Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2605
2292
Rodrigues - - Maria Aparecida Sanches Cruz Bueno - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.Intime-se a ré para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos trazidos aos autos pela autora a fls. 98/130.Após, tornem
os autos conclusos.Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA
(OAB 238982/SP)
Processo 1010111-10.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriano Lima Stanislau Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca de eventual execução
de verba honorária.No silêncio, ao arquivo, anotando-se.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP),
FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1010303-69.2018.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Priscila Medeiros Lopes Pinheiro Soruco - Priscila Medeiros Lopes Pinheiro Soruco - Vistos.Preenchidos os requisitos do artigo
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a requerida, na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente,
extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615).Int. - ADV: PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO (OAB
165727/SP)
Processo 1010303-69.2018.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Priscila Medeiros Lopes Pinheiro Soruco - Priscila Medeiros Lopes Pinheiro Soruco - Vistos.Fls.21: Esclareça a parte autora .Int.
- ADV: PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO (OAB 165727/SP)
Processo 1010304-25.2016.8.26.0602 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDAÇÃO
DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Leandro Modesto Dias - Vistos.Fls. 242/247:
Considerando que a perícia foi requerida pelo embargado, esclareça se é beneficiário da gratuidade (fls. 213). Após, voltem-me
conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Processo 1010928-45.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gloria Maria Moreira - São
Paulo Previdência SPPREV - Vistos.Prossiga-se no incidente.Int. - ADV: LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/
SP), KAREN MICHELLE STEFANI (OAB 294800/SP)
Processo 1011236-13.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Férias - Ricardo Martines Fidencio - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SOROCABA - Aguardando manifestação da parte contrária em 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Assistência Judiciária
Gratuita. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1011236-13.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Férias - Ricardo Martines Fidencio - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Deixo de conhecer a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao autor,
formulada pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA, eis que preclusa a oportunidade para tanto, já que deveria ter sido deduzida em
preliminar de contestação e o V. Acórdão de fls. 60/67 encontra-se acobertado pela autoridade da coisa julgada (certidão de
fls. 69). Registro, inobstante, que possível eventual cumprimento de sentença no que tange aos ônus da sucumbência, ainda
que seja o condenado beneficiário da justiça gratuita, cabendo ao exequente, contudo, como condição para a execução, o ônus
de demonstrar que deixou de existir a condição de insuficiência que justificou a concessão da gratuidade, nos termos do artigo
98, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 71. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1011644-38.2015.8.26.0602 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - José Djalma Pinto dos Santos - Aguardando manifestação da embargante sobre a petição de
fls. 95/96. - ADV: ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO (OAB 221808/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB
238982/SP)
Processo 1012020-24.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - José Geraldo Garcéz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isso e por tudo o mais que nos autos
consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial, o que faço para condenar o réu a indenizar a parte autora a
quantia de R$4.240,00, a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios desde
a citação, nos termos da fundamentação supra. Não há danos morais indenizáveis.JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência recíproca,
as despesas processuais serão igualmente rateadas. Nos termos da parte final do parágrafo 14 do artigo 85 do Código Civil, cada
parte arcará com os honorários do advogado da parte contrária, estimados em mil e quinhentos reais, devidamente corrigidos,
observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Deve ser respeitada a gratuidade
processual e a isenção de que a parte autora goza, na forma estabelecida no parágrafo 3º do artigo 98 do Código de Processo
Civil.Não há reexame necessário, pois o valor da condenação não supera ao patamar estabelecido no artigo 496, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil.P.R.I.Sorocaba, 07 de maio de 2018. - ADV: LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/
SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP), ANA LUCIA DE MILITE (OAB 283316/SP)
Processo 1013145-27.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - Cardoso
Automoveis Sorocaba Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Condeno
a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$
300,00.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. - ADV: GISLAINE REGINA
FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP), RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB 165329/SP)
Processo 1013376-88.2014.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - CESAR
JACQUES DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.Fls. 08/09: cumpra-se fls. 07 em seus ulteriores
termos.Quando do ingresso do RPV não havia notícia de decurso de prazo em relação à decisão copiada às fls. 09 e esta
informação lançada no termo de declarações.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1013714-28.2015.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA - Reinaldo Ferreira Pinto - Vistos.Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência.O silêncio será
interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória.Sem prejuízo, espeça-se novo mandado de reintegração de
posse, conforme solicitado a fls. 290/291, cabendo ao meirinho responsável pelo cumprimento do mandado entrar em contato
com o autor, com antecedência, na forma especificada na petição anteriormente mencionada.Int. - ADV: ALEX DOS SANTOS
THAME (OAB 280753/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 1014083-85.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Thais Alves de Souza
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando oferecimento das razões finais pelas partes no prazo sucessivo de 15
(quinze) dias conforme despacho de fls. 187/188. - ADV: LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), PAULO
RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º