Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1858
ESTEVAM (OAB 277484/SP)
Processo 0018477-36.2016.8.26.0576 (processo principal 0048176-87.2007.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Marques Mendonça - Vistos. Ante a inércia da parte interessada
em tomar providências que lhe compete, arquivem-se, anotando-se.Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP)
Processo 0019726-85.2017.8.26.0576 (processo principal 0062345-11.2009.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - João Batista Neto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 45: Providencie a parte credora o
peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe
1265). - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), AUGUSTO CUNHA (OAB 194371/SP)
Processo 0020375-50.2017.8.26.0576 (processo principal 0017235-81.2012.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jose Alexandre Junco - Jose Alexandre Junco e outro - 1. Expedi o(s) MLJ(s)
nº(s) 1363/2018 em favor de JOSÉ ALEXANDRE JUNCO, referente ao(s) depósito(s) de fls. 38/39 do incidente 1, consoante
autorização de fls. 33.2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada junto à chefia do cartório (mandado
arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: JOSE
ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP)
Processo 0021275-33.2017.8.26.0576 (processo principal 0005547-54.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Adilson Aparecido Grande - Vistos. Ante a inércia da parte interessada em tomar providências que lhe compete, arquivem-se,
anotando-se.Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP)
Processo 0021705-82.2017.8.26.0576 (processo principal 0030223-37.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Marcos Ivan de Souza - Marcos Ivan de Souza - 1. Certifico e dou fé haver decorrido “in albis” o prazo
para a parte requerida-devedora impugnar o cálculo apresentado.2. Providencie a parte credora original o peticionamento digital
com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), observando a
r. decisão de fls. 04/05 a partir do item b. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0022916-56.2017.8.26.0576 (processo principal 0013911-20.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Água
e/ou Esgoto - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto Semae - Basilio José de Almeida Neto
- - Rosane Moema Sanchez de Almeida - Vistos.Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada contra Basilio José
de Almeida Neto e outro, em fase de execução de sentença.Intimada a parte ao adimplemento da obrigação, comunica a parte
autora/credora que as obrigações principal e secundária foram satisfeitas (fls. 35).Nestes termos, julgo EXTINTO o presente
feito, com substrato no artigo 924, II, do NCPC.Oportunamente, resolvida a questão das custas, arquivem-se estes autos,
anotando-se.P.I.C. - ADV: JULIANA ABISSAMRA (OAB 275704/SP), TERESA CRISTINA FROTA MELZI (OAB 114924/SP),
ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP), ADRIANO AUGUSTO DE CASTRO ROSINO (OAB 246401/SP), MELISSA
MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP)
Processo 0023435-65.2016.8.26.0576 (processo principal 0019471-35.2014.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Osmar Ferreira de Macedo - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1. Expedi o(s) MLJ(s) nº(s) 1361/2018 em favor de SANTOS E THEODORO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, referente ao(s) depósito(s) de fls. 43/44, consoante autorização de fls. 47.2. À parte interessada para que
em 10 dias efetue a retirada junto à chefia do cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o
consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 0036630-20.2016.8.26.0576 (processo principal 0012087-60.2010.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fanata Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Considerando que houve
o depósito do valor requisitado e a parte credora, não se opondo/concordando com seu valor, postulou o levantamento, julgo
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com substrato no artigo 924, II, do NCPC.Expeça(m)-se o(s) competente(s)
mandado(s) de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para
receber e dar quitação no instrumento procuratório.Baixe-se e arquive-se o incidente digital de RPV/precatório vinculado a este
feito, realizando-se a comunicação ao DEPRE no primeiro caso.Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se.P. R. I. ADV: ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO (OAB 70099/SP), GERALDO MAJELA BALDACIN DOS SANTOS (OAB 212859/SP),
CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 0038720-50.2006.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elaine
Pedro Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE UCHOA - Elaine Pedro Ferreira - Vistos.Delibero à vista dos autos principais
e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is)
alteração(ões) promovida(s) pela serventia.Assim, expeça-se ofício requisitório, intimando-se a parte credora à retirada.Assim
que expedido, deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício (1 via) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Tal
orientação serve para todos os feitos, independentemente de tramitarem perante o Juizado Especial da Fazenda ou em casos
de Justiça Gratuita e preza pela celeridade no andamento das requisições, o que somente beneficiará a parte credora.Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo nestes autos por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ELAINE PEDRO FERREIRA (OAB 92347/SP), JOÃO PAULO MELLO
DOS SANTOS (OAB 239692/SP)
Processo 0038720-50.2006.8.26.0576/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Sérgio Dias Barreiras
- PREFEITURA MUNICIPAL DE UCHOA - Vistos.Corretos os dados.Assim, expeça-se ofício de regularização de requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JOÃO PAULO MELLO DOS SANTOS (OAB 239692/
SP), DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 0046212-83.2012.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Eliazar Vicente Lino FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1. Expedi o(s) MLJ(s) nº(s) 1421/2018 em favor da parte autora e de seu advogado,
referente ao(s) depósito(s) de fls. 12/13, consoante autorização de fls. 17.2. À parte interessada para que em 10 dias efetue
a retirada junto à chefia do cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o consequente
levantamento, evitando o vencimento. - ADV: WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP)
Processo 0056839-59.2006.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Ranieri Rocha FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia.Assim,
expeça-se ofício requisitório, intimando-se a parte credora à retirada.Assim que expedido, deverá a parte autora providenciar a
impressão do ofício (1 via) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do
cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Tal orientação serve para todos os feitos, independentemente
de tramitarem perante o Juizado Especial da Fazenda ou em casos de Justiça Gratuita e preza pela celeridade no andamento
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