Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários,
tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em busca da existência
de bens e ativos em nome da parte executada WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS, CPF 301.088.268-80 e WELLINGTON
ELIAS DOS SANTOS INFORMATICA, CNPJ 10.144.567/0001-95, cujas respostas deverão ser remetidas a este Juízo. A
quem dirigido o presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada
supramencionada. Este alvará judicial é válido por cinco anos, a contar da data desta decisão.3. Oportunamente, aguarde-se
em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio penhorável o trâmite da execução não será retomado. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0024491-10.2010.8.26.0006 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nilton Bispo dos santos - Igui
Guarulhos e outros - Expeça-se certidão de protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial, nos termos do artigo 517
do CPC e em observância ao artigo 104-A das NSCGJ, estando disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser
retirado em Cartório, no prazo de dez dias. - ADV: ALESSANDRA CRUZ (OAB 249569/SP)
Processo 0025196-08.2010.8.26.0006 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Regina da Silva - SR
Arquitetura e Construção Ltda e outro - Defiro o desarquivamento pelo prazo de 30 dias.Quedando-se inerte, retornem os autos
ao arquivo. - ADV: WILSON PEREZ PEIXOTO (OAB 88447/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0100956-02.2006.8.26.0006/02 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Marco
Aurelio Pinheiro Pereira - 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) MARCO AURELIO PINHEIRO PEREIRA, CPF
107.751.168-07.2. Após a conferência do recolhimento das taxas devidas, sem prévia ciência da parte contrária providencie a
Serventia, via BacenJud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome referidos executados,
até o valor indicado na execução (R$ 1.436,24 - fls. 10).3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência às partes,
devendo a parte executada manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC), expedindo-se carta de intimação, mediante
recolhimento da taxa devida, caso não representada nos autos (art. 854, § 2º do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte
exequente para que querendo manifeste-se no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC) ou, conforme o caso, apreciação da impugnação ofertada.4. Caso infrutífero
o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de bens via Infojud.
Ciência sobre pesquisa de veículos via Renajud a fls. 12/14.5. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser
arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.6. A realização de pesquisa
de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a
intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. 7. Neste último caso, havendo requerimento
e sendo infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, providencie-se sua realização.8. Por oportuno, registrese que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, para os fins dos artigos 782, §3º, e 828 do Código de Processo Civil. 9. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Ficam desde
logo indeferidos requerimentos de reiteração de diligências já realizadas, salvo eventual notícia de alteração patrimonial.10.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos
para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CRISTINA
LOPES PINHEIRO PEREIRA (OAB 235776/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0100956-02.2006.8.26.0006/02 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Marco
Aurelio Pinheiro Pereira - Ciência ao exequente acerca da pesquisa INFOJUD negativa de fls. 23. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), CRISTINA LOPES PINHEIRO PEREIRA (OAB 235776/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0104550-53.2008.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Secid - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Amanda Bernardes de Melo - Providencie o exequente a retirada do mandado de
levantamento. - ADV: MIKE LUIZ SELLA DA COSTA (OAB 224591/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/
SP)
Processo 0104825-65.2009.8.26.0006/01">0104825-65.2009.8.26.0006/01 (apensado ao processo 0104825-65.2009.8.26.0006) (006.09.104825-3/00001) Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - Flávio Avelino Silva - Tendo em vista a informação retro, recolha o autor a condução do oficial de justiça.
Após libere-se o mandado expedido, com a devida folha de rosto. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0111996-10.2008.8.26.0006 (006.08.111996-8) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Hospital e
Maternidade Santa Joana S/A - Li Yicong e outro - Unimed de Campos Cooperativa de Trabalho Médico - Prejudicado o pedido de
fls. 273/284 ante sentença prolatada.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.w\\\< - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI
FILHO (OAB 101970/SP), ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP), MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB
224261/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP), ALÉSSIO REZENDE BOLELLI (OAB 100337/RJ)
Processo 0117171-82.2008.8.26.0006 (006.08.117171-3) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A Daniel Sardinha e outros - Para o cargo de Curador Especial da ré revel Shirley Garcia Sardinha, citada por hora certa, nomeio
a DEFENSORIA PÚBLICA (CPC, art. 72, inciso II).Abra-se vista para que apresente defesa, no prazo legal.No mais, providencie
o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov.
CSM 1864/2011. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0119223-51.2008.8.26.0006 (006.08.119223-6) - Outros Feitos não Especificados - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Albina do Rosário - Banco Unibanco S/A - Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente
referente ao depósito de fls. 132, que deverá ser retirada após a publicação de novo ato. Efetivada a retirada, arquivem-se os
autos com a observância das cautelas de estilo. - ADV: MARCELO ANTONIO ROXO PINTO (OAB 185028/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0201172-63.2009.8.26.0006 (006.09.201172-7) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Anacleto de
Almeida e outro - Prejudicado o pedido retro, ante a citação por edital à fls. 242/243.Restando negativa as diligencias, considero
válida a citação por edital.Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: GLORIA
MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 112955/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SELITA
SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), LAERCIO RAMIRES (OAB 75665/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP),
HENRI ISHII TAKAKI (OAB 191743/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º