Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
1896
não cabe pedido ilíquido no sistema de Juizado Especial, devendo, ainda, retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento
da inicial.- - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1002091-82.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Bruno Dotto Esteves Paes - Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser
ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências
de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor
do(a) autor(a). - ADV: JULIANA ALVES PORTO (OAB 301119/SP)
Processo 1002369-83.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Laura
Cordoba Esteves - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Fls.153/154: ciência a autora.-Após, arquivem-se os autos,
adotadas as cautelas de estilo. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB
277433/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1002862-60.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Thiago
Lopez Del Vecchio - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Arquivem-se
os autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: JOAO GONCALVES ROQUE FILHO (OAB 56523/SP), MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB
305671/SP)
Processo 1003220-25.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Mario Roberto
Nanetti - Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em
preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe,
para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: BRENO EDUARDO MONTI (OAB 99308/SP)
Processo 1003334-61.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Roberto Carlos Estevan da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em
15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: PAULO SÁTIRO DOS SANTOS (OAB 362381/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL
VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1003370-06.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luis Antonio Anoni - Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, fica
dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de
contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Citem-se as rés, com as advertências de praxe, para
apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 1003370-06.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luis Antonio Anoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Expeça-se nova Carta Precatória
para citação da requerida São Paulo Previdência - SPPREV.Int. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1003419-47.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida Redigolo
Gimenez - Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em
preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe,
para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do(a)
autor(a). - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1003550-56.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Lucia Maria Hernandez Maganhi - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardese pelo prazo de 10 dias, conforme requerido em petição de fls. retro. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/
SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), LUCAS
MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1003654-14.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Desvio
de Função - Adilson Magro - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias
úteis, sobre a contestação. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/
SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP)
Processo 1003839-52.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Letícia Cansian
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a
contestação. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP), TANIA CRISTINA VALENTIN DE MELO (OAB 298994/
SP)
Processo 1003853-36.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz
Machado - Prefeitura do Município de Catanduva-sp - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Arquivem-se os
autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), LUIZ
CELSO DOS SANTOS (OAB 353667/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1003932-15.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
de Lourdes de Oliveira Adão - Tratam os autos de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, visando
o fornecimento do medicamento ENOXAPARINA SODICA (INJETÁVEL), para tratamento de doença vascular que acomete a
autora.O feito foi distribuído a esta Vara Cível. Entretanto, independente da fase em que se encontra o processo, não há como
se prosseguir com o feito nesta vara, com possível prolação de sentença, em face da competência absoluta do Juizado Especial
da Fazenda Pública, prevista no parágrafo 4º, artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009, c.c. Provimento nº 2.321/2016 que alterou o art.
9º do Provimento 2.203/2014, do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado nº 1.467/2010, da Corregedoria Geral da
Justiça. Com efeito, quanto à alçada, o valor é inferior a 60 salários mínimos, sendo que não se tratam os autos de mandado
de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, ações populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais,
as causas sobre bens imóveis de interesse das Fazendas Públicas, sobre direitos difusos e coletivos, sanções disciplinares
a militares ou que tenha como objeto a impugnação a pena demissão de servidor público civil (art. 2 §1º da Lei 12.153/2009).
Também não se olvida que o quinquênio limitativo a que se referiu o art. 23 da Lei 12.153/09, excluídas temporariamente dos
Juizados das Fazendas Públicas as seguintes ações: penalidades decorrentes de infração de trânsito (multas, pontuação,
apreensão de veículos etc), qualquer demanda envolvendo crédito natureza fiscal ou pretensões previdenciárias do art. 109,
§ 3º, da CF/88, já expirou (Art. 9º do Provimento 2203/2014: “Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei
12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, § 4º, do referido diploma legal”).
Além disso, não se pode olvidar que a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública objetivou trazer celeridade processual,
imprimindo um rito mais célere e desburocratizado, revelando-se um grande avanço na ampliação do acesso aos cidadãos
contra possíveis desmandos do Poder Público. Por esta razão, aliás, que a competência do JEFAZ é absoluta, independente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º