Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
2217
(OAB 206251/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO
(OAB 132952/SP)
Processo 1005950-09.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Airton Antunes de
Paiva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: ANA PAULA
SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), KLAYTON
DONATO (OAB 206251/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1006090-43.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Salvador Donizetti
Guimaraes Porto Sant Ana - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Às contrarrazões. - ADV: KLAYTON DONATO (OAB
206251/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB
185947/SP)
Processo 1006100-87.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eduardo
Luis de Oliveira Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA e outro - Apresente o requerente sua réplica à contestação
da Fazenda do Estado no prazo legal. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), JERONIMO JOSE FERREIRA
NETO (OAB 215026/SP)
Processo 1006143-24.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maurício Lubeno - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistas dos autos ao requerente, para no prazo de dez dias
úteis, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo requerido. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP),
ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP), MATHEUS DE FREITAS
MELO GALHARDO (OAB 185947/SP)
Processo 1006168-37.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristimara Falcão Martins
- Indefiro o pedido de antecipação de tutela porquanto a autora não providenciou os documentos determinados na decisão
de fls.23. Cite-se e Intime-se, dando ciência ao MP.Defiro os benefícios de gratuidade de justiça em favor da autora. - ADV:
EVANDRO RICARDO BAYONA (OAB 214792/SP)
Processo 1006608-33.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Mericol Daian Rech - Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência
consistente no fornecimento de tratamento cirúrgico à autora, para “reparação de fissura transforme incisiva”.Não se nega a
necessidade de realização de cirurgia indicada, comprovada que está pelo relatório médico encartado às fls. 15. Todavia, não há
como acolher a alegação de de urgência, eis que a autora teve a oportunidade de se submeter a procedimento cirúrgico junto ao
“HRAC” da Usp e não o fez, desistindo da vaga.Logo, diante da falta de situação de urgência, apta a alterar a ordem cronológica
da lista do hospital, indefiro o pedido. Cite-se e intimem-se com as advertências legaisDefiro os beneficios da gratuidade de
justiça em favor da autora. Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1006811-92.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Diego Henrique Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias
úteis, sobre a contestação. - ADV: RENATA GERLACK (OAB 132207/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB
185947/SP), KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1006816-17.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Isaque Pereira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - À Réplica. - ADV: KLAYTON DONATO (OAB 206251/
SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB
185947/SP)
Processo 1007144-44.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios João Daniel da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Manifeste-se a parte autora sobre contestação juntada
aos autos - ADV: MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP),
GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1007326-30.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rosana Stuchi Marcos PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação.
- ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO
GALHARDO (OAB 185947/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP)
Processo 1007497-84.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antonio Marton - Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente na suspensão da exigibilidade
de multa de trânsito, sob a alegação de cerceamento de defesa administrativa, eis que o autor não teve acesso à microfilmagem
do auto de infração para se defender efetivamente contra a autuação.Em que pese tais alegações, o pedido não comporta
acolhimento, porquanto a notificação recebida pelo requerente traz informações precisas quanto à identificação dos elementos
concretos que qualificam a suposta infração, suficientes ao direito de defesa, não estando plenamente demonstrado o alegado
cerceamento. Ademais, analisando o documento de fls. 17, verifica-se que o pedido de microfilmagens da multa não foi negado,
tendo sido o autor orientado que aguardasse, quiçá porque o requerimento foi feito perante a Ciretran de Catanduva, ao passo
que a autuação ocorreu no município de Sales, cuja seção de trânsito é vinculada à Ciretran de Urupês, conforme informação do
sítio eletrônico do DETRAN.Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, cite-se e intime-se.Intime-se.
- ADV: BRUNO DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP)
Processo 1007652-87.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Elias Nunes de
Araújo - Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente na suspensão dos efeitos do auto de
infração nº 3B997531-4, envolvendo o veículo do autor, em razão de infração de trânsito cometida por terceira pessoa em local
onde ele nunca transitou. Argumenta que houve erro no lançamento da autuação quanto à numeração da placa da motocicleta
conduzida Vanderlei Hernandes, no momento em que ele foi autuado, neste município, por embriaguez ao volante, o que acabou
por vincular a infração por ele cometida a seu veículo, impedindo o licenciamento.As pesquisas ao sistema RENAJUD confirmam
que o autor é, de fato, proprietário do veículo “GM/Santana”, de placa FJC-8480, bem como comprovam que motocicleta de
placa FDC-8480, mencionada no boletim de ocorrência lavrado em face de Vanderlei Hernandes, pertence a Kelven Matheus
Hernades. Logo, diante de tais circunstâncias e da similitude entre a numeração das placas de ambos os veículos, o pedido
deve ser acolhido para suspender os efeitos do auto de infração nº 3B997531-4, de modo a viabilizar o licenciamento do veículo
de fls. 13/14 independentemente do recolhimento da multa, evitando assim dano de difícil reparação. Oficie-se.Sem prejuízo,
cite-se e intimem-se.Intime-se. - ADV: JADER BASTOS GUILHERME (OAB 66000/PR)
Processo 1007762-23.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luzia
de Fátima Tartaglia - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO DE MORAES NEVES (OAB 200713/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1007828-03.2015.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Valdeci Domingos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º