Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
2170
Espejo - Rcrda/Rcrte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Rodrigo Rissi Fernandes - Negaram
provimento ao recurso. Por maioria de votos, vencido o dr. Alceu Correa Junior. - AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA POSTULANDO O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA, E CONSEQUENTEMENTE OS
DIREITOS DAÍ DECORRENTES. CHAMADO “SERVIÇO VOLUNTÁRIO” QUE NÃO SE CONFUNDE COM APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL APENAS PARA O RECONHECIMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
E FÉRIAS, ACRESCIDAS DE UM TERÇO CONSTITUCIONAL, VEZ QUE CONSIDERADOS O “PISO VITAL TRABALHISTA”.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OUTRAS VERBAS, TAIS COMO POSTULADAS. DECISÃO DESAFIADA POR
RECURSO DE AMBAS AS PARTES, QUE NÃO PODEM PROSPERAR. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E BEM
DEDUZIDOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Gabriela Machado Piva (OAB: 349639/SP) - Renan Coltri Barros Borelli (OAB: 307799/SP) - Marcelo
Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP)
DESPACHO
Nº 1000819-53.2016.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado - Catanduva - Recorrente: MUNICÍPIO DE
CATANDUVA - Recorrido: Nilson Donizeti de Araujo - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O presente
recurso encontra-se em ordem para julgamento pela E. Turma Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95,
que elenca os princípios norteadores deste Tribunal, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia.
Não havendo objeção ou decorrido o prazo sem manifestação, cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de
julgamento ora proposto, inclua-se o presente recurso na pauta virtual, encaminhando-a aos Juízes integrantes da E. Turma
para realização do julgamento e redação do acórdão. Int. - Magistrado(a) José Roberto Lopes Fernandes - Advs: Carolina Trassi
Daoglio (OAB: 295224/SP) - Karin Rovina Marchi (OAB: 261669/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP)
Nº 1001736-72.2016.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado - Catanduva - Recorrente: Banco Santander S/A
- Recorrida: Charlene Paola Salles Carnelossi - O presente recurso encontra-se em ordem para julgamento pela E. Turma
Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios norteadores deste Tribunal, faculto
aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou decorrido o prazo sem manifestação, cujo
silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, inclua-se o presente recurso na pauta virtual,
encaminhando-a aos Juízes integrantes da E. Turma para realização do julgamento e redação do acórdão. Int. - Magistrado(a)
José Roberto Lopes Fernandes - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Olivia Rocha Vilela Junqueira (OAB: 280070/SP) Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Rafael Cabrera Destefani (OAB: 227046/SP) - Osvaldo Pereira Junior (OAB: 279712/
SP)
Nº 1003822-16.2016.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado - Catanduva - Recorrente: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Recorrido: Luis Antonio Marques - O presente recurso encontrase em ordem para julgamento pela E. Turma Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os
princípios norteadores deste Tribunal, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo
objeção ou decorrido o prazo sem manifestação, cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora
proposto, inclua-se o presente recurso na pauta virtual, encaminhando-a aos Juízes integrantes da E. Turma para realização
do julgamento e redação do acórdão. Int. - Magistrado(a) José Roberto Lopes Fernandes - Advs: Rosane Rizzo (OAB: 204861/
SP) - João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP)
Nº 1006426-18.2014.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado - Catanduva - Recorrente: LUCIA HELENA
FERNANDES - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O presente recurso encontra-se em ordem para
julgamento pela E. Turma Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios norteadores
deste Tribunal, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no
DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou decorrido o
prazo sem manifestação, cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, inclua-se o
presente recurso na pauta virtual, encaminhando-a aos Juízes integrantes da E. Turma para realização do julgamento e redação
do acórdão. Int. - Magistrado(a) José Roberto Lopes Fernandes - Advs: Adriana Ribeiro (OAB: 240320/SP)
Nº 1006732-50.2015.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado - Catanduva - Recorrente: Sebastião Miranda Recorrido: Fabio Rainho de Oliveira - O presente recurso encontra-se em ordem para julgamento pela E. Turma Recursal.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios norteadores deste Tribunal, faculto aos
interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou decorrido o prazo sem manifestação, cujo
silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, inclua-se o presente recurso na pauta virtual,
encaminhando-a aos Juízes integrantes da E. Turma para realização do julgamento e redação do acórdão. Int. - Magistrado(a)
José Roberto Lopes Fernandes - Advs: Marisa Carvalho de Oliveira (OAB: 218315/SP) - Isabella Souza Rainho de Oliveira
(OAB: 362208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º