Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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da avença e pedido de extinção, manifeste-se o autor, porque titular da ação.Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1007818-82.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alexssandro Henrique Osti - - Aline Carla Osti - - Nair Garcia Osti - Ricardo Gasparete - - Cintia Aparecida Mattos da Silva
- Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram os autores o que de direito, observando-se que a execução de sentença deverá
ser feita por meio de incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP),
FERNANDA ANTONIASSI (OAB 280544/SP)
Processo 1008475-24.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - Rosa Aurora Cardoso - Érika Cristina Sales de
Oliveira - Andréa Seixas Campos - Vistos.Conheço dos declaratórios e lhes denego provimento, visto que as matérias apontadas
não dizem respeito à contradição, mas sim ao inconformismo que deverá ser solucionado por intermédio de apelação, haja
vista que a sentença foi clara ao mencionar que: “Porque houve culpa recíproca na medida em que a situação do imóvel da
autora contribuiu com os danos decorrentes. Como o pleito de danos materiais é de R$ 6.940,69, a condenação fica em R$
3.470,35”.O embargante pretende reabrir a causa por intermédio dos declaratórios, o que se mostra inadmissível.Diante disto,
pelo conhecimento dos declaratórios para, no mérito, lhes denegar provimento.Int. - ADV: NATALIA BATISTA ANTONIASSI (OAB
334252/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), KARLA BORSATO PERASSOLO CANADA (OAB 217638/SP),
EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/SP), CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP)
Processo 1008942-37.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SODEXO PASS DO BRASIL
SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. - Ciência ao(a,s) exeqüente(s) de que a requisição de informações on-line junto ao sistema
BacenJud restou negativa, tendo em vista que o devedor não possui saldo positivo, o saldo é irrisório ou não possui contas em
instituições bancárias. - ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP), DAIANA KANG (OAB 310825/SP)
Processo 1010033-60.2017.8.26.0576 - Despejo - Espécies de Contratos - Vinícius Rossi Hernandes - José Gruden Neto
- - Silvia Regina Magalhães Gruden - - Alini Regina Gruden - - Camila Magalhães Gruden - - Orlando Magalhães Filho - Vistos.
Fls. 268: Não há que se falar em considerar válida a citação do corréu Orlando, uma vez que a carta de fls. 264 foi recebida
por terceiro. Assim, tendo em vista que a citação é pessoal, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Sem prejuízo,
cite-se o corréu José no endereço indicado às fls. 262/263.Int. - ADV: LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORREA
(OAB 270094/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
Processo 1011106-67.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan Boracini
Junior - - Valéria Aveiro Boracini - Setpar Schmidt Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Despacho :Vistos. As razões do
agravo me convenceram e conforme decidido a partir de agora em feitos análogos. Diante disto, fundado na súmula 1 das
Cãmaras do Privado , possível a rescisão do compromisso de compra e venda. Com isto, defiro a liminar para suspender os
pagamentos dos auotores e impedir a ré de valer de qualquer meio de negativação , sob pena de multa diária de dez mil reais.
De outro modo, o deferimento de imissão de posse do imóvel à ré que a partir do ato passa a responder como proprietária e
possuidora pelos débitos tributários e taxa condominal. Cabe à autora desistir do agravo diante da reforma da decisão. Defiro
gratuidade. Int. São José do Rio Preto, 07 de maio de 2017. - ADV: VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP)
Processo 1011106-67.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan
Boracini Junior - - Valéria Aveiro Boracini - Setpar Schmidt Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.Fls. 85/ 88: Resta
comprovado o pedido de desistência do recurso de agravo de instrumento.Fls. 90/94: Cumpra-se a decisão de fls. 80, expedindose o mandado de imissão na posse. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 82/83.Int. - ADV:
VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP)
Processo 1012528-77.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Nilson Vendrúsculo - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 1013904-98.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Roberto Câmara Gilberto Vascão - - Deonice Benvindo Alves Vascao - - Wanderli Frade Schiavoni - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls.
22/25 como emenda à inicial. Anote-se.Citem-se os executados, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida
(art. 829 do Novo Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art.
827 caput do Novo Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à
metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Superando-se essa hipótese, da juntada do mandado de citação aos
autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno,
sendo por ele reconhecido o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil).Por
fim, não se utilizando o executado de qualquer das hipóteses acima, ser-lhes-ão penhorados tantos bens quantos bastem para o
pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, seguido de pronta avaliação (artigos 154, V; 870 do
Novo Código de Processo Civil), com subsequente intimação do executado e respectivo cônjuge, caso a constrição recaia sobre
bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Novo
Código de Processo Civil).Int. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP)
Processo 1013915-98.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - João Victor Simão Costa - Átrio
mármores e Granitos Ltda me - Vistos.DEFIRO a pesquisa perante o sistema RENAJUD a fim de localizar eventuais veículos,
determinando-se a restrição, em caso positivo, em relação à transferência de referido bem, desde que não esteja alienado
fiduciariamente, bem como a sua penhora e respectiva avaliação, expedindo-se, neste caso, o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação. Sucessivamente, também em caso de negativa da medida anterior proceda-se a pesquisa INFOJUD.
Providencie-se.Int. - ADV: SIMONE CORREA DA SILVA (OAB 215079/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1014170-56.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Marcos Antonio Barboza - Vistos.Fl. 87: DEFIRO o prazo de sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias,
conforme requerido.Após, com manifestação da autora, tornem-me conclusos.Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1015714-79.2015.8.26.0576/01">1015714-79.2015.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1015714-79.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Cimcal Comércio Serviços e Soluções Logísticas Ltda - Sebastião Aparecido Claudino Me - Vistos.Fl. 30: DEFIRO a
pesquisa perante o sistema RENAJUD a fim de localizar eventuais veículos, determinando-se a restrição, em caso positivo, em
relação à transferência de referido bem, desde que não esteja alienado fiduciariamente, bem como a sua penhora e respectiva
avaliação, expedindo-se, neste caso, o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Providencie-se.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º