Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2095
Morumbi Ltda. - - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos.Diante do pedido de habilitação de fl.397
e seguintes, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do NCPC. Intime-se a requerida, através de seus procuradores
constituídos, para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, venham os autos conclusos.Intime-se. - ADV: FLÁVIA
PETTINATE RIBEIRO FROES (OAB 395642/SP), MARISA CARRATURI BUZON DE SOUZA (OAB 93582/SP)
Processo 0020838-11.2003.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco Publio
Nunes Martini - Jose Caetano Cozzi - Vistos.Razão assiste ao exequente.Intime-se o executado para comprovar documentalmente
sua alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, bem como para informar/atualizar a informação
se seu estado civil.Intime-se o executado, também, para que indique quais são o onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do
Código de Processo Civil.Prazo de 10 dias.Por fim, fixo os honorários advocatícios para esta execução em 10% sobre o valor a
ser executado. Intime-se. - ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM
SILVEIRA (OAB 55160/SP), JOÃO UBIRAJARA SANTANA JUNIOR (OAB 225729/SP)
Processo 0023676-14.2009.8.26.0114/01 (011.42.0090.023676/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Luiz Beijair Nunes - Viação Santos Dumont Ltda - - BUSPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- - Jrc Participações e Empreendimentos Ltda - - ONIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Sr Busines
Empreendimentos Ltda - - RCR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - - Vbtu Transportes e Serviços Ltda - - Ricardo
Caixeta Ribeiro - - Esdras Ribeiro da Silva Adm Casa Branca - - Carlos Dario Pereira - - AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA
- - RD TURISMO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - - EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA - - TRANSPORTES DOIS DE
JULHO LTDA - - CACIQUE SERVIÇOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - - EXPRESSO LUXO VITÓRIA LTDA - - PANTANAL
TRANSPORTES URBANOS LTDA - - WEIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - - EXPRESSO NOVA CUIABÁ
LTDA - - Joaquim Constantino Neto - - José Ricardo Caixeta - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial nº
57/2018, em favor do(a) AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA, advogado autorizado a retirar a guia Dr. Marcelo Azevedo Kairalla
- OAB/SP 143.415/SP, no valor de R$ 687.754,52 o qual se encontra disponível, em cartório, para retirada. - ADV: MARCELO
AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FLÁVIA PETTINATE RIBEIRO FROES (OAB 395642/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ
(OAB 52773/SP)
Processo 0023676-14.2009.8.26.0114/01 (011.42.0090.023676/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Luiz Beijair Nunes - Viação Santos Dumont Ltda - - BUSPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- - Jrc Participações e Empreendimentos Ltda - - ONIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Sr Busines
Empreendimentos Ltda - - RCR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - - Vbtu Transportes e Serviços Ltda - - Ricardo
Caixeta Ribeiro - - Esdras Ribeiro da Silva Adm Casa Branca - - Carlos Dario Pereira - - AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA
- - RD TURISMO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - - EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA - - TRANSPORTES DOIS DE
JULHO LTDA - - CACIQUE SERVIÇOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - - EXPRESSO LUXO VITÓRIA LTDA - - PANTANAL
TRANSPORTES URBANOS LTDA - - WEIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - - EXPRESSO NOVA CUIABÁ
LTDA - - Joaquim Constantino Neto - - José Ricardo Caixeta - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial
nº 56/2018, em favor do(a) RD TURISMO TRANSPORTES ROD. LTDA, advogado autorizado a retirar a guia Dr. Marcelo
Azevedo Kairalla - OAB/SP 143.415/SP, no valor de R$ 36.775,52, o qual se encontra disponível, em cartório, para retirada. ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), FLÁVIA PETTINATE
RIBEIRO FROES (OAB 395642/SP)
Processo 0023801-74.2012.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Sagrado Coração de Jesus - Conceição Aparecida Cesnik Cavalheiro - Vistos.Defiro o pedido do exequente. Oficie-se à
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), requisitando informes acerca da existência de planos de
Previdência Privada (VGBL e PGBL), bem como de Títulos de Capitalização ou Seguros em nome de CONCEIÇÃO APARECIDA
CESNIK CAVALHEIRO, CPF 538.824.319-20, e, em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente
depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe também acima relacionado. Efetivado o bloqueio
proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo no Banco do Brasil - Agência Fórum de Campinas/SP.Nesse
sentido:2090615-12.2017.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Walter Barone Comarca:
Jacareí Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 07/08/2017 Data de publicação: 07/08/2017Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício
à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSEG). Insurgência do exequente.
Cabimento. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do
devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais.
Recurso provido.E, 2069068-13.2017.8.26.0000 Agravo Regimental / Contratos Bancários Relator(a): Israel Góes dos Anjos
Comarca: São Paulo Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/07/2017 Data de publicação:
04/08/2017Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o pedido
de expedição de ofício às instituições financeiras para determinar a constrição sobre fundos de investimentos, aplicações
financeiras e previdência privada. INADMISSIBILIDADE: Os valores têm natureza de aplicação financeira. Plano de fundo
de previdência privada que não ostenta caráter de verba alimentar. Inaplicabilidade do art. 833 do CPC. Decisão reformada.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.Oficie-se, também, à Secretaria
da Fazendo do Estado para que proceda ao bloqueio e transferência a uma conta judicial vinculada a este Juízo de eventuais
valores devidos à executada supramencionada no programa estadual NOTA FISCAL PAULISTA.SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO DE OFÍCIO, ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO EXEQUENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO
OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS.Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB
197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0024499-95.2003.8.26.0114 (114.01.2003.024499) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Coraly de
Abreu Cardoso - - Walter Roberto Vignati - Solange Soares Santos Alves - - Messias Fernando Alves - - Rosangela Soares
Santos - - Sandra Regina Soares Santos - - Sandro Willian Soares Santos - - Valquiria Mariano dos Santos - Rmc Leilões O.M.INCOPRORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial nº 52/2017, em favor
do(a) SANDRA REGINA SOARES SANTOS, no valor de R$ 13.275,10, o qual se encontra disponível, em cartório, para retirada
- ADV: MARCIO RODRIGO ROMANELLI BASSO (OAB 162405/SP), CLEBER CARDOSO CAVENAGO (OAB 136671/SP),
GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP), ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP)
Processo 0025886-04.2010.8.26.0114 (114.01.2010.025886) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Oficina
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contrária intimada do recurso de apelação interposto pelo autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. ADV: RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP), EDUARDO QUEIROZ DE ARAUJO NETO (OAB 267642/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º