Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
1831
interposto. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme jurisprudência solidada
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação
do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 24 de abril de 2018. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luiz
Fernando Ronquesel Battochio (OAB: 270548/SP) - Adilson Roberto Battochio (OAB: 30458/SP) - Maria da Conceicao Barbosa
Aguiar (OAB: 330317/SP) - Maria Izabel de Souza Rosso (OAB: 258788/SP) - Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2033599-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Jaú - Autor: JOÃO SANZOVO NETO - Réu:
Município de Jahu - Réu: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESPACHO Ação Rescisória Processo nº
2033599-03.2017.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Público Vistos. Abrase vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para que ofereça seu r. parecer, em se tratando de ação rescisória visando a
desconstituição de v. acordão proferido por ato de improbidade. Após, conclusos. Intimem-se. São Paulo, 1º de setembro de
2017. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luiz Fernando Ronquesel Battochio
(OAB: 270548/SP) - Adilson Roberto Battochio (OAB: 30458/SP) - Maria da Conceicao Barbosa Aguiar (OAB: 330317/SP) Maria Izabel de Souza Rosso (OAB: 258788/SP) - Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 2056080-57.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Serviço Funerario
do Municipio de São Paulo - Agravado: Enos de Souza Vasconcelos - Agravado: ARGEMIRO ANANIAS DA SILVA - Agravado:
Cicero de Andrade - Agravado: DANIEL MASSANOBU WATABE - Agravado: DEOLINDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Agravado:
JESUALDO HENRIQUE DOURADO - Agravado: Jose Aloisio Rosendo - Agravado: Jose Fortunato da Silva - Agravado: Jose
Maria Leite - Agravado: Maria Terezinha Lima Zambrano Mortari - Agravado: Nelson do Carmo - Agravado: Paulo Arjona Anna Agravado: Roberto Paixao - Agravado: Rubens Moreno - Agravado: Sebastiao da Silva - Agravado: Sergio Pironato - Agravado:
Wilson Binotto - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 25 de abril de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 76610/RS) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 2056080-57.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Serviço
Funerario do Municipio de São Paulo - Agravado: Enos de Souza Vasconcelos - Agravado: ARGEMIRO ANANIAS DA SILVA Agravado: Cicero de Andrade - Agravado: DANIEL MASSANOBU WATABE - Agravado: DEOLINDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- Agravado: JESUALDO HENRIQUE DOURADO - Agravado: Jose Aloisio Rosendo - Agravado: Jose Fortunato da Silva Agravado: Jose Maria Leite - Agravado: Maria Terezinha Lima Zambrano Mortari - Agravado: Nelson do Carmo - Agravado:
Paulo Arjona Anna - Agravado: Roberto Paixao - Agravado: Rubens Moreno - Agravado: Sebastiao da Silva - Agravado: Sergio
Pironato - Agravado: Wilson Binotto - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 632.767,
de 24/03/2011, publicada no DJe de 06/04/2011, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego
seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente
recurso extraordinário. Int. São Paulo, 25 de abril de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Wagner Delgado de Azambuja
(OAB: 76610/RS) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2088686-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodopress
Transportes Eireli Me - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São
Paulo, 8 de maio de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Antoine Abdul Massih Abd (OAB: 206567/SP) - Frederico Bendzius (OAB:
118083/SP) - Vitoria Aida Arruda Pereira de Oliveira (OAB: 62819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2088686-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodopress
Transportes Eireli Me - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Considerando estar o v. acórdão em harmonia com o
julgamento definitivo do mérito do AI nº 791.292/PE, Tema nº 339, STF, DJ de 13.08.2010, que concluiu que nos termos do art. 93,
IX, da Constituição Federal devem o acórdão ou a decisão ser fundamentados, ainda que sucintamente, sendo desnecessário,
o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, bem como o acerto dos fundamentos da decisão, e, em
cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Ademais, em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 703.595/RS, publicada no
DJe de 12/06/2013, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do
art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São
Paulo, 8 de maio de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Antoine Abdul Massih Abd (OAB: 206567/SP) - Frederico Bendzius (OAB:
118083/SP) - Vitoria Aida Arruda Pereira de Oliveira (OAB: 62819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2098539-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
YVANA GABRIELA SOARES - Agravado: Selecta Comércio e Indústria S/A (Massa Falida) - Agravado: Fazenda do Estado de
São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São José dos Campos - nego seguimento ao recurso especial interposto. Deve
observar-se que, conforme o art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e, conforme os jurisprudência solidada no âmbito
do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido
acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º