Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2213
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JUIZ(A) DE DIREITO ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE BERTELLI ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2016
Processo 0000215-41.2005.8.26.0053 (053.05.000215-8) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato
Aparecido de Souza - Vistos.Dê-se vista ao INSS conforme requerido a fls. 285.Após, aguarde-se o pagamento.Int. - ADV:
RAPHAEL GAMES (OAB 75780/SP)
Processo 0000215-41.2005.8.26.0053 (053.05.000215-8) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato
Aparecido de Souza - Vistos.Expeçam-se as guias de levantamento Judicial individualizadas, ficando intimado o(a) autor(a)
através de seu(sua) patrono (a), para retirada.Int. - ADV: RAPHAEL GAMES (OAB 75780/SP)
Processo 0000404-04.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Aline Gisele Madalena de
Mathias - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, arquivando-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO
DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 0000543-87.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Katia Cilene da
Silva Oliveira - Vistos.Expeçam-se as guias de levantamento Judicial individualizadas, ficando intimado o(a) autor(a) através de
seu(sua) patrono (a), para retirada.Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 0001518-51.2009.8.26.0053 (053.09.001518-8) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- LEONICIA FERREIRA DA SILVA e outros - Vistos.Expeçam-se as guias de levantamento Judicial individualizadas, ficando
intimado o(a) autor(a) através de seu(sua) patrono (a), para retirada. Salientando que a parte cabente aos menores ficará
depositada em Juízo.Int. - ADV: GRAZIELA LOPES DE SOUSA CARDOSO (OAB 164021/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA
DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), LIA ROSELLA (OAB 207142/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
Processo 0001567-87.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Claudio Ferreira Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, arquivando-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: GUSTAVO DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 251591/SP)
Processo 0002173-18.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Roni Manoel da
Silva - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, arquivando-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: REGIANE LUCIA
BAHIA ZEIDAN (OAB 158327/SP)
Processo 0005428-52.2010.8.26.0053 (053.10.005428-8) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Mario Cesar Marques - Vistos.Expeçam-se as guias de levantamento Judicial individualizadas, ficando intimado o(a) autor(a)
através de seu(sua) patrono (a), para retirada.Int. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
Processo 0008349-76.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - José Roberto da
Silva - Vistos.Fls. 178 (implantação do benefício): Dê-se ciência ao autor.Int. - ADV: MARCO AURELIO BEZERRA DOS REIS
(OAB 342031/SP)
Processo 0011099-90.2009.8.26.0053 (053.09.011099-7) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Francisco de Assis Jesus de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Trata-se de diferença pleiteada pelo
autor a fls.285/286,não podendo ser acolhida, uma vez que o cálculo prevê a incidência de juros em continuação, o que destoa
dos julgados nas Cortes Superiores, que compartilham o entendimento de que não deve haver incidência de juros no período
compreendido entre a data da conta de liquidação e a inscrição do precatório, quando o INSS não seja culpado pela mora do
pagamento. No caso em tela, após a expedição do ofício, o INSS nada pode fazer a não ser aguardar o trâmite judicial para
pagamento, razão pela qual não deu causa à mora. No sentido exposto, colaciono decisões que corroboram esta decisão: “não
incidem juros moratórios no período que medeia a data da elaboração da conta de liquidação e a inscrição do precatório” (AI
8197905900, TJSP, 16ª Câm. Dir. Público, rel. Des. Francisco Olavo, j. 9.12.2008); e (...) 3. Juros de mora entre as datas da
expedição e pagamento do precatório judicial. Não incidência. Precedentes. 4. Descabimento, pelos mesmos fundamentos, juros
de mora entra a data da elaboração dos cálculos definitivos e a data da apresentação, pelo Poder Judiciário à respectiva entidade
de direito público, do precatório (§ 1º do art. 100 da Constituição)” (RE 556.870-SP, STF, rel. Min. Celso de Mello, j. 28.9.2007).
Do mesmo modo, incabível a incidência de juros no período que intermedeia a inscrição do precatório até o depósito, desde que
este ocorra no exercício estabelecido.”Ementa: 1.Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra
o desarcerto da decisão agravada. 3. Juros de mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial. Nãoincidência. Precedentes. 4. Descabimento, pelo mesmos fundamentos, de juros de mora entre a data de apresentação, pelo
Poder Judiciário à respectiva entidade de direito público, do precatório (§ 1º, do artigo 100, da Constituição - (RE 556.870-SP,
STF, rel. Min. Celso de Mello, j. 28.9.2007). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Ag. Reg. No Agravo de Instrumento
nº 492.779-1/DF, 2ª Turma, Rel. Ministro Gilmar Mendes, j. em 13.12.2005, v.u.), no mesmo sentido (AI 8197905900, TJSP, 16ª
Câmara de Dir. Público, rel. Des. Francisco Olavo, j. 9.12.2008.”Por outro lado, igualmente não tem como se acolher a diferença
pleiteada, tendo em vista que a planilha do cálculo dos precatórios apresentada pelo INSS é regida por legislação específica
que ordena o orçamento público, contendo correção monetária, conforme legislação previdenciária (art. 175, Decreto 3048/99),
mantendo-se, assim, o poder de compra da moeda.Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 17 já pacificou esse entendimento:
“Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios
que nele sejam pagos”.Legislação:CF, art. 100, 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000). “DOU, de 10.11.2009,
pág.”.Outrossim, em se tratando de correção monetária, impende salientar que, consoante orientação do Superior Tribunal de
Justiça em sede de recurso especial repetitivo, a atualização do crédito a contar da elaboração da conta de liquidação deve ser
feita pelo IPCA-E (REsp 1.102.484/SP, 3ª Seção, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. Em. 22/04/2009, DJe de 20/05/2009).Diante
do exposto, não há de se falar em diferenças a favor do autor. Int. - ADV: DIEGO FAJARDO MARANHA LEÃO DE SOUZA (OAB
253538/SP), PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
Processo 0015038-44.2010.8.26.0053 (053.10.015038-4) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Edvaldo
Batista de Brito - Vistos.Fls. 249: Aguarde-se a decisão da Superior Instância.Int. - ADV: PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO
(OAB 89878/SP)
Processo 0015753-96.2004.8.26.0053 (053.04.015753-1) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Jose Antonio Mendes Fraga - Vistos.Fls. 424vº/425: Aguarde-se por 30 dias, dando-se ciência ao autor.Int. - ADV: CIBELE
CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
Processo 0016597-65.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Claudia Gomes
Nogueira - Vistos.Fls. 260: Aguarde-se a decisão da Superior Instância.Int. - ADV: ROSALVA MASTROIENE (OAB 58773/SP)
Processo 0021855-56.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Luiz Alberto
rodrigues Pereira - Vistos.Fls. 87: Aguarde-se a decisão da Superior Instância.Int. - ADV: BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI
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