Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2355
1722
voltem conclusos para homologação;d) Não obtido o acordo: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar
quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 351) e
voltem conclusos para análise das demais providências preliminares; b) não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista
ao representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos.ARBITRO em R$ 60,00 (sessenta reais) os
honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015, a serem depositados pela parte autora em
5 (cinco) dias. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ(http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/
editarMediador.jsf), observados os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente
distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá,
por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou
em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código
de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.Intime-se
também a parte autora.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/ MANDADO E CARTA PRECATÓRIA
DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Intimem-se. - ADV: SILVANA
NUNES FELIX (OAB 122432/SP)
Processo 1011079-55.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Família - I.C.B. e outro - A.B.J. - Sobre a contestação
e documentos juntados aos autos em fls. 99/300, manifestem-se os requerentes no prazo legal. - ADV: PEDRO RICARDO
PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP), APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP), JOSE RICARDO FERNANDES
SALOMAO (OAB 57443/SP), MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA (OAB 227139/SP)
Processo 1012285-36.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.X.L. - Manifeste-se o exequente, no prazo
legal, acerca da carta precatória negativa juntada aos autos em fls. 48/55, referente à intimação do executado para pagar o
débito, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: FABRICIO ROSARIO PIMENTEL (OAB 340044/
SP)
Processo 1012749-60.2017.8.26.0576 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Victor Alexandre Zilioli Floriano - Alexandre Zilioli Pereira - - Luis Henrique Zilioli Pereira - - Luis Antonio Pereira - - Larissa Zilioli
Pereira - Victor Alexandre Zilioli Floriano - - Victor Alexandre Zilioli Floriano - - Victor Alexandre Zilioli Floriano - - Victor Alexandre
Zilioli Floriano - - Victor Alexandre Zilioli Floriano - Vistos.Diante das razões alegadas a fls. 21, a teor do que dispõe o Provimento
CGJ 37/2016, AUTORIZO a abertura de inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro
imobiliário, devendo ser observado pelo Oficial do Cartório se todos os interessados são capazes e concordes.Via digitalmente
assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da
apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da
presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou
pesquisa avançada, para as devidas providências. Intimem-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/
SP)
Processo 1012865-66.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.C.T.B. - Inicialmente,
encaminhe-se os autos ao Distribuidor para correção da Classe - Assunto a fim de constar Procedimento Comum - União
Estável.Defiro os benefícios da assistência judiciária.No tocante ao pedido de arbitramento de aluguel, não diviso perigo de
demora, devendo a questão ser analisada após a oitiva da parte contrária, até porque não se dispõe de meios para aquilatar se
o réu efetivamente permaneceu no imóvel.Some-se a isso o entendimento segundo o qual enquanto não decretada a partilha
de bens, permanece a mancomunhão de bens, exercendo as partes simultaneamente os direitos e deveres patrimoniais, sem
que haja divisão de proprietários ou de suas cotas partes.Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem
como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, e a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
(conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO:a) a citação do (a) requerido(a) para comparecer à audiência
de mediação e conciliação no dia 03 de julho de 2017, às 10 horas, na sala de audiências desta Vara, com a observância dos
§§ 1º a 4º da sobredita norma. A referida audiência será conduzida por conciliador/mediador previamente cadastrado nesta
Vara e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes;b)
A advertência à parte citada de que: a) deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público;
b) comparecendo ela ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze dias começará a
ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora.c) Obtido o acordo abra-se vista ao representante do Ministério Público e, posteriormente,
voltem conclusos para homologação;d) Não obtido o acordo: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar
quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 351) e
voltem conclusos para análise das demais providências preliminares; b) não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista
ao representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos.ARBITRO em R$ 60,00 (sessenta reais) os
honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015, a serem depositados pela parte autora em
5 (cinco) dias. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ (http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/
editarMediador.jsf), observados os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente
distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá,
por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou
em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código
de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.Intime-se
também a parte autora.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/ MANDADO E CARTA PRECATÓRIA
DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Intimem-se.São José do Rio
Preto, 24 de março de 2017. - ADV: JULIANA
SABINO BANHATO (OAB 340442/SP)
Processo 1013172-54.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.H.F.S. e outro - Vistos.Para
se evitar futura alegação de nulidade, proceda-se pesquisa junto ao sistema INFOJUD e ao SIEL (Sistema de Informações
Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para o fim de obter informações acerca do endereço do executado F.G.S.,
portador do CPF nº 417.556.088-29.Com a juntada das informações, cite-o, mantidas as determinações anteriores, observado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º