Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
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exista dúvida quanto ao ponto, quem exercita direito de ação ou de defesa, dentro de limites éticos do contraditório, não pode
ser considerado litigante de má-fé. Por ser essa a situação dos autos, indefiro eventual pedido da parte excepta de condenação
da parte excipiente como litigante de má-fé.4)Int.Itu, 8 de setembro de 2.016. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
(OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP),
JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1004257-13.2016.8.26.0286 - Embargos à Execução - Obrigações - M.c. da Silveira Eireli - Epp. - - Maurício
Cavacchini Silveira - Itaú Unibanco S/A - Vistos, etc.1)Fls. 207/209: conheço dos embargos, porque tempestivos. Rejeito-os,
porém, porquanto infringentes. Permanece a decisão tal qual lançada.2)À réplica.3) - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1004305-40.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, etc.Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de
YATARO HAYASHI. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo homologado, a parte credora nada disse, ciente de que
seu silêncio seria interpretado como quitação (fls. 67/70). É o relatório.Fundamento e decido.Do silêncio da parte credora se
presume a quitação do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil.Custas finais, devidas, pela parte devedora, como acordado. P.R.I.C.Itu, 8 de setembro de 2.016. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1004392-59.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Ilha Di
Fiori - Vistos, etc.Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 5/7), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Com
fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução, durante o prazo de parcelamento. Decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto
pelo pagamento, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo ao retro determinado, providencie a parte exequente, nos
termos do comunicado CG n.º 438/16, publicado no DJE de 4 de abril de 2.016, página 10, a juntada aos autos da sentença e
procuração outorgada pela parte autora a seu patrono. Int.Itu, 8 de setembro de 2.016. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA
(OAB 357215/SP)
Processo 1004520-45.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - O.M.M. - Vistos, etc.Fls.
60/68: a juntada do imposto de renda do representante legal da pessoa jurídica não faz prova da ruína financeira da empresa.
Concedo derradeiras 48 horas para que a autora dê atendimento adequado ao exigido a fls. 57, sob pena de indeferimento dos
benefícios da assistência judiciária, na omissão. Int. Itu, 8 de setembro de 2.016. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 278797/SP)
Processo 1004535-14.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Magda Maria dos Santos
Nakazawa - Cnova Comércio de Eletrônicos Ltda - INTIMAÇÃO: deverá o(a) autor(a) manifestar sobre a petição de fls. 30/32. ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 190008/RJ), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 1004677-86.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos, etc.1)Fls.
75: determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para verificação dos endereços da
parte ré, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.Com o pagamento, a ser feito pela parte autora em cinco dias, efetuese cada ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo. Caso já tenha havido busca recente (ou seja, realizada há menos de um ano) em cada um dos sistemas
acima mencionados, fica dispensada nova diligência em tal sistema.2)Determino, também, para atendimento às exigências do
artigo 256, § 3º, do novo Código de Processo Civil, que a parte interessada providencie a expedição de ofícios para empresas
concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que cada resposta
deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício da Comarca de Itu, localizado na Rua Luiz Bolognesi, sem número, CEP
13.301-390, e-mail: itu2cv@tjsp.jus.br. Cada resposta deverá ser encaminhada preferencialmente por e-mail, ficando a cargo da
parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido
como autorização.3)Consigno, desde já, que deverá a parte interessada providenciar, sob pena de nulidade, o necessário para
que seja tentada a citação da parte ré em todos os endereços encontrados nas pesquisas acima ordenadas nos quais ainda não
tiver havido diligência frustrada. 4)Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já
deferida a citação por edital, com prazo de vinte dias.Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, diante da
inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação será iniciado com o término do prazo do
prazo estipulado no artigo 231, IV, do novo Código de Processo Civil. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios
eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do novo Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação (que
deverá conter todos os demais requisitos do artigo 257, do novo Código de Processo Civil, zelando a parte autora para que
isso ocorra) em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.5)Manifeste-se a
parte autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário para estrito cumprimento daquilo acima
ordenado, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. 6)Int.Itu, 8 de setembro de 2.016. - ADV: LUIS FERNANDO
DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1004680-70.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Luiz Henrique Vieira - MUNICIPIO DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU - Intimação: Autor(a) manifestar sobre contestação de fls. 51/59. - ADV: RAIMUNDO NONATO
SILVA (OAB 148878/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ANA PAULA NUNES RODRIGUES (OAB 361523/SP)
Processo 1004822-74.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Edison Batista Oliveira - Município da Estância
Turística de Itu - Intimação: Autor(a) manifestar sobre contestação de fls. 48/53 e documentos de fls. 43/47. - ADV: MARIA
LUIZA DE TOLEDO PIZA (OAB 315966/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005080-55.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos, etc.
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO ITAUCARD S.A. em face de DAVID FRANCISCO MARQUES
SANTOS SOUZA. A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 44/45).É o relatório.Fundamento e decido.Homologo,
para os fins do artigo 200, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do novo
Código de Processo Civil.Em razão do ora decidido, fica revogada a tutela de urgência concedida a fls. 28.Custas pendentes
a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência.P.R.I.C. - ADV: LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1005102-45.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Serviços - Maria Carolina de Araújo Luciano - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vista ao autor manifestar em réplica. Juntada de contestação. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP), AIRTON LUIZ ZAMIGNANI (OAB 115771/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB
186333/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º