Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2492
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sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 1013349-73.2017.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009857-96.2009.8.26.0053 - 6ª Vara da
Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública / Acidentes) - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FDE - Rm Queiroz Construcoes Ltda - - Rubens Rodrigues de Mendonça - - Izabel Cristina Nunes - Vistos. Cumpra-se.Nos
casos de citação ou intimação frutífera, o juízo deprecante deverá ser comunicado por e-mail, de imediato.Após, devolva-se a
carta precatória, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCOS DE JESUS CARVALHO (OAB 303360/SP), SANDRA
FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), RITA DE
CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP)
Processo 1013907-45.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Otacilio da Silva Júnior - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, conforme o comunicado
NUGEP nº 5/2017, foi admitido, em 04 de agosto de 2017, e publicado em 15 de agosto de 2017, o Tema 9 - TJSP, de Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas, em que se discute, nos termos da ementa: “Inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia
de direito. Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de
tese sobre a questão nos Tribunais Superiores. Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior
Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do
artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos
processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil”.Assim, suspendo o presente feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2246948-26.2016.8.26.0000, o que deve ser objeto de oportuna comunicação pelas partes.Intime-se. - ADV: THIAGO VENTURA
BARBOSA (OAB 312443/SP)
Processo 1013913-52.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Concessão - Luiz Carlos Vieira - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da
audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica
a mesma dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/
SP)
Processo 1013933-43.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Roberto Silva Santos Filho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se
desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza
jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: ANDREA
PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 1013936-95.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilza Alves Rocha - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Vistos.Cuida-se de demanda proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
veiculando pedido de benefício.As Varas da Fazenda Pública não têm competência para a análise da matéria, a teor do disposto
nos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969).Tal
posicionamento, aliás, já foi adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Assim, determino, vencido o prazo recursal
contra a presente, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guarujá, com as nossas homenagens.Intimese. - ADV: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)
Processo 1013946-42.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aymore
Fidalgo Salgado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cuida-se de demanda proposta em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, veiculando pedido de benefício.As Varas da Fazenda Pública não têm competência para a análise da
matéria, a teor do disposto nos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 3, de
27 de agosto de 1969).Tal posicionamento, aliás, já foi adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Assim, determino,
vencido o prazo recursal contra a presente, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guarujá, com as
nossas homenagens.Intime-se. - ADV: JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA (OAB 262400/SP)
Processo 1013954-19.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Rosangela Santos de Santana Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, conforme o comunicado
NUGEP nº 5/2017, foi admitido, em 04 de agosto de 2017, e publicado em 15 de agosto de 2017, o Tema 9 - TJSP, de Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas, em que se discute, nos termos da ementa: “Inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia
de direito. Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de
tese sobre a questão nos Tribunais Superiores. Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior
Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do
artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos
processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil”.Assim, suspendo o presente feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2246948-26.2016.8.26.0000, o que deve ser objeto de oportuna comunicação pelas partes.Intime-se. - ADV: JOSÉ ALVES DE
ALMEIDA (OAB 287085/SP)
Processo 1013959-41.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Batista dos Santos
- Inss - Vistos.Cuida-se de demanda proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, veiculando pedido de
benefício.As Varas da Fazenda Pública não têm competência para a análise da matéria, a teor do disposto nos arts. 35 e 36 do
Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969).Tal posicionamento, aliás,
já foi adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Assim, determino, vencido o prazo recursal contra a presente, a
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guarujá, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: CARLA
ANDREA GOMES ALVES (OAB 248056/SP)
Processo 1013970-70.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Concessão - G.J.C. - F.P.E.S.P. - Vistos.Defiro a gratuidade
à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334,
caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se, observado o
procedimento comum.Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP)
Processo 1013971-55.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Concessão - A.C.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.Defiro a gratuidade
à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334,
caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se, observado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º