Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
1822
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 916).Expeça-se mandado digital.Intime-se. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB
153033/SP)
Processo 1054355-68.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S.A. - M J Rio Preto Construção Civil Ltda - - Maria José Freire - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1054685-65.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Carlos Roberto Poiani - - Olga Maria
Garcia Lopes Poiani - Banco Bradesco S.A. - Agravo de Instrumento de fls. 364/377: Anote-se. Ofício expedido pelo Tribunal, fls.
378/381: ciência ao autor. - ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 1055349-33.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Zileide Timoteo de Souza - Fanata
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Vista à autora sobre o recurso de apelação interposto.Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB
100882/SP), NILSON HENRIQUE BEGA PAULON (OAB 381699/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 1055493-07.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Transação - Escandinávia Veículos Ltda - Transporte
Coletivo Célico Eireli - Vistos.Vista ao autor sobre o recurso de apelação interposto.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), SERGIO HENRIQUE
FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1055691-10.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cervejaria Petrópolis S/A Nilce Sueli dos Santos Giardini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PATRICIA
MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 1058273-80.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Wesslley da Piedade Saraiva - Mrv Mrl
Xxi Incorporações Spe Ltda - Defiro a gratuidade. Anote-se.Com vistas ao pedido de tutela esclareça o autor se o acordo foi
homologado, comprovando nos autos.Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1058554-36.2017.8.26.0576 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gilberto Teixeira - Marco Antonio Barbosa
da Silva - Defiro a gratuidade. Anote-se.Considerando o comprometimento do objeto da ação, caso não deferido o pedido, defiro
a tutela para determinar o bloqueio do valor de R$502,12, da conta poupança 00008224-9, operação 013, da Caixa Econômica
Federal, agência 4986, de titularidade de Marco Antônio Barbosa da Silva.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, devendo o autor providenciar a impressão e entrega na referida agência para o devido cumprimento.Com vistas
à citação do requerido, esclareça o autor se possui algum documento que contenha o CPF para busca de endereços junto
aos sistemas judiciais.Intime-se. - ADV: MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB
336048/SP)
Processo 1058735-71.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Rogério Ferreira Conde - Lojas Renner
S/A - Fls.182/191: manifestem-se as partes. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1059178-22.2016.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Eduardo Scarpassa - - Paula Maria Abdalla Buassi - E A da Costa Me - - Antonio Piccoli Neto - - Alice Castro Piccoli - Fls.
73/78: Aguarde-se o prazo do artigo 112, parágrafo 1º do CPC. Após, exclua-se. - ADV: RODRIGO JOSE DUTRA (OAB 192820/
SP), JOAO PAULO CARMELENGO PANTALEAO (OAB 108870/SP)
Processo 1059491-46.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.V. - S.A.
- Vistos.Não há razão para tramitação sob segredo de justiça. Retire-se a tarja.Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1059505-30.2017.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Glauber Jaderson Valentim Carvalho - Piero Luiz Gomes - Vistos.O fato do requerido ser proprietário de imóvel sugere que possui
condições e capacidade de assumir as custas e demais encargos do processo, não fazendo jus ao benefício da gratuidade da
justiça. Assim, havendo razões para afastar a presunção de sinceridade do pedido, faculto a apresentação de prova da alegada
incapacidade financeira, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido, devendo juntar cópias dos extratos de
movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo
o autor como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal.Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena de
extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP)
Processo 1059609-22.2017.8.26.0576 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Robson Escobar Pivotto
Me - - Robson Escobar Pivotto - Escandinavia Veiculos Ltda - Concedo o prazo de dez dias para regularização da representação
processual dos embargantes.Com vistas ao requerimento da assistência judiciária pelo embargante, pessoa natural, junte-se
declaração no sentido de não ter condição de suportar as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º