Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
2372
rel. Min. Luiz Fux, p. 28.2.2008). Destarte, com fundamento no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, rejeito liminarmente os
embargos. Não tendo o feito superado a fase inicial de admissibilidade, não incidem honorários de sucumbência.Custas pela
parte embargante.Intime-se.Caraguatatuba, . - ADV: FELIPE LUIZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 290237/SP)
Processo 1000877-06.2018.8.26.0126 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Glbl Brasil Oleodutos e Serviços
Ltda. - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado.Int. - ADV: LUCAS MELO CORDEIRO (OAB 349442/SP), AUREA D’AVILA MELLO COTRIM (OAB 204742/SP)
Processo 1001013-08.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.1. O
bloqueio de ativos foi integral. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.2.Dou por penhorados
os valores bloqueados.Fica o executado intimado da penhora (mediante publicação no Diário da Justiça), com prazo de trinta
dias para oposição de embargos.3.Decorrido o prazo, caso não haja apresentação de embargos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.Caraguatatuba, . - ADV: MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP)
Processo 1001178-50.2018.8.26.0126 (apensado ao processo 1502285-43.2016.8.26.0126) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Visto que o Juízo se encontra integralmente
garantido nos Autos de Execução Fiscal principais e constatada a tempestividade do recurso, diante do disposto no artigo
919 do Código de Processo Civil (CPC), por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Anote-se na Execução Fiscal, se físico.
Se digital, apensem-se.Vista à Embargada para impugnar no prazo legal.Apresentada a impugnação, à réplica, no prazo legalInt.
Caraguatatuba, - ADV: SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/SP)
Processo 1001266-88.2018.8.26.0126 (apensado ao processo 1506884-25.2016.8.26.0126) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Visto que o Juízo se encontra integralmente garantido nos
Autos de Execução Fiscal principais e constatada a tempestividade do recurso, diante do disposto no artigo 919 do Código de
Processo Civil (CPC), por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito,
conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Anote-se na Execução Fiscal, se físico. Se digital, apensem-se.
Vista à Embargada para impugnar no prazo legal.Apresentada a impugnação, à réplica, no prazo legalInt.Caraguatatuba, - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1001836-79.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.1. O
bloqueio de ativos foi integral. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.2.Dou por penhorados
os valores bloqueados.Fica o executado intimado da penhora (mediante publicação no Diário da Justiça), com prazo de trinta
dias para oposição de embargos.3.Decorrido o prazo, caso não haja apresentação de embargos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.Caraguatatuba, . - ADV: MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP)
Processo 1001896-52.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.1. O
bloqueio de ativos foi integral. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.2.Dou por penhorados
os valores bloqueados.Fica o executado intimado da penhora (mediante publicação no Diário da Justiça), com prazo de trinta
dias para oposição de embargos.3.Decorrido o prazo, caso não haja apresentação de embargos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.Caraguatatuba, . - ADV: MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP)
Processo 1002269-83.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.1. O
bloqueio de ativos foi integral. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.2.Dou por penhorados
os valores bloqueados.Fica o executado intimado da penhora (mediante publicação no Diário da Justiça), com prazo de trinta
dias para oposição de embargos.3.Decorrido o prazo, caso não haja apresentação de embargos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.Caraguatatuba, . - ADV: MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP)
Processo 1002278-45.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.1. O
bloqueio de ativos foi integral. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.2.Dou por penhorados
os valores bloqueados.Fica o executado intimado da penhora (mediante publicação no Diário da Justiça), com prazo de trinta
dias para oposição de embargos.3.Decorrido o prazo, caso não haja apresentação de embargos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.Caraguatatuba, . - ADV: MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP)
Processo 1002357-24.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Nilo Garcia
- Vistos.1 - Diante da manifestação da Fazenda Pública, com notícia de cancelamento da dívida ativa, julgo extinta a presente
execução fiscal “sem qualquer ônus para as partes”, o que faço com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80, lei especial
que deve ser aplicada com preponderância sobre a regra genérica do Código de Processo Civil. 2- Prejudicada a análise da
exceção de preexecutividade interposta às fls. 14/23.3- Fica levantada eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos.
4- Recolha-se eventual mandado ou Carta Precatória expedidos, independentemente de cumprimento.5- Anote-se e arquivese, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado e incinerado
nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente,
arquivem-se.P.R.I.Caraguatatuba, 14 de agosto de 2017. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1002731-40.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.1. O
bloqueio de ativos foi integral. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.2.Dou por penhorados
os valores bloqueados.Fica o executado intimado da penhora (mediante publicação no Diário da Justiça), com prazo de trinta
dias para oposição de embargos.3.Decorrido o prazo, caso não haja apresentação de embargos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.Caraguatatuba, . - ADV: DANIELA EZAGUI (OAB 281008/SP)
Processo 1002815-70.2017.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Tabatinga
Controle de Obras Ltda - Vistos.Ante a manifestação da exequente e em razão da satisfação do débito através do pagamento
efetuado, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Tabatinga Controle
de Obras Ltda, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Ficam automaticamente levantadas
eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos.Decorrido o prazo legal, certifique a serventia o trânsito em julgado.
Anote-se e arquive-se.P.R.ICaraguatatuba, 22 de fevereiro de 2018. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP),
PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP)
Processo 1002874-29.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.1. O
bloqueio de ativos foi integral. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.2.Dou por penhorados
os valores bloqueados.Fica o executado intimado da penhora (mediante publicação no Diário da Justiça), com prazo de trinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º