Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
2862
Olívio Faria de Castro - Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.No silêncio,
tornem conclusos para extinção. - ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP), GUSTAVO LUCIANO DE
CAMPOS (OAB 274626/SP), PAULO NOGUEIRA MOMBERG JUNIOR (OAB 255808/SP)
Processo 0001888-48.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 4003303-71.2013.8.26.0624) (processo principal 400330371.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP - Vistos.Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo
513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 2.371,08
- fls.38), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0001888-48.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 4003303-71.2013.8.26.0624) (processo principal 400330371.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP - Providenciar o autor taxa para expedição de carta. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA
(OAB 212011/SP)
Processo 0001890-18.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 4003151-23.2013.8.26.0624) (processo principal 400315123.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP - Recolher as diligencias do Oficial de Justiça ou taxas para intimação via postal, para cumprimento das fls. 35 dos
autos. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002121-45.2018.8.26.0624 (processo principal 0010188-14.2009.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Alves Garcia de C Camargo - Prefeitura Municipal de Tatuí Cristiane Alves Garcia de C Camargo - Providenciar o autor diligência para o Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CRISTIANE ALVES
GARCIA DE C CAMARGO (OAB 132905/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), PAULO
ROBERTO GONÇALVES (OAB 67030/SP)
Processo 0002223-67.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1004834-44.2016.8.26.0624) (processo principal 100483444.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Interlaken Revestimentos Cerâmicos Eireli
- Komlog Importação Ltda e outro - Providenciar o autor taxa para expedição de carta de intimação. - ADV: LUCAS AMERICO
GAIOTTO (OAB 317965/SP), MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB 54042/RS), GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB 31198/
SC), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0002679-17.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 4001868-62.2013.8.26.0624) (processo principal 400186862.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP - CARMEM LUCIA DE ALMEIDA - Vistos.Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
do crédito (R$ 2.289,33 - fls.37), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA
(OAB 81988/SP)
Processo 0003163-32.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1003044-88.2017.8.26.0624) (processo principal 100304488.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ellenco Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Providenciar o autor taxa para expedição de carta. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 0003423-12.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 4000688-11.2013.8.26.0624) (processo principal 400068811.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JACIRA MIRANDA CORREA - BANCO
SANTANDER S.A. - - SANTANDER SEGUROS S.A. - Por ora, aguarde-se o retorno dos autos principais. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/
SP)
Processo 0003428-34.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1000272-89.2016.8.26.0624) (processo principal 100027289.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Simone Aparecida Gastaldello - - Luiz Paulo Turco - Adriana Santos Barros - - Edgar Rikio Suenaga - - Fabio Henrique de Oliveira Simões - - Susana da Silva Gama - - Henrique
Wilson Soriano - Henrique Wilson Soriano - - Henrique Wilson Soriano - - Henrique Wilson Soriano - - Henrique Wilson Soriano
- - Henrique Wilson Soriano - - Henrique Wilson Soriano - - Henrique Wilson Soriano - Vistos.Nos termos do artigo 523 do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 44.125,39 - fls.04), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: HENRIQUE WILSON SORIANO (OAB 335632/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º