Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2250
2096
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE
ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1000032-84.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Departamento Regional de Saúde
de São José do Rio Preto DRS XV - Fls. 194 ss. e 201 ss. Diga a parte autora. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB
127154/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP)
Processo 1005137-42.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Wagner Fernando Bellei - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 102/103: Diga a parte requerente . - ADV: SAMANTHA PATRICIA LOPES (OAB 356544/
SP), MARCOS WILLIAN GOMES (OAB 334240/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1006201-87.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leonardo
Luciano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 97: Diga a parte requerente. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO (OAB 305038/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1006396-72.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson
Carvalho Ballestero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 129/130 (cálculos apresentados): à parte devedora em
30 dias - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/
SP)
Processo 1006605-41.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nilton Garcia
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 67: fica deferido o sobrestamento do prazo (30 dias), como requerido
pela parte requerida. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, independentemente de intimação.
- ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB
305038/SP)
Processo 1009910-96.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Adonilda Macedo Filici - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DRS XV - Fls.
84 (informativo do DRS XV/Secretaria Municipal de Saúde sobre o fornecimento/entrega/abertura do processo administrativo
referente ao(s) medicamento(s)/ suplemento(s)/ insumo(s)/ aparelho(s)/ tratamento(s) indicado(s) na inicial): ciência à parte
autora. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1011269-18.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antonio
Augusto Fioramonte - - Rogerio de Souza Monteiro - - Adair Leite da Silva - - Andre Luiz Vieira Borges - - Claudio Bispo dos
Santos - - Mara Cristina Camilo - - Michel Reicherdy Zaneratto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 146 ss. (cálculos
apresentados): à parte devedora em 30 dias. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), IGOR WASHINGTON
ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1013300-74.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Ivanir Therezinha Rondanin Ravazi
- Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DRS XV - Vistos.Fls. 115/118: diga o ente público acerca
do pedido de aplicação de multa/inspeção judicial/bloqueio de numerário e do alegado descumprimento da tutela provisória de
urgência concedida ‘initio litis’/confirmada na sentença/V. Acórdão. Prazo: 05 dias.Ordem judicial não pode ser ignorada, sob as
penas da Lei.Sem prejuízo, com o mesmo prazo, intime-se o órgão estadual/municipal responsável pelo cumprimento da medida,
por mandado, para que comprove o cumprimento da tutela provisória de urgência.O prazo de 05 dias se deve ao inchaço do
DRS-XV, vez que as ações que versam sobre a saúde são movidas quase sempre contra do Estado.Com a informação, à parte
autora para se manifestar e, após, dê-se vista ao MP para providências.Ato contínuo, conclusos para as providências cabíveis.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RODRIGO
DOMINGOS (OAB 236954/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1014296-72.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Roberto Saletti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, e o faço para condenar a parte requerida a recalcular os valores devidos a título de adicional de qualificação
à parte autora, nos termos da Legislação já mencionada, no percentual de 5% sobre os vencimentos brutos equivalentes à base
de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor estiver em exercício, bem como efetuar o pagamento dos adicionais
de qualificação vencidos e não pagos desde dezembro/2013 (ver pedido) até a efetiva e correta inclusão na folha de pagamento,
incidindo juros de mora da citação e correção monetária a partir de cada parcela em atraso, conforme previsto no artigo 1º-F
da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei 11960/09 (tal tema, que tem o número 810, é objeto de repercussão geral no E.
STF, cujo relator é o Min. Luiz Fux, no Leading Case RE 870947).Apostile-se o benefício, oportunamente.Sem sucumbência,
nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95, sendo que este último dispõe, in verbis: “A sentença de
primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em
segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte
por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”.Com o trânsito em julgado, oficiese nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09, “in verbis”: “O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado,
que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada
para a causa, com cópia da sentença ou do acordo”.Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº
12.153/09, in verbis: “Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário”.Declaro crédito natureza alimentar.P.
R. I. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1014878-72.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Infração Administrativa - Carlos Alberto
Fioramonti - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo Detran-sp - Vistos.1. Fls. 75/76: recebo como emenda
da inicial. Incluam-se as pessoas elencadas.2. Como há pessoas físicas no polo passivo, o feito não poderá tramitar no JEF.
Retornem os autos ao Juízo Comum.3. Custas recolhidas a fls. 12.4. Em 72 horas e com base no poder geral de cautela do
Magistrado, ouça-se o Município de São José do Rio Preto sobre o pedido de tutela provisória de urgência/tutela da evidência/
tutela antecipada, até porque poderá trazer novos elementos de convicção ao julgador. Intime-se com urgência, na pessoa do(a)
Procurador(a) Jurídico Chefe em São José do Rio Preto.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.5. Após, cumprido(s) o(s) item(ns) anterior(es) e juntada a manifestação, à decisão com urgência.
Intime-se. - ADV: FÁBIO RENATO FIORAMONTI (OAB 185718/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1016283-80.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Carlos
Zanetoni - - Marcelo Jose Alves da Silva - - Edgar da Silva Messias - - Luiz Carlos Fragoso - - Jorge Luis Correa Batista - Maurilio Gomes Siqueira - - Antonio Carlos Santos Alves - - Fabio Renato Petreca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fls. 174 ss. (cálculos apresentados): à parte devedora em 30 dias. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP),
IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º