Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
2441
se. - ADV: MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO
(OAB 150592/SP)
Processo 1005279-49.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Arnaldo
Rachieli - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNO DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB
314507/SP)
Processo 1005478-71.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marlene Camerão
Fagnani - Prefeitura do Município de Catanduva - Arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. Intime-se.
- ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), ALINE
ANDRESSA MARION CASANOVA CARDOSO (OAB 333308/SP)
Processo 1005492-55.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ermenedir
Claudenir Colombo Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 76: a manifestação sobre os cálculos deverá ser
feita no dependente de cumprimento de sentença.Assim, arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP),
CARLOS MAGNO DOS SANTOS (OAB 269505/SP)
Processo 1005614-68.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Selma Regina
Ramos Robles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista os processos em trâmite perante este Juizado
Especial Cível versando sobre a mesma matéria, determino que a requerida, no prazo de 10 dias, providencie a juntada dos
holerites da autora referentes aos meses de abril, maio e junho de 2002 com pagamentos em maio, junho e julho de 2002,
respectivamente. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a requerida sobre a petição e documento de fls.65/67.Intime-se.
- ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP), CARLOS
MAGNO DOS SANTOS (OAB 269505/SP)
Processo 1005775-78.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Neuza Matioli
Gonçalves - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Às contrarrazões. - ADV: EDVIL
CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 1005953-61.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - Joaquim Roberto Rodrigues da
Matta - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Fls. 18/62: tendo em vista que já foi realizado o desbloqueio do valor,
conforme se verifica nos autos dependentes de extensão “02”, tornem os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO LIMONE (OAB 82138/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), KLAYTON DONATO (OAB 206251/
SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP)
Processo 1006093-95.2016.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Robinson Sergio
Godoi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos à parte credora para manifestar-se, em cinco dias, sobre a
petição de fls. 10 e o depósito de fls. 13. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL
VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1006304-97.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson de
Araujo - Governo do Estado de São Paulo - Fls. 121/122: ciência à parte autora.Após, arquivem-se os presentes autos, adotadas
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), JULIA REVELLES LAUDE
(OAB 296466/SP)
Processo 1006411-44.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jose
Antonio Stuchi - Estado de São Paulo - Fls. 96/97: manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: GLÁUCIA
DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), VICTOR HUGO NAZARIO STUCHI (OAB 250310/SP), CAROLINNE NAVARRO
PORTELLA DE OLIVEIRA (OAB 381947/SP)
Processo 1006440-94.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Antonio Luis David
Sampaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos
dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador,
para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar, ao autor, 90 (noventa) dias delicença-prêmionão gozadas,
sem retenção de imposto de renda ou contribuição previdenciária, tendo como base o último salário recebido pelo autor quando
em atividade, com atualização monetária (índice IPCA-e) a partir do ajuizamento e juros (aplicados à poupança, nos termos do
art. 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Lei nº. 11.960/2009) a partir da citação. Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09.
PRI. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB
293203/SP)
Processo 1006597-67.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Marilandi Aparecida Garcia Terenzi - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA IPMC - - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao Município deCatanduva, nos
termos do artigo 485, VI, CPC. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARILANDI APARECIDA GARCIA TERENZI, nos
termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo
julgador, para condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA a incorporar oabonosalarial
trazido pela Lei Municipal 5.445/2013 nos proventos da aposentadoria da parte autora, que aposentou-se em 22 de dezembro de
2014, não havendo qualquer diferença retroativa a tal data, na forma supra especificada (escalonada), bem como o pagamento
das diferenças respectivas, incluindo o 13º salário, com atualização monetária (índice IPCA-e) a partir do vencimento de cada
parcela e juros (aplicados à poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Lei nº. 11.960/2009)
a partir da citação. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da lei nº 9.099/95). Cabível recurso inominado. Não há preparo para
a fazenda pública. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. P.R.I. ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR
(OAB 45225/SP)
Processo 1007138-37.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Judite
Felix Remualdo Pereira - Prefeitura Municipal de Pindorama - - Estado de São Paulo - Arquivem-se os presentes autos, adotadas
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: EDSON TERENZI NETO (OAB 301275/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/
SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), RUY MALDONADO JUNIOR (OAB 115558/SP)
Processo 1007557-23.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - José Juventino dos Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - A execução da sentença, deverá ser protocolada como “cumprimento da sentença”,
gerando um incidente, no prazo de trinta dias.Providencie o credor o necessário.Decorridos com ou sem o cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º