da parte autora.No prazo de 15 dias, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção do
feito.Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1035603-82.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anne Michele
Romeiro - - Carlos Eduardo de Almeida - Setpar Schmidt Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Manifeste a parte autora
acerca da contestação apresentada. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP), WELTON RUBENS
VOLPE VELLASCO (OAB 305395/SP)
Processo 1036611-31.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Shopping Center Iguatemi São
José do Rio Preto - Fruta Pão Rio Preto Sucos e Gourmert Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/046648-6 dirigi-me à Rua Mário Alves de Mendonça, 111,
apto. 33, no dia 29/07/16, às 18:00 horas, onde DEIXEI DE NOTIFICAR E CITAR a requerida FRUTA PÃO RIO PRETO SUCOS
E GOURMERT LTDA-ME., na pessoa de seu representante legal, Sr. DIEGO MARQUES NOGUEIRA, tendo em vista que o
mesmo não reside mais no local há quase três anos, morando no imóvel, há mais de dois anos a Sra. Daniele e seu esposo, Sr.
Wellington, os quais nada souberam declinar acerca do Sr. Diego. Certifico mais que, a Sra. Érica, Síndica no local, também não
soube precisar o atual endereço do Sr. Diego Marques Nogueira. Assim, estando a requerida FRUTA PÃO RIO PRETO SUCOS
E GOURMERT LTDA-ME., bem como seu representante legal, Sr. DIEGO MARQUES NOGUEIRA, para esta Oficiala de Justiça,
em lugar incerto e não sabido, baixo o presente em Cartório, ficando no aguardo de novas determinações. O referido é verdade
e dou fé. São José do Rio Preto, 04 de agosto de 2016.Cond./Diligência: valor depositado: R$ 70,65Guia nº 104646Valor
utilizado: R$ 70,65Saldo remanescente: R$ 00,00 - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 1037162-74.2016.8.26.0576 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Augusto
Tosta de Oliveira Lima - - Eliana Maria Lemes de Paula Oliveira Lima - Glauco A R Purcino Peças e Acessórios Me - - Marcon
Comércio de Baterias Ltda - Vistos.Fls.78/80: Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias.Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15129/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1037186-73.2014.8.26.0576/01">1037186-73.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1037186-73.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA APARECIDA MARTINEZ - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.INTIMESE a pessoa acima indicada para recolher as custas processuais no valor de R$ 117,75 (guia DARE, cód.230-6), no prazo de 60
dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa.No silêncio, expeça-se certidão e arquivem-se os autos.Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1037280-84.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Iza Mara Bongiorno Rodrigues - Graziela Mara Japim - - Alberto Mecenero - - Maria de Lourdes Mecenero - - Nilson Paula da
Silva - Vistos etc.INTIME-SE a autora para dar regular andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III, § 1º do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro
a aplicação do artigo 212, do CPC.Intime-se. - ADV: KARINA FIGUEIREDO DE FREITAS (OAB 275713/SP)
Processo 1038329-63.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandre Rodrigo Batista da
Silva - Marcelo Romao da Costa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 576.2016/053330-2 dirigi-me ao endereço sito na Rua Waldivino Borges de Carvalho, 543, retirado
em 20/07/2016 e efetivado em 29/07/2016 as 16:00 hs, onde DEIXEI DE INTIMAR ao Sr. Marcelo Romão da Costa haja visto
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