Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
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Processo 1001792-37.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amilson
José de Souza - Vistos.Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser
ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências
de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/
SP)
Processo 1001826-12.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alexsandro
de Jesus Silva - Vistos.Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser
ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências
de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor
do(a) autor(a).Providencie o nobre patrono da parte autora integral cumprimento ao comunicado nº 2290/2016, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 05 de dezembro de 2016, pag.7, do DJE.Intime-se. - ADV: JULIANA
ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP)
Processo 1001859-02.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Orivaldo
Correa Santesso - Emende o autor a petição inicial, no prazo de cinco dias, para trazer aos autos os documentos pessoais. ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP)
Processo 1001891-07.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fausto Vitrio
Vidotto - Vistos.Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em
preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe,
para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Providencie o nobre patrono da parte autora integral cumprimento
ao comunicado nº 2290/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 05 de dezembro de
2016, pag.7, do DJE.Intime-se. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1001893-11.2017.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Planos de Saúde - João Henrique Arosti - O valor
para expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor deve ser o indicado as fls. 04, dos autos nº 0005517-85.2017, sem
atualização, pois a devedora fará a devida atualização até o pagamento.Deverá o credor providenciar o necessário para gerar o
ofício requisitório com o valor correto, arquivando-se estes autos. - ADV: ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP)
Processo 1002204-02.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Elaine Cristina de Sá Longhitano - MUNICIPIO DE CATANDUVA - Fls. 104/105: manifeste-se a requerida, providenciando o
necessário no prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP), LIDIONETE ROSSI (OAB 136432/SP)
Processo 1002512-38.2017.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Adelaide Silveira Dispore - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo
Civil.Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 24, em favor do credor(a), expedindo-se o
necessário.P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP), ROSANE
RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 1002779-10.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
- Agostinho Barcelos Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Desde já saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído
com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias.-Para o cadastramento do incidente,
o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.Decorridos com ou sem o cumprimento da
sentença, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. -Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO LIMONE (OAB 82138/
SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 1002942-87.2017.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Neide Aparecida Rodrigues Ferreira - IPMC - INSTITUTO DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código
de Processo Civil.Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 24, em favor do credor(a),
expedindo-se o necessário.P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), RENAN WELLINGTON
FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 1004262-75.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Edson
Mussio - - Joao Sergio Rodrigues - - Alexandre Paloschi - - Dácio Rocha - - Christiano Milanez de Castro - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos da fundamentação supra, que levou em conta todos os elementos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada
pelo julgador. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Indefiro os pedidos de gratuidade de justiça, ante os
holerites que instruíram os autos, demonstrando que os autores tem rendimentos suficientes para arcarem com as despesas do
processo, sem prejuízo do próprio sustento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO
GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP)
Processo 1004307-79.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - José Guilherme
Vertoni - Comprove a parte autora o protocolo de distribuição da nova carta precatória expedida, conforme solicitado a fls. 29/30,
nos termos do comunicado CG 2290/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN
(OAB 367033/SP)
Processo 1004477-85.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Edercil Joaquim Tinti MUNICÍPIO DE ADOLFO - SP - Fls. 33: sobre o depósito realizado, manifeste-se a parte autora.Intime-se. - ADV: FRANKLIN
PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1004738-16.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Marlene Herrera
Bueno Gasparini - Município de Catanduva - Certifique-se, oficie-se. - ADV: FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/
SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP)
Processo 1004738-16.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Marlene Herrera
Bueno Gasparini - Município de Catanduva - Arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP)
Processo 1005224-98.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rosemeire Roque
Rentas - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º