Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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Superior Tribunal de Justiça manifestou-se pela existência de repercussão geral em matéria idêntica à presente, qual seja, (i)
a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária,
sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor, (ii) validade da cláusula contratual que
transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI); e, na
ação cautelar nº 25.323/SP, referente ao mencionado REsp, decidiu-se pelo sobrestamento “em todo om país, inclusive em
primeiro grau, de todas a ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp
nº 1.551.956/SP, e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o
julgamento do recurso repetitivo. “Desta forma, suspendo o processo até que se tenha notícia da decisão de mérito do RESP
nº 1.551956/SP, nos termos do art. 543-C, caput e parágrafos, do C.P.C. Anote-se.Em caso de autos digitais, aguarde-se na
fila do sistema SAJ, denominada “processos suspensos”.Intime-se.São Paulo, 17 de agosto de 2016. - ADV: JOAO CARLOS
NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP)
Processo 1040502-04.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA SOCORRO
MIRANDA DA SILVA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Fls. 108/109: Defiro, devendo o exequente, primeiramente, providenciar
o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1040506-07.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - SILVIO FONSECA - BANCO PAN S/A - Vistos.Autos
desarquivados. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias.Decorridos, sem manifestação, tornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1042248-96.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls.332/351 nos dois efeitos. Às
contrarrazões.Após, subam os autos à Superior Instância.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1042260-13.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). Tais valores deverão ser
devidamente corrigidos, a partir da propositura da ação, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de 1% ao mês, contado da citação.Sucumbente, arcará a ré com custas,
despesas e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 20% do valor da condenação.P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1042609-16.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls.232/246 nos dois efeitos. Às
contrarrazões.Após, subam os autos à Superior Instância.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1045051-52.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Hosana Aparecida Vieira Marques - - Milton Benedito Ribeiro Marques - - Marlucia Rocha da Silva - TIM CELULAR S/A - Vistos.
Assim, considerando o ajuizamento anterior do processo n.º 0303781-11.2014.8.05.00791ª em trâmite na Vara de Feitos de Rel
de Cons. Cível e Comerciais - Eunápolis-BA, em que é discutido o contrato cujo objeto abarca o dos presentes autos e da ação
monitória n.º 110792-14.2015.8.26.0100, tendo em vista o fenômeno da continência, de rigor a conexão em razão da continência
dessas ações, uma vez que a tramitação em separado possibilitaria a prolatação de decisões contraditórias. Anoto que a
declaração de nulidade da cláusula de foro, por considerar eventual abusividade em razão da hipossuficiência do franqueado,
é matéria que será analisada pelo foro competente, nele já tendo sido apresentada exceção de incompetência, cuja apreciação
encontra-se pendente.Acolho, pois, a preliminar arguida para que os autos sejam remetidos ao juízo prevento da 1ª Vara de
Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Eunápolis-BA, a fim de que as ações em alusão sejam decididas simultaneamente,
nos termos dos artigos 55 e 58 do CPC. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), RENATA REZETTI
AMBRÓSIO (OAB 296923/SP), RAPHAEL NONATO NUNES (OAB 31883/BA)
Processo 1045903-76.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S.a. - Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas anotações.Intime-se. - ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP),
RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1046675-10.2014.8.26.0100 - Nunciação de Obra Nova - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Londres
- Marco António Giordano Ferreira Leão - - Francisca Ferreira de Oliveira e outro - Vistos.Diga a Sra Perita se concorda com o
pedido de parcelamento formulado. - ADV: RICARDO NATALI (OAB 146498/SP), PHILIPPE ANDRÉ ROCHA GAIL (OAB 220333/
SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 1047983-18.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Certifico
e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, efetuei a pesquisa de endereço do(s) requerido(s), de acordo
com o(s) extrato(s) que segue(m). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1049481-47.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Cristiano da Silva Caetano - Arthur Lundgren
Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido pleiteado por CRISTIANO DA SILVA
CAETANO em face de ARTHUR LUDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para confirmar a obrigação de exibição dos documentos indicados na inicial.E,
diante dos documentos juntados, dou por satisfeita a obrigação.Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. No
entanto, como a ele foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, a exigibilidade daquelas verbas ficará suspensa a teor do
disposto no artigo 98, IX parágrafo 3º do CPC. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MATHEUS ARAUJO
OLIVEIRA (OAB 373677/SP)
Processo 1049511-82.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Silvia Quintão Nadalini - Vistos.Defiro a citação
da parte requerida no endereço indicado às fls.77/79.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: FATIMA LORAINE
CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP)
Processo 1049697-08.2016.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Angela de Souza
Menezes - A autora alega que contraiu empréstimo bancário junto ao réu para a aquisição de um imóvel, e que as prestações
estão sendo descontadas diretamente em sua conta bancária. Afirma que posteriormente contraiu novos empréstimos junto ao
réu, e que os descontos respectivos também ocorrem na conta da autora. Para se evitar a inadimplência em relação ao primeiro
empréstimo, a autora propõe esta ação para que o réu seja condenado a emitir boletos de pagamento quanto ao primeiro
empréstimo, e, liminarmente, a permitir os depósitos das parcelas em Juízo. A autora deseja cumprir a avença, e por isso requer
a alteração da forma de quitação. Em princípio, a emissão de boletos para pagamento do empréstimo não gera prejuízo ao réu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º