Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
2855
MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1003932-15.2016.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maria de
Lourdes de Oliveira Adão - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Mandado de levantamento (nº 788/17) à disposição
para retirada. Prazo: 05 dias. - ADV: JOAO GONCALVES ROQUE FILHO (OAB 56523/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA
(OAB 88538/SP)
Processo 1004006-35.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Wanderlei Faraguti
Catanduva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
pela Turma Especial de Direito Público, admitiu o IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 envolvendo a questão, com a seguinte
ementa: “Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente. Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia
de direito. Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de
tese sobre a questão nos Tribunais Superiores. Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior
Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do
artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos
processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil.”Assim, cumpra-se a ordem de suspensão, aguardando-se o desfecho do incidente.Intime-se. - ADV: DENISE
FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), RODRIGO MARCILIO MARIN (OAB 385841/SP)
Processo 1004477-85.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Edercil Joaquim Tinti MUNICÍPIO DE ADOLFO - SP - Manifeste-se o exequente. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/
SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1005442-63.2016.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Carmem Helena Cabreira da
Silva Moreira - Vistas dos autos à parte credora, para retirar o mandado de levantamento de depósito judicial, expedido pelo
cartório. - ADV: KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP)
Processo 1005492-55.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ermenedir
Claudenir Colombo Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Converto o julgamento em diligência para que a parte
autora providencie, no prazo de dez dias, a juntada do holerite referente ao mês de maio de 2013 com pagamento em junho de
2013. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP), CARLOS MAGNO DOS SANTOS (OAB 269505/
SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1005502-02.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marli Cristina
Clemente - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos à parte recorrida, para apresentação de contrarrazões no prazo
legal de 10 (dez) dias úteis. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1005574-23.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Gilmar Rodrigues - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Mandado de levantamento (nº 793/17) à disposição
para retirada. Prazo: 05 dias. - ADV: PAULO SÁTIRO DOS SANTOS (OAB 362381/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA
(OAB 240970/SP)
Processo 1005609-46.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rogerio de
Jesus Robles - Vistos.Tendo em vista os processos em trâmite perante este Juizado Especial Cível versando sobre a mesma
matéria, converto o julgamento em diligência e determino que a requerida, no prazo de 10 dias, providencie a juntada dos
holerites do autor referentes aos meses de abril, maio e junho de 2002 com pagamentos em maio, junho e julho de 2002,
respectivamente. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP), CARLOS MAGNO DOS SANTOS (OAB
269505/SP)
Processo 1005636-97.2015.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos
Alberto Volpini - A nobre patrona do autor deve atentar-se ao valor apontado nos autos com extensão “01”, incidindo a
contribuição previdenciária.Arquivem-se os presentes autos adotadas as cautelas de estilo.Int.Intime-se. - ADV: JULIANA DE
SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP)
Processo 1005822-86.2016.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ricardo da Silva
Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Guia expedida em favor das partes à disposição em cartório para retirada,
prazo de 05 (cinco dias), sob pena de arquivamento do processo. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/
SP), JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 1005989-06.2016.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Guilherme
Dias Gozzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos.Cumpra-se o disposto no art. Art. 1.114 das Normas da
Corregedoria (Passados 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão, e sem que seja procurado, o mandado
será desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências
cabíveis..- Arquivem-se os autos e o mandado de levantamento em pasta própria.- - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB
295224/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP)
Processo 1006043-35.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rosana Ventura de
Mendonça - Prefeitura do Município de Catanduva - Elaboração de oficio - ADV: ALINE ANDRESSA MARION CASANOVA
CARDOSO (OAB 333308/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1006304-97.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson de
Araujo - Governo do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos dafundamentação
supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, para condenar
a requerida a pagar, ao autor, as diferenças devidas a título de quinquênio, que deverá incidir sobre o adicional de insalubridade
e sobre o adicional local de exercício (ALE), no tocante ao período anterior a incorporação deste último adicional, o que se
deu com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013. As prestações deverão ser atualizadas a partir do
ajuizamento, respeitada eventual prescrição quinquenal, e acrescidas de juros a partir da citação, tudo nos termos do art. 1º-F
da Lei 9494/97, com a redação da Lei 11.960/09. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado,
oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. P.R.I. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/
SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1006364-70.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos
Alberto Vicente Camargo - Governo do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos
dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador,
para condenar o requerido a pagar, à parte autora, o adicional de local de exercício relativo ao mês de fevereiro de 2013, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º