Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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Processo 0000051-28.2003.8.26.0318 (318.01.2003.000051) - Execução Fiscal - Municipais - Municipio de Leme - Euclides
Alves Galante - Vistos.A fim de evitar vultosos custos à máquina Judiciária com a remessa desnecessária dos autos à
Fazenda, para reiteração de requerimentos de suspensão, determino desde logo o sobrestamento pelo prazo do parcelamento,
aguardando-se em arquivo, devendo as partes informarem quando do término do parcelamento.O que se pretende com esta
decisão é que o controle da adimplência dos parcelamentos seja racional, sem a necessidade de periódicas remessas dos
feitos às Fazendas. Além disso, caso haja descumprimento, basta à credora requerer fundamentadamente o desarquivamento e
regular tramitação.Intime-se. - ADV: LUCIANO NUNES DE VIVEIROS (OAB 175101/SP)
Processo 0000086-02.2014.8.26.0318 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Conselho Regional de Corretores de
Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2o Região - Intimar exequente manifestar-se em termos de prosseguimento tendo
em vista a certidão do Oficial de Justiça, como segue:” dirigi-me ao endereço: Rua Padre Julião,572, Auto Escola Simão, e aí
sendo, PROCEDI A CITAÇÃO do Sr. Oswaldo Fontanetti, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do presente mandado, aceitou
a contrafé, e exarou seu ciente.CERTIFICO eu, Oficial de Justiça que deixei de proceder a Penhora por não constar guia de
recolhimento necessária para cumprimento do ato.” - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0000168-96.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - RUBENS MENDES GARCIA - Intimação ao(à) Executado(as) para manifestar(em)-se
acerca de impugnação à exceção de pré-executividade. - ADV: SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP), SILVIO CESAR
BOANO (OAB 296567/SP)
Processo 0000216-51.1998.8.26.0318 (318.01.1998.000216) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ind Com Bebidas Alvorada Lt - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para declarar o fundamento da sentença, nos seguintes termos que dela farão parte integrante em substituição
aos anteriores, mantendo-o intacta no mais, inclusive com relação aos outros parágrafos do tópico final, corrigindo-se a
omissão:”Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em virtude da prescrição do crédito tributário em relação à parte
ora executada e aos demais responsáveis tributários, com base nos artigos 174 do Código Tributário Nacional, 40, § 4º, da
Lei 6.830/80, 219, § 5º (na redação dada pela Lei 11.280/06), art. 487 , II e 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Isenta a exeqüente de custas, na forma do artigo 39, caput, da Lei 6.830/80. Oportunamente, ao arquivo.Não há condenação em
honorários sucumbenciais, pois a parte executada sequer postulou nos autos, não se aperfeiçoando o contraditório. Ademais,
foi a própria parte exequente quem requereu a extinção pela prescrição intercorrente (fls. 98).Oportunamente a exequente
deve averbar a presente decisão no Registro das Dívidas Ativas (art. 33 da Lei n. 6.830/1.980).” P.I. - ADV: MARIA CECÍLIA
BONVECHIO TEROSSI (OAB 14863/GO)
Processo 0000548-76.2002.8.26.0318 (318.01.2002.000548) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Fazenda Nacional - Dozzi Tezza Industria de Moveis Ltda Remag - - Sidney Valentim Dozzi Tezza - - Felisberto
Dozzi Tezza - Int exequente acerca de petição da executada informando a quitação do débito exequendo;Int executado para
pagamento das custas de finais que perfazem de R$ 125,35, e devem ser pagas e apresentadas em cartório, código 230-6 ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0000555-68.2002.8.26.0318 (318.01.2002.000555) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Fazenda Nacional - Dozzi Tezza Industria de Moveis Ltda Remag - - Sidney Valentim Dozzi Tezza - - Felisberto
Dozzi Tezza - Int exequente acerca de petição da executada informando a quitação do débito exequendo;Int executado para
pagamento das custas de finais que perfazem de R$ 165,48, e devem ser pagas e apresentadas em cartório, código 230-6 ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0000948-41.2012.8.26.0318 (318.01.2012.000948) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - Telli Transporte Ltda
Epp e outro - Vistas dos autos ao réu para:( x ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art.
76 e 104, § 1º do CPC), apresentando procuração, cópia do contato social e guia de mandato judicial. - ADV: ALICIA BIANCHINI
BORDUQUE (OAB 108560/SP)
Processo 0000948-75.2011.8.26.0318 (318.01.2011.000948) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Madson Roberto Serafim - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal movida pela
Fazenda do Estado de Sao Paulo em face de Madson Roberto Serafim, com base na CDA nº 1006708599. Às fls. 41 destes
autos a Exequente requereu a extinção da execução, em ônus às partes, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, porque
houve a desistência da ação.Instada a manifestar-se, o(s) executado(s) quedou-se incerte (44/46).Ante o exposto, homologo a
desistência da ação pela parte exequente e JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil.Ciência às partes.Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do
patrono nos termos do convênio do PGE e OAB/SP. e, após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.P.I.C.Leme, 12
de setembro de 2017. - ADV: RICARDO LUIS ORPINELI (OAB 178925/SP)
Processo 0001832-51.2004.8.26.0318 (318.01.2004.001832) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Daniel Augusto da Silva Leme Me - - Daniel Augusto da Silva
- Vistos.1- A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi parcialmente frutífera.2- Converto o bloqueio judicial em penhora/
reforço de penhora.3- O depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, porquanto os valores ficam depositados em
Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento.4- Intime-se o(s) executado(s) através de seu DD. Procurador
constituído e, após, intime-se a exequente para manifestar-se porquanto o valor bloqueado não garante a execução. 5- Anoto
que a substituição ou reforço de penhora não reabre o prazo para oferecimento de embargos à execução, já que a faculdade
respectiva estará extinta por preclusão, seja temporal, seja consumativa, não havendo como restaurá-la (idem, ibidem; STJ,
2ªT., REsp 125.469/RS, Rel. Min. Adhemar Maciel, ac. de 4-12-1997, DJU, 16 fev. 1998, p.58; RT, 752:153). - ADV: JOSE
ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), EDMILSON NORBERTO
BARBATO (OAB 81730/SP)
Processo 0002936-73.2007.8.26.0318 (318.01.2007.002936) - Execução Fiscal - Estaduais - Fazenda do Estado de São
Paulo - Cleber Nunes da Cunha - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face
de Cleber Nunes da Cunha, com base na CDA nº 115397. Às fls. 43 destes autos a Exequente requereu a extinção da execução,
em ônus às partes, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, porque houve a desistência da ação.Instada a manifestar-se, o(s)
executado(s) concordou com a manifestação (fls. 49).Ante o exposto, homologo a desistência da ação pela parte exequente
e JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ciência às partes.Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio do PGE
e OAB/SP. e, após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.P.I.C.Leme, 04 de outubro de 2017. - ADV: CÁSSIO
MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 0003090-14.1995.8.26.0318 (318.01.1995.003090) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Milton Cavachiolli - Milton Cavachiolli - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º