Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
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275781/SP), THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP)
Processo 1006626-54.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Salete Aparecida Rocha Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP)
Processo 1006630-91.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Salete Aparecida Rocha Fls.14/15: expeça-se mandado de constatação, conforme requerido. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/
SP)
Processo 1006671-92.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Mateus Peres - Diante do
exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço (NCPC. arts. 200, “caput”, 523 e seus
§§ c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C.)E, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução do mérito,
o que faço com fundamento no art. 924, III, do Novo Código de Processo Civil.Defiro a entrega dos títulos executivos que
instruíram a inicial para o devedor, que deverá comparecer em Cartório para retirá-los no prazo de trinta dias, pena de serem
destruídos, desnecessária a permanência de cópias.-Observo que em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá
executar esta sentença nos termos do art.523, do diploma alhures mencionado.P.R.I., arquivando-se os autos.- - ADV: IVANA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1006732-16.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanessa Cristina dos Santos
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - À réplica. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SILVIO
RICARDO THEODORO (OAB 241875/SP)
Processo 1006806-70.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Paulo Fabricio da Silva - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - À réplica, no prazo legal. - ADV: THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB
322583/SP), GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1007017-09.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RPE Cosméticos Urupês Ltda - Vistos.
Considerando que nos Juizados Especiais não há incidência de custas e nem honorários advocatícios, e ainda, tendo em vista
a intenção do devedor em liquidar a pendenga, defiro o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, nos termos do art.
916, do Novo Código de Processo Civil.Assim, suspendo o curso da execução até o efetivo pagamento.Sem prejuízo, defiro o
levantamento da quantia depositada a fls.27, bem como das parcelas vincendas, em favor do credor, expedindo-se o necessário.
- ADV: ANDRE RIBEIRO MARCOS (OAB 311834/SP)
Processo 1007246-66.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maikn Antonio
Meotti ME - O procedimento deve ser extinto. A autora é pessoa jurídica. Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” No mesmo sentido, o
ENUNCIADO FOJESP Nº 2: “ O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Faltou apresentar
o documento fiscal, posto que o documento apresentado a fls.23/26 trata-se de contrato de locação.- Não basta o título de
crédito, quando se tratar de pessoa jurídica. Diante do exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I, arquivando-se os autos.
- ADV: ERIBERTO DE SOUZA LOPES (OAB 346289/SP)
Processo 1007542-88.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Visual de Catanduva
Ltda-ME - O procedimento deve ser extinto. A autora é pessoa jurídica. Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso
da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” No mesmo sentido, o ENUNCIADO
FOJESP Nº 2: “ O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Apesar dos argumentos da autora,
faltou apresentar o documento fiscal conforme determinado. Não basta o título de crédito, quando se tratar de pessoa jurídica.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I, arquivando-se os autos. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA
DALTIN (OAB 378775/SP), DAIENI GONÇALVES DE SOUSA (OAB 378780/SP)
Processo 1007586-10.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funerária Monsenhor
Albino Ltda Epp - Acolho a emenda de fls.28/29.Cite(m)-se o (s) devedor (es) para efetuar(em) o pagamento da dívida no
valor der R$.914,82, que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento, no prazo de três (3) dias, ciente (s) de
que não o fazendo ser-lhe-ão penhorados bens indicados pelo (a) credor(a), salvo se outros forem indicados pelo devedor e
aceitos pelo Juiz (NCPC, 829, § 1º e 2º).Penhora e avaliação: devem ser realizadas caso não haja pagamento, intimando-se
a parte executada na sequência. Se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou
estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial.Fica a parte devedora intimada e advertida:
(1) após a penhora, poderá oferecer embargos em quinze dias após a respectiva intimação, a serem juntados aos autos da
execução; (2) no mesmo prazo para os embargos, poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor em execução,
pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 916, NCPC).Em caso de penhora
e avaliação: se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da
avaliação: art. 876), na alienação (art. 880, ambos do NCPC) ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PRISCILLA DEVITTO ZAKIA
HUMMEL (OAB 186362/SP), RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP)
Processo 1007587-92.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funerária Monsenhor
Albino Ltda Epp - Acolho a emenda de fls.28/29.Cite(m)-se o (s) devedor (es) para efetuar(em) o pagamento da dívida no
valor der R$.876,65, que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento, no prazo de três (3) dias, ciente (s) de
que não o fazendo ser-lhe-ão penhorados bens indicados pelo (a) credor(a), salvo se outros forem indicados pelo devedor e
aceitos pelo Juiz (NCPC, 829, § 1º e 2º).Penhora e avaliação: devem ser realizadas caso não haja pagamento, intimando-se
a parte executada na sequência. Se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou
estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial.Fica a parte devedora intimada e advertida:
(1) após a penhora, poderá oferecer embargos em quinze dias após a respectiva intimação, a serem juntados aos autos da
execução; (2) no mesmo prazo para os embargos, poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor em execução,
pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 916, NCPC).Em caso de penhora
e avaliação: se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da
avaliação: art. 876), na alienação (art. 880, ambos do NCPC) ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PRISCILLA DEVITTO ZAKIA
HUMMEL (OAB 186362/SP), RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º