Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
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julgar esta demanda.Assim, determino a remessa deste processo ao Cartório Distribuidor local para a necessária redistribuição,
por dependência, à Egrégia 1ª Vara de Família e das Sucessões desta Comarca, procedendo-se às devidas anotações e
observando-se as formalidades legais.Int. - ADV: DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP)
Processo 4002377-31.2013.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANNY MARTINS DO AMARAL PRATA - Mayro
Augusto de Santi Prata - Ficam as partes intimadas acerca do acórdão do agravo de instrumento juntado a fls. 2147/2157. ADV: PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), MARIA LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB (OAB 94358/SP), JOSE ROBERTO
FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP), MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0882/2016
Processo 1001640-11.2015.8.26.0482 - Alvará Judicial - Família - G.D.T. - Vistos.Comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 1004670-54.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.S.S. - - J.R.S. e outro - Vistos.Oficie-se à
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Presidente Prudente para solicitar a devolução,
devidamente cumprido, do mandado expedido a fls. 187, cujo prazo encontra-se esgotado. - ADV: PAULO SERGIO LOPES
(OAB 286298/SP)
Processo 1005620-29.2016.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Luizari de Almeida - - Carlos Nunes
Patricio de Almeida - - Jorge Luizari Filho - - Marisa Rufino Ferreira Luizari - Dirce Luizari - - Lourdes Luizari Daud - - Arlindo
Daud Filho - - Jorgina Aparecida Luizari Daud - - Rubens Antonio Pupo Daud e outros - Vistos. Esclareça a inventariante sobre
o cumprimento da carta precatória expedida para a citação do coerdeiro Paulo Sérgio Luizari. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS
SANTOS (OAB 298280/SP), CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO
(OAB 16662/GO), MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP), THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA
(OAB 25876/GO)
Processo 1007130-48.2014.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.V.P. - Fls. 221/222: Indefiro o pedido de extensão
da justiça gratuita aos atos a serem praticados em Cartório de Registro de Imóveis para o fim de regularizar a propriedade do
imóvel de fls. 195/197, uma vez que essa providência resulta de conduta irregular praticado pela curadora que, portanto, deve
arcar com os custos desse seu ato.Concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias. - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA
SILVA (OAB 122519/SP), NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI OLIVEIRA (OAB 290313/SP)
Processo 1008470-90.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.B.S. - A.L.F. e outros
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação Declaratória de União Estável Post Mortem que Dina Bezerra da
Silva ajuizou em face de Aparecida Luzia Ferraz, José Aparecido Gomes Ferraz, Moacyr Sérgio Gomes Ferraz, Paulo Roberto
Gomes Ferraz, Maria de Fátima Gomes Ferraz, Rita de Cássia Gomes Ferraz Ulian, Sonia Maria Gomes Ferraz dos Santos,
Guilherme Augusto Gomes Ferraz, Sandra Cristina Ferraz Filipin, Maria José Gomes Ferraz e Luiz Claudinei Gomes Ferrraz,
respectivamente, ex-esposa e filhos de Moacyr Gomes Ferraz, e, por consequência, RECONHEÇO, para todos os fins de direito,
que a autora conviveu em união estável com Moacyr Gomes Ferraz, convivência que se iniciou em meados do ano de 2006 e
perdurou até a data do passamento dele.Vencidos, os requeridos arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como com o pagamento da verba honorária que, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em
R$ 1.000,00 (mil reais). Para fixar os honorários levei em consideração que a causa não apresentou maiores complexidades.
Observo, todavia, que tais verbas só poderão ser exigidas se os requeridos perderem a condição de beneficiários da justiça
gratuita. P.R.Int. - ADV: ROGÉRIO SCHNAIDER (OAB 367820/SP), ÉRICA DE ALMEIDA NOGUEIRA SANTOS (OAB 348841/
SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1009600-18.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.R.L. - P.L. - Na presente
ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos, a paternidade foi decidida às fls. 95/99, prosseguindo o feito
quanto ao pedido de alimentos.A requerente atingiu a maioridade civil e renunciou aos alimentos até então pleiteados (fls.
123/124 e 146/149). Ocorre que os alimentos são irrenunciáveis. Assim, recebo o pedido de fls. 123/124 como mera desistência
da ação de alimentos, o que não impede que, em momento futuro, a requerente, se necessário, valha-se de outra ação para
postula-los. ANTE O EXPOSTO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos jurídicos, HOMOLOGO o
pedido de desistência da ação de alimentos apresentado por Mylena Riquelme Laranjeira em face de Paulo Lustosa, fazendo-o
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Dê-se ciência ao Dr. Promotor de
Justiça.P.R.Int. - ADV: PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010220-64.2014.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S.M. - M.J.M. - Vistos. Dê-se ciência do
desarquivamento dos autos ao i. advogado subscritor da petição de fl. 89, fazendo-se as anotações no sistema SAJ, e que o
feito permanecerá disponível para acesso, por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão
e novo despacho, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP), CLAUDIA
MOREIRA VIEIRA (OAB 271113/SP), EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP)
Processo 1010220-64.2014.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S.M. - M.J.M. - Dê-se ciência do
desarquivamento dos autos ao i. advogado subscritor da petição de fl. 89, fazendo-se as anotações no sistema SAJ, e que o
feito permanecerá disponível para acesso, por 30 (trinta) dias.Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão
e novo despacho, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP), CLAUDIA
MOREIRA VIEIRA (OAB 271113/SP), EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP)
Processo 1014120-84.2016.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Ferreira dos Santos - Fls. 37/65: - Conforme
documentos juntados a fls. 40/43, verifico que a advogada que patrocina os interesses da inventariante está atuando por força
do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o qual sabidamente visa a defesa do interesse de
pessoas destituídas de recursos financeiros. É, pois, de se concluir que ela é mesmo pessoa pobre na acepção jurídica do termo
e, portanto, concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.- Manifestem-se os herdeiros, no prazo de quinze
dias.Intime-se. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 1014710-61.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.S. - Fls. 89/91: A providência requerida já
foi realizada por determinação de fls. 23/24.Considerando que há carta endereçada à correquerida, sem retorno do aviso de
recebimento, bem como carta precatória pendente de cumprimento, aguarde-se a realização da audiência. - ADV: DANIELA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º