Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
1944
Processo 0034430-74.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - N.B.S.
- Nos termos da indicação da Defensoria Pública, nomeio o Dr. IVAN JOSÉ MENEZES OAB nº 279290, advogado militante
neste Foro, sob o compromisso de seu grau, para atuar na defesa do réu Norberto Bueno de Souza, o qual deverá ser intimado
para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. No mais, lavre-se o respectivo termo de compromisso nos termos do
Provimento nº 875/2004 do Conselho Superior da Magistratura, nesta data. Int. e providencie-se. - ADV: IVAN JOSÉ MENEZES
(OAB 279290/SP)
Processo 0034514-75.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
- Carlos Roberto Vetorasso de Assis - Vistos. Cumprida à determinação e redistribuído a presente ação penal a este Juízo de
Direito de jurisdição comum, o procedimento será o sumário e estatuído pelos arts. 538, 531 e seguintes, todos do Código de
Processo Penal. Assim é que, citado dos termos da presente ação penal, consoante estabelecido pelo art. 396, do Código de
Processo Penal, o acusado Carlos Roberto Vetorasso de Assis apresentou resposta à acusação às páginas 85/113 e decidido
às páginas 115/116; à audiência concentrada, então assinalada, remanesceu prejudicada - páginas 213/214. Destarte, recebida
a denúncia e ao prosseguimento da marcha processual, designo o dia 18 de abril de 2018, às 15 horas, para audiência de
instrução, debates e julgamento, quando se procederá à tomada de declarações, à inquirição das testemunhas arroladas pela
acusação e pela defesa, e interrogado o acusado. Int., e requisite-se, se necessário. - ADV: DALTON DOMINGOS PELLEGRINI
DA SILVA (OAB 330420/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP)
Processo 1019032-36.2016.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOSE ROBERTO SERAFIM e outros - ANDERSON OCANHA RAMOS - Petição de páginas 4910/4911: o nobre signatário
deveria valer-se das vias ordinárias junto ao Juízo competente, eis que o réu Milton Lopes Júnior não se encontra preso nestes
autos, até aqui. Diante da notícia de sua prisão junto ao CDP de Belém I - São Paulo - páginas 4912, encaminhe-se, por correio
eletrônico, o competente mandado de prisão preventivo expedido em seu desfavor para cumprimento, com urgência. Realizada
a produção antecipada de prova, desde já, depreque-se a realização de seu interrogatório, solicitando o prazo de 20 ( vinte)
dias, para cumprimento. Dê-se ciência às partes. - ADV: MARCIO JOSÉ DE MORAIS LIMA (OAB 348455/SP), ORUNIDO DA
CRUZ (OAB 120242/SP)
Processo 1037613-65.2017.8.26.0576 - Habeas Corpus - Crime de Sonegação Fiscal (L. 4729/65) - Victor Alexandre Zilioli
Floriano - Victor Alexandre Zilioli Floriano - VISTOS. Na forma como deduzido o pedido de liminar não pode ser acolhido porque
tem natureza satisfativa, o que não se ajusta ao conceito de medida liminar, e sua concessão ensejaria indevida antecipação
do mérito do “writ” - páginas 1/230.Destarte, uma vez que não se divisa flagrante ilegalidade hábil a justificar à concessão da
medida pleiteada, por sinal em sede de investigações, a solução da questão em toda a sua extensão decidir-se-á a final e, de
conseguinte, indefiro a alvitrada cautela; processe-se, regularmente, e requisitem-se as necessárias informações à autoridade
indica como coatora Delegado Titular do 1º Distrito Policial de São José do Rio Preto-SP, no prazo legal; após, ao representante
do Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 1037613-65.2017.8.26.0576 - Habeas Corpus - Crime de Sonegação Fiscal - Victor Alexandre Zilioli Floriano Victor Alexandre Zilioli Floriano - VISTOS. Víctor Alexandre Zilioli Floriano, advogado militante neste Foro, impetra a presente
ordem de habeas corpus em favor da paciente Ana Paola Rafael Vieira, almejando o trancamento do inquérito policial sob nº
3018590-41.2013.8.26.0576 - controle nº 2014/31, em trâmite por este Juízo. Sobreveio as informações da Autoridade Policial
indicada como coatora - páginas 240/251, o representante do Ministério Público opina pelo indeferimento - páginas 255/256.
Processado sem a concessão de liminar (página 235), decido. O inquérito policial que se pretende o seu trancamento foi
instaurado para apurar a ocorrência de crimes contra a ordem tributária - sonegação fiscal, em tese praticado pelos sócios da
empresa Brasfertil Com. Prod. Orgânicos Ltda. ME, da qual a impetrante é sócia. O inquérito está com regular prosseguimento,
não existindo qualquer constrangimento para a paciente. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUILHERME PIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA YOKOMACHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2017
Processo 0000561-86.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - KATIUSCIA MARTINS Vistos.Páginas 171/173.Ante a declaração de pobreza juntada a páginas 173, defiro à acusada os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se o defensor constituído para apresentar resposta à acusação no prazo legal.Intime-se.
São José do Rio Preto, 03 de outubro de 2017. (À DEFESA PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO) - ADV: THAISA
FERNANDA DA CRUZ (OAB 356568/SP)
Processo 0000592-79.2015.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Silvio Venceslau do Carmo
- Vistos.Designo o dia 30 de janeiro pf, às 13:30 horas, para propor ao réu Silvio Venceslau do Carmo a SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO, nos termos requeridos pelo representante do Ministério Público às paginas 372.Int. - ADV:
CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP)
Processo 0000593-79.2015.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fabiano Vitor Ferreira de Carvalho e outro - Vistos.INDEFIRO o pedido de fls. 473, tendo em vista que a pena de multa imposta
ao sentenciado não é passível de alteração, bem como não pode ser afastada sob a alegação de que o réu é pessoa de poucos
recursos financeiros.Homologo o Cálculo da Pena de Multa às páginas 450,451.Intime-se o(a)s sentenciado(a)s, Paulo Donizete
de Oliveira e Fabiano vítor Ferreira de Carvalho, para efetuar o pagamento no prazo de dez(10) dias, sob pena de inscrição da
Dívida Ativa do Estado.Int. - ADV: TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP)
Processo 0000640-82.2017.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Flavio Maciel de Oliveira Junior - Vistos.A defesa preliminar do réu já se encontra nos autos às fls. 196/203.Primeiramente, não
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