Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
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(procedimento digital).b) Caso contrário (situação de RPV), intime a serventia a parte credora, via ato ordinatório, de posse dos
dados fixados/homologados, a realizar peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de
Requisitório de Pequeno Valor (classe 1266) ou Precatório (classe 1265), cadastrando a petição via portal do advogado sob a
classe adequada e com o devido preenchimento dos dados. Em caso simultâneo de RPV e Precatório, devem ser formados dois
procedimentos. Deve-se atentar, quando do protocolo, para o correto preenchimento dos valores e da data-base de atualização,
pois tais campos não são editáveis pela serventia, evitando-se cancelamento do incidente e demora na prestação jurisdicional.A
deliberação supra é no sentido de dar cumprimento ao comunicado nº 394/2015 do E. TJSP, publicado no DJE de 02/07/15 Cad. Administrativo, p. 1, que deverá ser consultado em caso de dúvidas. De se observar que, mesmo para autos físicos, o
peticionamento incidental é de ser realizado pela via digital.Int. - ADV: SELMA WODEWOTZKY (OAB 208164/SP), MANOEL
JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0049616-45.2012.8.26.0576 (576.01.2012.049616) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Maria Salete da Silva Jorge - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls.117/118 (informativo do DRS XV/
Secretaria Municipal de Saúde sobre o fornecimento/entrega/abertura do processo administrativo referente ao(s) medicamento(s)/
suplemento(s)/ insumo(s)/ aparelho(s)/ tratamento(s) indicado(s) na inicial): DIGA a parte autora. - ADV: NEIMAR LEONARDO
DOS SANTOS (OAB 160715/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0054003-40.2011.8.26.0576 (576.01.2011.054003) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Valdemar Jose Pacolla - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes
acerca da baixa do feito da Instância Superior e, se o caso, ao MP.Como se verifica a interposição de AIDD, aguarde-se seu
julgamento, tornando conclusos para prosseguimento.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 0061237-39.2012.8.26.0576 (576.01.2012.061237) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por
Tempo de Serviço - Anderson Jose Selete - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 104/106-FESP impugna o valor
apurado do débito principal: à parte credora. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP), LUCIANO CARLOS DE
MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0063850-32.2012.8.26.0576 (576.01.2012.063850) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Onilce
Bigulim Pereira - Serviço Municipal Autonomo de Agua e Esgoto de São Jose do Rio Preto Semae - Ponto Forte Construções
e Empreendimentos Ltda - Fls. 138/139-manifestação da litisdenunciada: às partes. - ADV: MARCELO CARLOS PARLUTO
(OAB 153732/SP), THIAGO ROBERTO ARROYO (OAB 193651/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA (OAB 196496/SP), ROBERTO
CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP)
Processo 0101196-95.2004.8.26.0576 (576.01.2004.101196) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Tarraf Filhos e Cia Ltda - Vista à parte executada sobre fls. 207. - ADV: FREDERICO
DUARTE (OAB 131135/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 1004207-58.2014.8.26.0576 - Mandado de Segurança - Intervenção em Estado / Município - Givanete Benedita
da Costa Carvalho - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.
Ciência às partes e, se o caso, ao MP.Deixo de determinar que se oficie à autoridade impetrada, vez que a sentença proferida foi
no sentido da denegação da segurança e a reanálise da Instância Superior não modificou os seus efeitos.No silêncio, arquivemse com as cautelas de praxe.Int. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES (OAB
264287/SP)
Processo 3000200-23.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a concordância manifestada a fls. 82, homologo os cálculos de fls. 78. Promova a parte
credora, de posse dos dados homologados, o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição
de Requisitório de Pequeno Valor (classe 1266) ou Precatório (classe 1265), cadastrando a petição via portal do advogado sob
a classe adequada e com o devido preenchimento dos dados. Em caso simultâneo de RPV e Precatório, devem ser formados
dois procedimentos. A deliberação supra é no sentido de dar cumprimento ao comunicado nº 394/2015 do E. TJSP, publicado no
DJE de 02/07/15 - Cad. Administrativo, p. 1, que deverá ser consultado em caso de dúvidas. De se observar que, mesmo para
autos físicos, o peticionamento incidental é de ser realizado pela via digital.Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB
268637/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 3001518-41.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que em ações do JEF transitadas em julgado em
primeira instância não há sucumbência a executar e que não há notícia do descumprimento da ordem judicial, arquivem-se,
anotando-se.No prazo de 90 dias, digam as partes e, se o caso, o MP, se têm objeção à destruição definitiva destes autos,
como prevê o artigo 636 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: “Art. 636. À exceção das
ações penais condenatórias, os autos serão inutilizados depois de decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da
sentença ou da extinção do feito, e em seguida encaminhados à reciclagem, observando-se o procedimento estabelecido pela
Administração do Tribunal de Justiça. § 1º Os interessados poderão pedir a restituição de documentos durante o prazo previsto
neste artigo. [...]”. Faculta-se o pedido de desentranhamento de peças que, não sendo as que devam permanecer nos autos
(procuração, declaração de pobreza e as produzidas pelo Juízo/Cartório), fica deferido, sem substituição.No silêncio, inclua-se
oportunamente no próximo expediente de descarte/destruição/reciclagem de autos, anotando-se no sistema.Int. - ADV: CLAUDIA
LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2016
Processo 0021742-46.2016.8.26.0576 (processo principal 0067181-22.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Ordenação
da Cidade / Plano Diretor - Municipio de São Jose do Rio Preto - Sergio Daniel Leite Crivelin - Fls. 22/24 (pagamento da verba
honorária): manifeste-se a parte credora em 05 dias, desde já dizendo se concorda com o valor depositado e postulando por
eventual extinção da fase de execução. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA
DA COSTA (OAB 136023/SP)
Processo 1003844-03.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Silvia Caldas dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto DRS XV - Vistos.
1. Fls. 70/72: intime-se a parte devedora na forma do art. 535 do NCPC, para fins de eventual impugnação, no prazo de 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º