Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2352
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295139/SP)
Processo 1012653-04.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Sergio Evangelista de Souza - MUNICIPIO DE AMERICANA - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$35.566,58 devendo a
correção monetária ser calculada desde a data da demissão (07/07/2014) e os juros de mora são devidos a partir da citação,
sendo conferido amplo efeito à aplicação da correção e juros de mora nos moldes da Lei nº 11.960/09. Determino a extinção
do processo com julgamento do mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Não há incidência de custas
processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Ressalta-se que nos Juizados
Especiais Cíveis a contabilização de prazos é de forma corrida e não em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, item 2.2, letra d) do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE em 21/03/2016, página 1.Em caso de
interposição de recurso, o preparo deverá ser recolhido sobrea taxa judiciária (recolhimento na guia DARE-SP (documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais-SP Código 230-6)bem como as despesas processuais no código 120-1 (Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), com embasamento na lei 11.608/03, com alteração sob
a lei n. 15.855, de 02/07/2015, bem como provimento 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, esclarecendo ainda
que as diligências de citações e intimações, também encontram-se amparadas, conforme dispõe art.54 da parágrafo únicoda
Lei nº 9.099/95.P.I. - ADV: FERNANDA CRISTINA NOVELI (OAB 317272/SP), VITOR ALEXANDRE DUARTE (OAB 269057/
SP), JOÃO FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 239097/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), ANTONIO
DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), LETICIA LEME DE SOUZA DUARTE (OAB 287116/SP)
Processo 1012888-68.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Silvino Cardoso do
Prado - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos de declaração opostos.Int. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), DANIELA YURIE
ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 1012900-82.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anesio Gonçalves de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA e outro - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de obrigação de fazer para determinar que a requerida forneça gratuitamente os medicamentos descritos na
petição inicial, nas quantias prescritas em receita médica, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, o que deverá ser
comprovado através de receituário médico válido, tornando definitiva a liminar concedida, extinguindo o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de
recurso, se houver.Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição
por força do artigo 55 da lei 9.099/95.Importante ressaltar que nos Juizados Especiais Cíveis a contabilização de prazos é de
forma contínua e não em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, letra “d”, do Tribunal de Justiça
de São Paulo, publicado no DJE em 21/03/2016, página 1.P. I. - ADV: ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP), ANGELICA DE
NARDO PANZAN (OAB 143174/SP)
Processo 1012943-19.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Raymundo
Gonçalves - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos de declaração opostos.Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1012945-86.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Thabata
Regina de Faria - GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
determinar a devolução simples do valor cobrado indevidamente, pois não caracterizada a má-fé. Quanto aos danos morais,
condeno a requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente a partir da data
desta decisão e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Julgo extinto o processo com julgamento do mérito nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Os valores atrasados obtidos por ocasião do cumprimento de sentença
deverão ser corrigidos desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios desde a citação, conferindo amplo efeito à
aplicação da Lei nº 11.960/2009.Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do
artigo 55 da lei 9.099/95. Ressalta-se que nos Juizados Especiais Cíveis a contabilização de prazos é de forma corrida e não em
dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, letra d) do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado
no DJE em 21/03/2016, página 1.Em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser recolhido sobrea taxa judiciária
(recolhimento na guia DARE-SP (documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP Código 230-6)bem como as despesas
processuais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), com
embasamento na lei 11.608/03, com alteração sob a lei n. 15.855, de 02/07/2015, bem como provimento 884/04 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, esclarecendo ainda que as diligências de citações e intimações, também encontram-se
amparadas, conforme dispõe art.54 da parágrafo únicoda Lei nº 9.099/95.P.I. - ADV: JOÃO FERNANDO FERREIRA MARQUES
(OAB 239097/SP), RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP)
Processo 1012950-11.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Dermival Alves de
Andrade - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos de declaração opostos.Int. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), JOSÉ FRANCISCO
ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1012963-10.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Aparecida
Mirandola Montrazzi - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos.Int. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP),
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1013006-44.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Maria Cristina
Ticianelli - MUNICIPIO DE AMERICANA - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$9.080,29 devendo a correção monetária ser calculada desde
a data da demissão (13/01/2015) e os juros de mora são devidos a partir da citação, sendo conferido amplo efeito à aplicação
da correção e juros de mora nos moldes da Lei nº 11.960/09. Determino a extinção do processo com julgamento do mérito,
conforme art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau
de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Ressalta-se que nos Juizados Especiais Cíveis a contabilização de prazos
é de forma corrida e não em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, letra d) do Tribunal de
Justiça de São Paulo, publicado no DJE em 21/03/2016, página 1.Em caso de interposição de recurso, o preparo deverá
ser recolhido sobrea taxa judiciária (recolhimento na guia DARE-SP (documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP
Código 230-6)bem como as despesas processuais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FDT. Código 120-1), com embasamento na lei 11.608/03, com alteração sob a lei n. 15.855, de 02/07/2015, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º