Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1708
Massa Falida - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Alexandre Roberto da Silveira - Inadmito, pois, o recurso
especial com fundamento no inciso V do art. 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de julho de 2017. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs:
Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) - Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho
(OAB: 118936/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9000935-55.1994.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Forjatec Industria Mecanica Ltda. Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no inciso V do art. 1.030 do
Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de julho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001357-64.1993.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: alexandre
roberto da silveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Offício - Inadmito, pois, o recurso especial
com fundamento no inciso V do art. 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de agosto de 2017. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Alexandre Roberto da
Silveira (OAB: 146664/SP) - Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001862-93.2009.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Monica Sertorio Faria - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no inciso V do art. 1.030 do Código
de Processo Civil. São Paulo, 2 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Carlos Violante - Advs: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto
(OAB: 108644/SP) (Procurador) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 9003121-55.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Cesar Eduardo Toreli - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 3 de maio de 2017. RICARDO
DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Carla Handel Mistrorigo
(OAB: 109092/SP) - Maria Elisa Pachi (OAB: 99810/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9003139-38.1995.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Alexandre Roberto da Silveira - Apelado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de pedido de diferimento do pagamento das custas judiciais, com fundamento no
artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, manejado, preliminarmente, em sede de recurso especial, interposto pelo advogado
Alexandre Roberto da Silveira (fls. 134-43). O pleito não prospera. Isso porque, conforme entendimento consolidado pelo
eg. Superior Tribunal de Justiça, a legislação estadual não tem o condão de isentar taxa instituída por lei federal, sob pena
de instituir uma isenção heterônoma, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal. Neste sentido, confira-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO DE DIFERIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS CONCEDIDAS COM
BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. BENEFÍCIO NÃO EXTENSÍVEL A ENTE DIVERSO DAQUELE. ISENÇÃO HETERÔNOMA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.”O entendimento deste Superior
Tribunal de Justiça é cediço de que entender que a legislação local pudesse isentar uma taxa instituída por lei federal seria
aceitar a possibilidade de instituir uma isenção heterônoma, ainda mais do ente estadual para o federal, o que é expressamente
vedado pela Constituição da República.” (AgInt no AREsp 966.324/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017) 2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de ser indispensável
à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), acompanhada do respectivo comprovante
de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 3. O Agravante não apresenta, no agravo interno,
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. 4. Agravo interno não provido.” (AgInt nos EDcl no REsp
1.618.286/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20.04.2017, DJe 3.05.2017). E, ainda: AgInt no Agravo em
Recurso Especial nº 950.027-RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27.06.17, DJe 04.08.17. Indefiro o pedido. Isso
posto, providencie o peticionário, no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação do pagamento do preparo (Código de Processo
Civil, artigo 1007), sob pena de deserção. Int. São Paulo, 1º de setembro de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Alexandre Roberto da
Silveira (OAB: 146664/SP) (Causa própria) - Paula Cristina Rigueiro Barbosa (OAB: 127158/SP) (Procurador) - Vitoria Aida
Arruda Pereira de Oliveira (OAB: 62819/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 9040337-44.2001.8.26.0000 (994.01.070893-1) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Eulalia
Fontes Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fl. 1479: Diante da manifestação de fls. 1459-60, bem como da
inércia da Fazenda Pública Estadual, julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 1429-49. Intimem-se e baixem os autos. São
Paulo, 2 de agosto de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo
Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Tereza Valeria Blaskevics (OAB: 133951/SP) - Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9042521-36.2002.8.26.0000 (994.02.100029-3) - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Diadema - Recorrido: Sindicato dos Funcionarios Publicos de Diadema - Fl. 893: Defiro vista dos autos por 5 (cinco)
dias. São Paulo, 29 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
José Emmanoel França - Advs: Cid Roberto de Almeida Sanches (OAB: 160583/SP) - Debora de Carvalho Baptista (OAB:
91307/SP) - Juliana Francisca Lettiere (OAB: 145921/SP) - Daniel Alves Pereira - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9043267-98.2002.8.26.0000 (994.02.102350-0) - Processo Físico - Processo Cautelar - São Paulo - Requerente:
Prefeitura Municipal de Diadema - Requerido: Sindicato dos Funcionarios Publicos de Diadema - Fl. 820: Defiro vista dos autos
por 5 (cinco) dias. São Paulo, 29 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) José Emmanoel França - Advs: Cid Roberto de Almeida Sanches (OAB: 160583/SP) - Debora de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º