Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2182
2035
Processo 1002874-74.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Julieta
Oliveira Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão de Honorários
expedida em favor do procurador nomeado à disposição em cartório para retirada ou impressa pelo sistema informatizado.
- ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP),
CARLOS EDUARDO BRANDINA COTRIM (OAB 123749/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1002897-54.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Argia Barril Masenini - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CATANDUVA e outro - Emende o autor a petição inicial, no
prazo de dez dias, para indicar o valor que realmente pretende, porque não cabe pedido ilíquido no sistema de Juizado Especial,
devendo, ainda, retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.- - ADV: LIDIONETE ROSSI (OAB 136432/SP),
CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1003127-62.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Marco
Antonio de Gois - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Reitere-se o ofício copiado a fls.43, para
cumprimento no prazo de dez dias - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO (OAB 302130/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1003169-48.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivanirde
Factori de Pontes - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Defiro o levantamento da
quantia depositada a fls.49 em favor do credor(a), expedindo-se o necessário.P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: ANDRÉIA
CRISTINA GALDIANO (OAB 171781/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1003387-42.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lourdes
Galles Mamede - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fundação para O Remédio Popular - FURP - - Pdt Pharma Indústria e
Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda - Epp - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, por
perda de interesse processual superveniente. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado, mediante preparo.
Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), JOSE
ADRIANO NORONHA (OAB 138501/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), MÁRCIO LORETI (OAB 178628/
SP)
Processo 1003597-93.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Virginia
Trentin Garcia - Prefeitura Municipal de Pindorama - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cabível recurso inominado. Oficie-se ao E.
Colégio Recursal encaminhando cópia da presente decisão, tendo em vista a interposição de agravo de instrumento.P. R. I.
- ADV: FABIO TAVARES DE MENEZES PEREIRA (OAB 362148/SP), RUY MALDONADO JUNIOR (OAB 115558/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), HUMBERTO MARQUES DE ATAYDE (OAB 263235/SP)
Processo 1003662-88.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daiane da Costa
Marineli - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - A execução da sentença, deverá ser protocolada como “cumprimento da
sentença”, gerando o incidente com a extensão “01”.-Assim, arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LIDIONETE ROSSI (OAB 136432/SP)
Processo 1003700-03.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Domingos
de Almeida e outro - Cumpra-se a r. Decisão copiada a fls.198, dando-se ciência às partes.No mais, remetam-se os autos à
Segunda Vara Cível local, através do Cartório do distribuidor. - - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1004026-86.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Annibal
Antonio Bianchini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.138/144: ciência ao autor.Após, arquivem-se os autos. - ADV:
PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), PAULO SERGIO
CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 1004477-85.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edercil Joaquim Tinti
- MUNICÍPIO DE ADOLFO - SP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos dafundamentação
supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador e o faço para
condenar o requerido a pagar, ao autor, a quantia de R$ 1.341,75 (um mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e cinco
centavos) com atualização monetária (tabela prática TJSP) e juros de 1% ao mês a partir da data do acidente (04/03/2016). Não
há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado, mediante preparo. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES
(OAB 234907/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1004627-66.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano
Aparecido Caccia - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC - Luciano Aparecido Caccia - Converto
o julgamento em diligência para que o autor exiba foto da fachada de sua residência, pois as de fls. 115 não apontam se há
grade, como alegado pela ré.Fixo o prazo de dez dias. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP), LUCIANO
APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1004739-06.2014.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Theresa Edna da Costa Fonte
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Fls.5/13: manifeste-se a autora, prazo de
cinco dias. - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), ROSANE RIZZO
(OAB 204861/SP)
Processo 1004782-69.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Ginez Bertini Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de
contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação
de contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1005129-05.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marco Antônio
Barbosa - Governo do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos
dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo
julgador, para condenar o requerido a pagar, à parte autora, o adicional de local de exercício relativo ao mês de fevereiro de
2013, no valor de R$ 780,00, com atualização monetária a partir do ajuizamento da ação e juros (art. 1º-F da Lei 9494/97, com
a redação da Lei 11.960/09). Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099 /95). Cabível recurso inominado. Defiro a
gratuidade de justiça ao autor. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09.
PRI. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1005175-62.2014.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - José Antonio
Pinto Ferreira - Fls.24/28: manifeste-se o autor, prazo de cinco dias. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP)
Processo 1005205-29.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º