Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2355
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formalidades legais, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP)
Processo 1008204-44.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Família
C.F. - “ O alvará expedido nos autos encontra-se disponível para impressão ou retirar em cartório no prazo legal”. - ADV:
JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP)
Processo 1008365-54.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1062457-16.2016.8.26.0576) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - E.A.S. - Manifeste-se o patrono do requerente, no prazo legal, acerca do AR negativo de fls. 29/30, referente
à intimação do autor para comparecer à audiência em 17 de maio de 2017, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da
diligência ou informando se comparecerá independentemente de intimação. - ADV: RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/
SP)
Processo 1008560-39.2017.8.26.0576 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.N.S.A. - Ciência às partes
sobre data para entrevista conforme fls. 33. - ADV: DAVI DE MARTINI JUNIOR (OAB 316430/SP)
Processo 1009017-71.2017.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Família - M.V.T. - Manifeste-se a requerente, no prazo legal,
acerca do AR negativo de fls. 31/33, referente à citação do requerido para comparecer à audiência em 1º de junho de 2017,
fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP)
Processo 1009089-92.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Vilela Neto - Marcos Roberto Vilela e outro
- Ciência ao inventariante acerca da resposta de ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 216/217. - ADV: JOÃO FERNANDO
BRUNO (OAB 345480/SP), ADALTO PIANHERI JUNIOR (OAB 346851/SP), ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP)
Processo 1009235-02.2017.8.26.0576 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Rosangela Sulas Borges - Monise Vitória dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à embargante.
Providencie a embargante a juntada aos autos de cópia de seus documentos pessoais. Apensem-se os presentes aos autos de
cumprimento de sentença (Processo nº 0015405-80.2012). Proceda a serventia o cadastro do advogado da parte embargada
no sistema. Recebo os embargos e suspendo os autos principais, certificando-se. Cite-se, via D.J.E., a exeqüente, doravante
embargada, para contestar, em 15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. Intimem-se. - ADV: DANIELA MARIA FERREIRA ROSSINI (OAB 230327/SP),
WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP)
Processo 1009269-11.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.F.T. - C.L.L. - “ Oficio do
IMESC de fls. 78, informando que foi agendado o dia 05/06/2017, às 08:00 horas, para coleta para futura perícia de investigação
de paternidade no Hospital de Base local”. - ADV: ELEUSA MARIA QUEIROZ SANTOS (OAB 93648/MG), JOSIANE MARIA DE
ANDRADE CARNEIRO LEÃO (OAB 96135/MG)
Processo 1009379-44.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.B. e outro Manifestem-se os exequentes, no prazo legal, acerca da carta precatória negativa juntada aos autos em fls. 111/125, referente
à intimação do executado para pagar o débito, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: SERGIO
PEDRO MARTINS DE MATOS (OAB 100785/SP)
Processo 1010140-75.2015.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.T.O. - T.A.B.O. - Vistos.De se reconhecer a
conexão existente nos autos.É que, observada a identidade do objeto e da causa de pedir, ocorrente a possibilidade de decisões
conflitantes entre a ação de divórcio litigioso (Processo nº 0800799-21.2015.8.12.0019 1ª Vara Cível da comarca de Ponta
Porã-MS) e este processo, sendo de rigor a reunião dos processo para julgamento conjunto.A tal desiderato, ainda que outra
fosse a hipótese, ou seja, de diversidade entre o objeto e causa de pedir, deveriam os processos ser reunidos:”Ainda que haja
diversidade entre o objeto e a causa de pedir das ações, não se pode olvidar que ‘o objetivo da norma inserta no artigo 103,
bem como no disposto no artigo 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou
a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita
identidade, senão que haja um liame que os faça passíveis de decisão unificada”. (RSTJ 98/191, Rel. Min. Waldemar Zveiter)
Assim, verificada a anterior distribuição da ação de divórcio litigioso em trâmite pela E. 1ª Vara Cível da comarca de Ponta PorãMS, de se reconhecer a conexão, em razão de tratar-se de matéria de ordem pública e determino a remessa dos presentes
autos para àquele juízo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: MARCELO LUIZ FERREIRA
CORRÊA (OAB 9931/MS), RICARDO POLIDORO (OAB 181681/SP)
Processo 1010358-06.2015.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - A.T.D. - Vistos.Fls. 83/85: Encaminhe-se e-mail
ao serasajud@br.experian em resposta ao ofício, informando que não houve autorização da curadora e que em razão da
determinação judicial e existindo possibilidade, seja inserido o “alerta” sem necessidade de informação do telefone da curadora.
Nada mais, ao arquivo.Intimem-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 1010596-54.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.R.M. - Vistos.Defiro os
benefícios da assistência judiciária.Tendo em vista os documentos acostados à inicial, dando conta da existência de bens do
casal que geram renda, em caráter excepcional, arbitro os alimentos provisórios, em favor da requerente, no valor equivalente
a meio (1/2) salário-mínimo, devidos a partir da citação.Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem
como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, e a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
(conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO:a) a citação do (a) requerido(a) para comparecer à audiência
de mediação e conciliação no dia 13 de junho de 2017, às 9h15, na sala de audiências desta Vara, com a observância dos §§
1º a 4º da sobredita norma. A referida audiência será conduzida por conciliador/mediador previamente cadastrado nesta Vara
e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes;b) A
advertência à parte citada de que: a) deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b)
comparecendo ela ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze dias começará a ser
contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte autora.c) Obtido o acordo abra-se vista ao representante do Ministério Público e, posteriormente,
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