Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2220
1641
Processo 1500510-35.2015.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU - Tim
Celular S.A. - Vistos.Com a concordância do ente público, acolho o seguro garantia de fls. 119/138 como garantia a esta
execução fiscal.Fica a encargo da parte executada eventual renovação, caso vença antes do desfecho da presente ação e/ou
dos embargos à execução fiscal em apenso (ver fls. 120).Prossiga-se nos embargos à execução fiscal em apenso.Int. - ADV:
ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095RJ), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), FABIO FRAGA GONÇALVES (OAB
117404/RJ), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2016
Processo 1000032-84.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Departamento Regional de Saúde
de São José do Rio Preto DRS XV - Vistos.Fls. 181/189: diga o ente público acerca do pedido de aplicação de multa/inspeção
judicial/bloqueio de numerário e do alegado descumprimento da tutela provisória de urgência concedida ‘initio litis’/confirmada
na sentença/V. Acórdão. Prazo: 05 dias.Ordem judicial não pode ser ignorada, sob as penas da Lei.Sem prejuízo, com o mesmo
prazo, intime-se o órgão estadual/municipal responsável pelo cumprimento da medida, por mandado, para que comprove o
cumprimento da tutela provisória de urgência.O prazo de 05 dias se deve ao inchaço do DRS-XV, vez que as ações que versam
sobre a saúde são movidas quase sempre contra do Estado.Com a informação, à parte autora para se manifestar e, após, dêse vista ao MP para providências.Ato contínuo, conclusos para as providências cabíveis.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/
SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1001278-81.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Roberto
Alves Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito
designado para auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves.Int.-se. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), IGOR
FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1001366-22.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria de
Souza Miguel - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito
designado para auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves.Int.-se. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP),
PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1001851-22.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Carla Nogueira - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar
esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves.Int.-se. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), CLAUDIO GOMES
ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1003025-03.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
DE LURDES COSTA TAVARES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Departamento Regional de Saúde de
São José do Rio Preto DRS XV - Vistos.O ofício de fls. 101/108 comprova a abertura do procedimento para a aquisição dos
medicamentos. O Ministério Público se posicionou a fls. 116/117.Prescreve a Súmula 410 do E. STJ, in verbis: “A prévia intimação
pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer.”. Assim, intime-se o representante legal da FESP a proceder à regularização do fornecimento em 05 dias, sob pena de
multa diária de um salário mínimo e até o montante de R$ 7.000,00, cujo valor é compatível com o bem tutelado. Perfeitamente
cabível a imposição de multa diária cominatória em caso de descumprimento da medida pelo(a) requerido(a). Nesse sentido se
posicionou o STJ, “in verbis”: “pode o magistrado, de ofício, ou por meio de requerimento da parte, fixar multa diária cominatória
contra a Fazenda Pública em caso de descumprimento de obrigação de fazer” (AgRg no 657.992-RS, Min. João Otávio de
Noronha). Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB
168303/SP)
Processo 1003690-82.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcia
Cristina Prestes Camilo - - Danilo Rafael dos Santos Souza - - Evandro Pedro Rodrigues - - Rony Francisco Necchi - - Fabiana
Zangirolami Rodrigues - - Estevao Viteri de Freitas - - Danilo Muniz Pavani - - Anderson Alfredo de Araujo - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta
Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves.Int.-se. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1005370-05.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fabio Geraldo Buzzo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz
de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves.Int.-se. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS
CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB
302130/SP)
Processo 1006605-41.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nilton Garcia
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 64 diga a parte requerente. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1009099-39.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Elza Freitas Noronha - São Paulo Previdência - Spprev - Vistos.Remetam-se os autos para sentença ao MM. Juiz de Direito
designado para auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves.Int.-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB
305038/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1009914-36.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Aparecida Urenhas de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DRS XV - Fls.
93 ss. (informativo do DRS XV/Secretaria Municipal de Saúde sobre o fornecimento/entrega/abertura do processo administrativo
referente ao(s) medicamento(s)/ suplemento(s)/ insumo(s)/ aparelho(s)/ tratamento(s) indicado(s) na inicial): ciência à parte
autora. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1013029-65.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiza
Daniel Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Embora os argumentos lançados a fls. 86/90, fls. 103/107,
fls. 118/119 e fls. 126/127 sejam contundentes, o certo é que a tutela provisória de urgência restou cumprida, talvez não no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º